36ª Sessão Ordinária - 14/05/2008
O SR. DEPUTADO JOSÉ NATAL - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, eu venho a esta tribuna pedir a v.exa. a derrubada do veto por convicção de que no meu entendimento a equipe de governo que analisou o veto equivocou-se na interpretação jurídica do mesmo, haja vista que a argumentação do veto está amparada no art. 21, inciso XI da Constituição Federal e também no art. 22 da Constituição Federal, inciso IV.
Então, passarei a ler a v.exas. o art. 21, inciso XI, para que possam fazer a interpretação se acharem que realmente procede, mas na minha convicção não procede.
(Passa a ler.)
"Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais." [sic]
O meu projeto não pede a concessão, não pede para explorar esse tipo de serviço nas áreas de telefonia, água e energia elétrica.
No meu projeto, art. 1º, está o seguinte:
(Passa a ler.)
"Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de receber, sem uso adicional, os boletos de pagamento das contas de água, energia elétrica e telefonia em braile." [sic]
Para fazer uso desse benefício o deficiente visual terá que se cadastrar nas empresas.
Na época foi enviada às empresas pertinentes a solicitação, no sentido de saber se haveria algum problema em emitir as faturas em braile. A Casan comunicou que não haveria problema em se adequar para emitir as faturas em braile. Das quatro empresas de telefonia, duas responderam que não haveria nenhum problema em se adequarem ao projeto de lei. Da mesma forma, o responsável pela empresa de energia elétrica disse que não haveria nenhum problema em se adaptar a execução de emissão da fatura em braile.
Eu falei aqui que os estados do Rio Grande do Sul já emitem as faturas em braile e o do Paraná recentemente começou a emitir. Acredito que o estado de Santa Catarina terá um custo adicional para que essas empresas emitam as faturas em braile.
Com certeza nosso estado dará aos deficientes visuais a tranqüilidade de poderem ler as faturas em braile e irem ao banco pagá-las, o que atualmente é feito por algum parente.
A resolução da Aneel se pronuncia e determina às empresas concessionárias, no seu art. 84, "... de que as mesmas têm autonomia para incluir nas faturas de energia, água e telefonia mensagens, desde que não sejam elas de caráter político". Então, também no art. 82 da resolução da Aneel, ela abre esse precedente para que as empresas, se quiserem implantar um outro tipo de atividade, também podem.
Então é em cima disso, srs. deputados, que eu pediria a compreensão de v.exas. para a derrubada do veto, para que pudéssemos ofertar aos portadores de deficiência visual a possibilidade de receber em suas residências as suas faturas em braile.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)