Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ronaldo Benedet

83ª Sessão Ordinária - 06/09/2000

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Gostaria de usar a palavra para me manifestar sobre o assunto.

O Sr. Deputado Paulinho Bornhausen (Intervindo) - Sr. Presidente, já de antemão quero solicitar que a votação seja nominal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gilmar Knaesel) - Por solicitação do Deputado Paulinho Bornhausen, Líder do Governo, a votação será nominal.

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Sr. Presidente e Srs. Deputados. Este decreto legislativo que está sendo votado nesta Casa tem como objeto convalidar as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 89/2000.

Esta Casa não pode votar decreto legislativo para convalidar atos e normas ilegais e inconstitucionais. Apresentamos hoje na Comissão, Sr. Presidente, o nosso voto de vistas, em primeiro lugar alegando a inconstitucionalidade, buscando o art. 58 da Constituição Federal, onde diz claramente... Art. 161, art. 167 e art. 51 da Constituição do Estado..., diz que é vedada a edição de medida provisória, art. 51 da Constituição do Estado, sobre matéria que não possa ser objeto de lei delegada.

Ora, medida provisória não pode ser objeto de lei delegada. Portanto, mudanças ao orçamento, como está previsto no art. 56, § 1º da Constituição Federal..., diz claramente que não pode haver mudança no orçamento, se através de medida provisória. Apenas por lei ordinária, que dê prévia autorização ao Poder Executivo para fazer essa modificação.

Fizemos ainda um requerimento no âmbito da Comissão. Foi atendido em parte ontem e, hoje, nos manifestando sobre o documento e sobre o nosso voto de vistas, fizemos mais um requerimento e foi indeferido. E esta Casa teria apenas que se manifestar sobre as conseqüências jurídicas, os reflexos jurídicos desta medida provisória.

Não pode, em hipótese alguma, a Casa fazer um decreto legislativo convalidando uma medida provisória inconstitucional. Ora, repito, medida provisória não poder alterar orçamento nem plano plurianual! Isso está claro na Constituição Federal, na Constituição do Estado. Isso é matéria constitucional. Vai ser uma heresia jurídica, um absurdo que esta Casa estará praticando nesta data, se votar favorável a este decreto legislativo.

Outra questão importante, Sr. Presidente, é que no âmbito da Comissão, o Sr. Presidente colocou em votação apenas o meu voto de vistas e não foi colocado em votação, não foi nem votado, não foi apreciado o relatório. Aliás, o Presidente da Comissão disse que não sabe quem era o Relator. Porque ele disse que ele não era o Relator.

Eu gostaria até que fosse observado isso. O processo está ilegal. No meu entendimento nós vamos praticar vários....

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Pois não!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Eu não disse que não sabia quem era o Relator, porque não há Relator nesta matéria. É um decreto legislativo assinado pela maioria dos membros da Comissão.

Não precisa ter Relator! É um decreto legislativo.

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Não foi apreciada a questão constitucional, que é o fundamental da Comissão de Constituição e Justiça. Não foi nem dito se era constitucional ou não.

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Deputado, V.Exa. é um grande advogado e sabe muito mais do que este modesto serventuário da Justiça, escrivão.

Se foi rejeitado o voto de vistas de V.Exa., por conseqüência foi aprovado o decreto legislativo.

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - E a Comissão tem que dar o parecer, que não foi dado, pela constitucionalidade e pela legalidade ou não a esse decreto legislativo.

Isso não foi dito e quero que fique registrado aqui, porque nenhum Deputado que subscreveu teve a coragem de dizer que era constitucional e legal o decreto legislativo.

Por isso a nossa posição nesse sentido. Vamos fazer o encaminhamento de votação em seguida, Sr. Presidente.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)