Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Pedro Uczai

10ª Sessão Extraordinária - 15/04/2009

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. presidente e srs. deputados, nesses cinco minutos, quero tecer um diálogo muito franco, tranqüilo e sereno com o nobre deputado Marcos Vieira.

À postura do ministro, tenho três considerações, deputado José Natal. A primeira é que, pela lei federal, precisam ser preservados 30m de mata ciliar em rios que tenham até 5m de profundidade. Acima disso há a proporcionalidade.

O Código Ambiental aprovado diz que a mata ciliar em Santa Catarina será de 5m. Pergunto, deputado José Natal: 5m, lei estadual, para uma lei federal de 30m, dá para interpretar que é inconstitucional? Ou não dá para interpretar como inconstitucional? O resto é discurso.

A segunda consideração é: o que faz um ministro diante do fato de que uma lei federal prevê 30m de mata ciliar e que outra lei, essa estadual, prevê apenas 5m? Qual a orientação para os seus servidores? Que se orientem por 5m ou por 30m?

É preciso ter responsabilidade no discurso, tanto é que havia deputados da base do governo opondo-se a aprovar esse artigo. Nós defendíamos outra tese: estudo da bacia hidrográfica para definir a metragem!

A terceira consideração é que acho que o ministro exagerou na posição de defesa da constitucionalidade, dizendo que para quem transgredisse a lei vai mandaria a polícia agir etc. Acho que foi infeliz e não precisava fazer esse tipo de discurso.

Agora, quem é agente público tem que fazer cumprir a lei, tanto é que nesta tribuna, na tarde da votação do Código Ambiental, escutei aqui, além do deputado Gelson Merísio, outros colegas dizerem: "Sabemos certamente que será encaminhada essa disputa ao Judiciário, ao Supremo". Porque todas as entidades que apoiaram o código e todos os deputados que acompanharam e debateram o Código Ambiental sabiam que ele tinha artigos inconstitucionais.

Portanto, deputado Marcos Vieira, de 315 artigos que o relator apresentou, nós éramos a favor de mais de 280. Tivemos responsabilidade em relação ao Código Ambiental. Aperfeiçoamos o Código Ambiental e queríamos ter votado a favor dele! Fizemos tudo! Paramos a sessão por solicitação do deputado Dirceu Dresch!

Portanto, falam em área consolidada e não pagam o serviço ambiental. Então, quando um agricultor me perguntou: "Mas eu vou ganhar, agora que preservei os 30m?", eu respondi que não iria ganhar nada porque os deputados não haviam aprovado a nossa emenda que auto-regulava o pagamento de serviços ambientais.

É nessa direção que o deputado Dirceu Dresch se pronunciou no dia de ontem. Não é outra a interpretação do agricultor quando perguntou - agora são necessários preservar apenas 5m e que ele que preservara 30m, 40m - se iria receber alguma coisa. Não, não vai receber! O deputado Dirceu Dresch não discutiu o que dá para desmatar ou não. Discutiu aqui o mérito, na direção do pagamento pelos serviços ambientais. E não adianta falar nos tais 180 dias previstos, deputado Décio Góes, porque no ano que vem haverá eleição e os agricultores vão esperar.

Por isso que não posso votar a favor do desagravo ao ministro, quando ele diz, de forma agressiva - e acho que aí está a infelicidade dele -, que vai cumprir a lei. E ele tem direito de interpretar a lei. Se 30m são diferentes de 5m, o ministro tem o direito de interpretar essa lei, como tem deputados nesta Casa que também interpretam que a lei é inconstitucional, de 5m, como prevê a lei federal. Tanto é - e vamos discutir aqui coisa séria - que os movimentos que agora querem mudar o Código Ambiental, o federal, antes da decisão do Supremo, são os que vão ocorrer, deputado Moacir Sopelsa, e que são legítimos e democráticos!

Então, vamos levar a sério essa coisa aqui. Vamos fazer um movimento para mudar o Código Florestal do Brasil antes de o Supremo se pronunciar, porque, com certeza, se o STF se pronunciar, vai dizer que é inconstitucional o estado determinar a preservação de apenas 5m de mata ciliar.

Então, precisamos discutir sério aqui. Por isso que não posso...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)