5ª Sessão Extraordinária - 20/05/2015
O SR. DEPUTADO DARCI DE MATOS - De forma alguma, sr. presidente.
Sr. presidente, tenho entendido em muitos momentos a argumentação do governo, momentos de argumentação consistente e em outros, lamentavelmente de argumentação inconsistente, conforme sempre tem me chamado atenção o professor e deputado Fernando Coruja.
Mas neste caso, sr. presidente, com todo respeito que tenho ao eminente e grande líder do governo, deputado Silvio Dreveck, sinto-me no direito de contestar parte da explicitação que fez, em manutenção do veto.
Entendemos, e aqui estão presentes, alguns representantes dos agentes de trânsito do estado e estiveram por muitos dias aqui, mas acabamos não votando este veto e estão aqui liderados pelo Pedro Silva, que preside o sindicato. E eles há poucos dias lançaram e coordenam a campanha do Maio Amarelo em Santa Catarina e no Brasil, tentando humanizar o trânsito e salvando vidas.
Mas inicio informando que o projeto tem consistência jurídica.
Primeira informação, no estado vizinho do Rio Grande do Sul, já está em vigor a Lei n. 14.691, de 16 de março de 2015. Uma lei muito parecida com a lei que estamos debatendo neste momento. Portanto, não estou reinventando a roda aqui nesta tribuna, estamos fazendo aquilo que foi feito no estado vizinho do Rio Grande do Sul e que está sendo pauta de grandes debates em outros estados do Brasil.
Em segundo lugar, o governo argumenta que a profissão não é regulamentada. Isso não procede, de forma alguma! O deputado Rodrigo Minotto certamente vai falar sobre isso porque foi superintendente do ministério do Trabalho e tem conhecimento de causa. A profissão é regulamentada, sim, junto ao ministério do Trabalho tendo o número 5.171-20, na classificação brasileira de ocupação - CBO -, portanto, é regulamentada.
Em terceiro lugar, o governo argumenta de que há uma invasão de competência do município. Não é verdade!
Talvez a Fecam, sr. presidente, não tenha se atentado para um fato novo e relevante que a aconteceu em Brasília, no Congresso Nacional. Foi aprovada a Emenda Constitucional n. 082, de 16 de julho de 2014 - eu tenho a impressão que a Fecam desconhece -, e no seu art. 144 § 10º, item II, diz assim: "Compete no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios aos respectivos órgãos e entidades executivos e seus agentes de trânsito estruturados em careira na forma da lei."
Essa emenda constitucional, na sua ementa, inclui o §10º, no artigo 144, da Constituição, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos estados do Distrito Federal e dos municípios.
Então, estamos com essa lei, sr. presidente, dando a possibilidade dos municípios regulamentar a careira dos agentes. Nós não estamos determinando, essa vai ser uma iniciativa ou não dos prefeitos dos seus municípios de estruturarem a careira.
Portanto, solicito, com todo o respeito ao nosso líder do governo e ao nosso governador, a possibilidade de nós nesse caso derrubarmos o veto, no que diz respeito a esse projeto.
Muito obrigado.
(Palmas)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)