67ª Sessão Ordinária - 18/08/2009
O SR. DEPUTADO PROFESSOR GRANDO - Sr. presidente, companheiros deputados, companheiras deputadas, o que me traz a esta tribuna, e é com tristeza que o faço como professor há 38 anos, é para falar sobre o episódio que ocorreu no maior colégio catarinense, que é o Instituto Estadual de Educação, com uma trabalhadora, uma humilde professora que foi agredida. Houve, srs. deputados, repercussão nacional!
Mas o importante foi ler agora que mais de 200 professores aproveitaram o episódio para discutir a violência a que estão sujeitas as instituições de ensino. E não houve aula na sexta-feira passada, uma vez que aquele episódio aconteceu na quinta-feira, e cinco mil alunos ficaram sem aula. A medida foi tomada pelos professores em repúdio à agressão de uma mãe a uma professora.
Segundo o coordenador de ensino, Vendelin Santo Burguezon, a mãe chegou à escola e pediu à filha para chamar a professora que estava na sala reservada aos docentes. Quando a professora foi atendê-la, a mulher começou a agredi-la. O coordenador afirmou que a mãe não disse os motivos da agressão, nem conversou com a diretoria do Instituto Estadual de Educação. Um boletim de ocorrência foi registrado.
Os professores de primeira a quarta série decidiram, ainda na quinta-feira, suspender as aulas; os demais, na manhã de sexta-feira. De acordo com Burguezon, cerca de 200 docentes parados estariam discutindo a violência nas escolas e a mudança nas questões pedagógicas da instituição.
Mas por que estou relatando esse assunto? Porque talvez a direção do IEE, a secretaria de Educação e muitos diretores de escolas não saibam que esta Casa aprovou por unanimidade uma lei, que foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial instituindo a política de prevenção à violência contra educadores na rede de ensino fundamental e médio do estado de Santa Catarina.
Portanto, já existe uma lei! Por quê? Porque nós, que somos professores há 38 anos, sabemos que não é a primeira vez que isso acontece! Já houve casos de aluno matar professor, como aconteceu faz um ano em Biguaçu. Em muitas escolas professores foram agredidos não por um estudante ou por uma mãe, mas por um conjunto de estudantes, inclusive com pessoas de fora!
Por que é fundamental termos essa lei que, inclusive, foi copiada por outros estados? Porque nós, que somos professores, sabemos que a escola repete o que ocorre na comunidade. E se existe na comunidade o narcotráfico, a violência, queiram ou não a escola estará inserida naquele contexto da comunidade. Nela, todas as maldades são repetidas. Nesse sentido é que devem ser tomadas as devidas precauções, porque o professor, que já ganha mal, que já é explorado, ainda tem que ter calma e equilíbrio para não reagir quando sofre esse tipo de violência.
Por isso, é importante que haja uma política estadual, por unidade escolar, no sentido de levar a paz às comunidades, para que os exemplos de maldade não se repitam nas escolas, para que o narcotráfico não tome conta do ambiente e sim as boas virtudes. A escola não vive isolada, não são os muros, não são as paredes que vão isolar a escola de uma comunidade, das suas mazelas e das suas dificuldades. E o professor é o primeiro a sofrer o reflexo disso, como agente transformador que é.
Então, essa lei que foi aprovada por esta Casa, sancionada pelo sr. governador e depois publicada, está em vigor e tem que ser colocada em prática. Ela não implica em despesa, implica na política que a secretaria da Educação, através dos seus órgãos competentes, das suas diretorias, vai fazer chegar à escola, à unidade escolar. Portanto, é uma lei que defende a educação e luta contra a violência na escola, por isso esperamos sensibilizar as autoridades para que tomem as devidas providências.
Nós estamos pedindo uma audiência com o secretário da Educação, e temos certeza de que ele vai-nos atender, a fim de discutirmos essa questão, no sentido de que sejam tomadas atitudes para que isso não mais aconteça.
Outra lei relacionada à educação que foi aprovada por todos os deputados, além das questões referentes à garantia de quadro de carreira, à hora/atividade, ao estatuto, aos ganhos salariais, à licença-prêmio, pela qual temos lutado dia a dia, não jogando para a torcida nem fazendo proselitismo, mas mostrando resultados, é a lei que dispõe sobre a matrícula de alunos portadores de deficiência locomotora na escola pública mais próxima à sua residência e dá outras providências.
Para elaborar o projeto, srs. deputados, baseei-me numa experiência que tive quando fui prefeito da capital, na época em que os estudantes que moravam na frente do Instituto Estadual de Educação, no Morro da Mariquinha, no Quebra Pote e no Mont Serrat não conseguiam vagas naquela escola, que era a mais próxima de suas casas.
Estudantes de Biguaçu e de Palhoça vinham a Florianópolis para estudar no IEE e aquele que morava próximo à escola não conseguia matrícula. Por essa razão, quando prefeito, fizemos um decreto determinando que a criança deveria ser matriculada na escola pública mais perto de casa, fosse ela estadual, federal ou municipal. Todas são públicas, portanto têm que atender, preferencialmente, a demanda do município.
É a mesma coisa agora, com o estudante portador de deficiência locomotora. Ele tem o direito de ser matriculado na escola pública mais perto de sua casa, seja estadual, federal ou municipal - e essa lei foi aprovada por esta Casa e sancionada pelo governador Luiz Henrique. Então, são leis como essas que humanizam a nossa educação e atendem as demandas que existem na sociedade. São poucas, mas basta que haja uma política generosa, ampla e forma pacífica.
Assim sendo, esses dois projetos, juntamente com o ensino a distância, pois também queremos combater a discriminação, aliás, temos que combater qualquer tipo de discriminação, que são relacionados à educação, que esse professor está apresentando para ajudar a melhorar a educação em nosso estado.
Era isso que eu tinha a tratar, sr. presidente e srs. deputados.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)