Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Dirceu Dresch

54ª Sessão Ordinária - 09/07/2008

O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH - Bom-dia a todos e a todas, sr. presidente, srs. deputados e sras. deputadas!

De fato, mais uma vez, no dia de hoje, o noticiário nacional traz grandes fatos de desvio envolvendo figuras públicas, seja do setor privado, como é o caso do banqueiro Nahas, seja do setor público, como o caso do ex-prefeito Pitta e de tantas lideranças que se diziam lideranças e contribuíram para que diminuísse a aplicação do dinheiro público, do trabalhador brasileiro, da população brasileira, por causa dos desvios.

Esperamos que esses fatos sejam bem apurados e que os responsáveis sejam punidos por tudo isso. Então, a Justiça brasileira, o Judiciário, a Polícia Federal tem cumprido o seu papel na perspectiva de parar no nosso país com essa quase cultura do mau uso do dinheiro público.

Nesta perspectiva, também quero falar sobre o fato mencionado pelo deputado Herneus de Nadal e por outros deputados no dia de ontem, sobre os fatos aqui relatados da tal denúncia, do tal livro A Descentralização no Banco dos Réus, no sentido de que seja de fato apurado e esclarecido à população catarinense também. Esse é o desejo, com certeza, da maioria dos catarinenses.

Ontem foi citado aqui o caso da ministra Dilma Rousseff, dentre outras figuras, como o do ministro Altemir Gregolin, que é deste estado, no sentido de que a figura pública precisa ter clareza. É preciso esclarecer os fatos e comprovar se são verdadeiros ou falsos. Essa é a expectativa, com certeza, que a população e este Parlamento têm.

Então, nós entendemos que esses fatos precisam ser esclarecidos porque eles não vêm do nada. Há relações de pessoas, de lideranças, de figuras públicas e isso precisa ser esclarecido. E nada melhor que seja esclarecido ou na Justiça ou diretamente com a sociedade catarinense.

Mas eu falei ontem, e quero aqui reforçar, sobre a questão do ICMS dos produtos da agricultura familiar. Mas a Lei n. 11.718, publicada pelo presidente Lula e sancionada no dia 23 de junho, além de tratar a questão do ICMS dos produtos da agricultura familiar dos estados, trata de outro tema que contribui muito com a questão econômica dos nossos estados, deputado Moacir Sopelsa, e com a questão da agricultura, que é a relação de trabalho no meio rural entre o agricultor e o contratado, seja ele permanente ou temporário, ou ainda nos períodos de safra da nossa agricultura.

Nós temos muitos agricultores familiares que, em período de safra ou em certos períodos do ano, precisam contratar alguém, a mão-de-obra de terceiros para contribuir na propriedade. Essa relação era até hoje não regulamentada e causava alguns conflitos, seja pela falta de direito do trabalhador que vendia a sua mão-de-obra ou pelo próprio agricultor que fazia o contrato.

Então, essa Lei n. 11.728 vem na tentativa de resolver esses problemas para o produtor, como pessoa física, podendo contratar um trabalhador por um pequeno prazo, por menos de dois meses, garantindo o direito desse trabalhador também na sua Previdência. Isso é fundamental, pois garante o direito previdenciário a esses trabalhadores. De 2011 a 2015, cada mês comprovado, garantirá a contagem de três meses para efeito de aposentadoria. Então, cada mês contratado conta três para a sua aposentadoria, quando estiver trabalhando. E de 2016 a 2020 cada mês comprovado garantirá a contagem de dois meses para a aposentadoria.

Outra questão é o segurado especial. Está explicitado que parceiro, meeiro, arrendatário e assentados são, sim, segurados especiais. Então, esses agricultores também são considerados, para a sua aposentadoria no futuro, como segurados especiais, como é o caso do agricultor familiar. A lei coloca também a possibilidade de contratação de até 120 dias para trabalhador eventual.

Então, o agricultor familiar, mesmo contratado por 120 dias, fazendo contrato de trabalho para um trabalhador contribuir na sua propriedade, não perde o direito de segurado especial, continua sendo segurado especial pela Previdência no nosso país. Antes ele perdia o direito de segurado especial, isso complicava a sua vida futura e o próprio agricultor acabava não contratando ninguém, ou fazia de forma não oficial, ou não contratava para não prejudicar sua aposentadoria, ou ficava com esse problema jurídico na sua propriedade.

E há possibilidade de exploração para turismo da propriedade. O agricultor explorando a questão do turismo rural, ele também continua como segurado especial.

Exploração em pequenas agroindústrias: nós temos milhares de famílias que agregam valores e constroem uma pequena agroindústria familiar na sua propriedade. Essa pequena agroindústria não tira o agricultor de segurado especial. Essa é uma luta antiga dos nossos agricultores familiares.

A outra possibilidade é de trabalho como empregado até 120 dias por ano, que eu já falava anteriormente, e o agricultor não perde a condição de segurado especial.

E também não descaracteriza se for vereador ou dirigente sindical. Nós temos muitos casos em que agricultores se tornam vereadores ou vereadoras e perdem o direito de segurado especial. Isso é muito importante.

Outra questão é o dirigente sindical. A pessoa recebe uma renda e por trabalhar numa atividade sindical perdia o seu direito de trabalhador, de segurado especial.

Então, essa legislação é fruto de um trabalho de anos e anos, e agora são regulamentadas essas possibilidades no meio rural.

É claro que nós precisamos nos preocupar muito com essas contratações dos meeiros, dos parceiros, no sentido de que não se tornem uma possibilidade de burlar a legislação trabalhista, deixando de respeitá-la.

É preciso haver um cuidado e um acompanhamento muito grande no sentido de os bons não serem prejudicados pelos maus agricultores, para que justamente não seja tirado o direito do trabalhador assalariado, que teria que ter carteira assinada e coisa e tal, e que muitas vezes vira um caso de meeiro, parceiro e as pessoas não pagam os direitos trabalhistas para esses agricultores.

Então, com certeza, há aí uma grande conquista para o meio rural; para a agricultura familiar; para os nossos assalariados rurais, que legalmente vão poder contribuir para a sua Previdência Social; e para os diaristas ou os chamados bóias-frias, pois nós temos muitos trabalhadores no meio rural do nosso país e também no nosso estado de Santa Catarina.

Portanto, a Lei n. 11.718, que regulamenta concretamente essa relação de trabalho no meio rural, principalmente dos nossos agricultores familiares, traz uma possibilidade muito importante no sentido de também aumentar a nossa produção agrícola, a produção de alimentos, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do nosso estado.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)