Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Dirceu Dresch

85ª Sessão Ordinária - 18/07/2012

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gelson Merisio) - Está em votação o Projeto de Lei n. 0237/2012, com uma emenda supressiva.

Os srs. deputados que aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovado com o voto contrário dos deputados Dirceu Dresch, Luciane Carminatti e Sargento Amauri Soares.

Discussão e votação em turno único do Projeto de Lei n. 0213/2011, de autoria do Poder Executivo, que autoriza aquisição de imóvel no município de Água Doce (construção do quartel da Polícia Militar).

Conta com parecer favorável da comissão de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Segurança Pública.

Em discussão.

(Pausa)

Não havendo quem o queira discutir, encerramos sua discussão.

Em votação.

Os srs. deputados que o aprovam permaneçam como se encontram.

Aprovado.

Srs. deputados, temos agora a PEC n. 0003/2012, que cria a Defensoria Pública e o PLC n. 0016/2012, que a regulamenta.

Consulto os srs. líderes se, como são matérias absolutamente correlatas, podemos votar a PEC e fazer a discussão do PLC, ou fazemos a discussão em bloco da PEC e do projeto, apenas fazendo a votação de cada matéria em separado.

O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH - Não há problema em fazermos o debate das duas matérias conjuntamente, pois são temas afim.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gelson Merisio) - Vamos discutir, então, a PEC n. 0003/2012 e o PLC 0016/2012. A votação, evidentemente, será feita individualmente, mas a discussão conjunta.

Discussão e votação da Proposta de Emenda Constitucional n. 0003/2012, que modifica os arts. 57, 59, 104 e 124 da Constituição do Estado de Santa Catarina (Defensoria Pública).

Conta com parecer favorável da comissão de Constituição e Justiça.

Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n. 0016/202, que cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências.

Conta com parecer favorável das comissões de Constituição de Justiça, de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Encontra-se apensado a este projeto o Ofício n. 0286/2010, contendo 14 anexos.

Em discussão.

Tem a palavra, por até dez minutos, como relator da matéria, o sr. deputado José Nei Ascari.

Os demais deputados, se todos concordarem, terão cinco minutos cada um, uma vez que é um tema que tem bastante apelo.

O SR. DEPUTADO JOSÉ NEI ASCARI - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, público que nos acompanha pela TVAL, este é com certeza o parecer mais importante deste deputado neste mandato.

Gostaríamos de fazer um registro inicial de defesa do modelo de Defensoria adotado em Santa Catarina até agora, destacando que a Defensoria Dativa, na nossa concepção, sempre garantiu assistência gratuita ao cidadão catarinense de baixa renda.

Mas o que nos estamos discutindo agora é um novo modelo, o modelo da Defensoria Pública fruto da iniciativa popular e também, evidentemente, da decisão recente do Supremo Tribunal Federal.

Muitas sugestões foram consideradas, tendo sido colhidas nas várias reuniões que trataram desse tema, nas audiências públicas realizadas por esta Casa - foram duas, uma no ano passado e uma recentemente - e também através das emendas apresentadas pelos srs. e sras. deputadas.

O governo do estado, este registro também faço neste momento, deputado Edison Andrino, foi muito sensível e assimilou boa parte das emendas formuladas e assim conseguimos evoluir, melhorando, na nossa concepção, a proposta original de origem governamental.

À PEC foram apresentadas cinco emendas, das quais uma foi acolhida por este relator, segundo a qual o defensor-geral deverá comparecer à Assembleia para prestar contas de todos os trabalhos da Defensoria Pública.

Já ao PLC este relator apresentou nove emendas, todas formuladas com base nas sugestões colhidas ao longo de todo o processo. Além disso, foram apresentadas ainda 35 emendas pelos srs. deputados, das quais dez foram integralmente acolhidas, nove delas consideradas prejudicadas em razão do tema de uma forma ou de outra ter sido recepcionado por este relator, e 16 foram rejeitadas.

A modificação mais importante efetuada no debate realizado nas comissões está justamente no ponto mais polêmico da proposta governamental, que é a estrutura da Defensoria Pública. Essa foi a razão de elevarmos de 14, deputado Joares Ponticelli, para 21 os núcleos regionais, contemplando dessa forma todas as 21 associações de municípios, porque consideramos que essa divisão geográfica está consolidada e é muito equilibrada, permitindo que os defensores públicos possam atuar com bastante propriedade no interior do estado.

Nós alteramos também o texto original a fim de possibilitar o provimento, já no primeiro concurso, não apenas de 20 vagas, mas de 60 vagas de defensor público. Com o objetivo de dar maior autonomia, maior independência ao órgão que está sendo criado, também alteramos o art. 56, para estabelecer que na fase de implantação, enquanto não houver defensor público que preencha os requisitos da lei, o governo do estado poderá nomear o defensor-geral para um mandato de dois anos, permitindo uma recondução somente após a prévia aprovação deste nome pelo Plenário desta Casa.

Também eliminamos, sr. presidente e srs. deputados, outro ponto muito polêmico da proposta original, que estabelecia preferência na celebração dos convênios para a defensoria suplementar necessária para garantir a universalidade do atendimento à população de baixa renda de Santa Catarina. Com esse intuito, acatamos uma emenda da bancada do PT, que estabelece o prazo máximo de três meses, após a promulgação da lei, para a realização do primeiro concurso público para admissão não só dos defensores, mas também dos analistas e dos técnicos para constituir o quadro de servidores necessários para o início dos trabalhos da Defensoria Pública em nosso estado.

Outra emenda acatada, também de autoria da bancada do PT, exclui do projeto uma anotação que, na nossa concepção, era desnecessária e sem eficácia prática, acerca de um eventual prejuízo da atividade da advocacia privada, na medida em que tanto a Defensoria Pública como a advocacia estão previstas na Constituição e não são incompatíveis, como aparentava na proposta original do governo.

Outra emenda acatada, ainda de autoria da bancada do PT, altera, e é uma mudança muito significativa, o conceito de pessoa assistida por parte da Defensoria Pública.

A proposta original estabelecia dois parâmetros: a renda familiar não superior a um salário mínimo regional e a renda familiar não superior à faixa de isenção do Imposto de Renda. Essas duas condições estão excluídas da redação que ora vamos votar.

Passamos então, sr. presidente, a considerar, a partir dessa modificação, necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O critério, então, deixa de ser o objetivo e passa a ser subjetivo.

Além dessas, uma série de outras emendas foram acatadas e repito aqui o que já falei: das 35 emendas apresentadas ao PLC, dez foram acatadas na sua plenitude, nove delas foram consideradas prejudicadas, porque de uma forma ou de outra foram recepcionadas nas emendas deste relator, que receberam a aprovação nas comissões desta Casa.

Eu quero agradecer a todos aqueles que de uma forma ou de outra formularam sugestões nas reuniões que realizamos e nas audiências públicas. Agradeço, sobretudo, aos deputados, que também deram uma grande contribuição para que pudéssemos avançar.

Tenho certeza de que muito mais poderia ter sido aqui aprovado, mas chegamos ao limite, na convicção de que estamos entregando para Santa Catarina um bom modelo de Defensoria Pública, na medida em que a matéria receber a aprovação dos srs. parlamentares, nesta tarde.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)