Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Cesar Souza

66ª Sessão Ordinária - 23/06/1999

O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA - (Passa a ler)

"Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós apresentamos nesta Casa um projeto de lei que dispõe sobre a distribuição e destinação de medicamentos, cujos prazos de validade expirem, em poder de farmácias no Estado de Santa Catarina.

É sabido que hoje, no Estado de Santa Catarina, a exemplo do que ocorre no resto do País, verifica-se um verdadeiro descontrole na comercialização de medicamentos. Observamos que as indústrias farmacêuticas cometem arbitrariedades, em especial no que concerne ao aumento de preços, e evitam a responsabilidade de dar um fim adequado aos medicamentos vencidos que ficam em poder das farmácias.

Os Governos assistem inertes ao quadro caótico em que se transformou a saúde pública, em especial a política de abastecimento de medicamentos.

Um dos aspectos mais importantes desse problema diz respeito ao prazo de validade dos medicamentos. É visível que a indústria farmacêutica, detentora do poder econômico - além das patentes, é claro -, impinge aos comerciantes farmacêuticos o esforço de financiar os estoques e de dar destinação sanitária aos medicamentos que se tornem vencidos ou inservíveis.

Da mesma forma, não raro os dispensários de hospitais da rede pública se vêem obrigados a descartar, a suas expensas, medicação vencida, trazendo sérios prejuízos ao erário público de Santa Catarina.

Em termos de prática corrente, é imprescindível destacar que, tanto pelos quantitativos quanto pela indisponibilidade de meios tecnicamente recomendáveis, as farmácias não dispõem de recursos efetivamente adequados à eliminação desses estoques que já estão vencidos.

Há omissão legislativa com relação a qual segmento deve ser atribuído o encargo de dar fim aos medicamentos não mais utilizáveis, assim como o de arcar com os ônus econômicos decorrentes.

Por essas razões, estamos propondo o presente projeto, que, transformando-se em lei, seguramente irá propiciar melhor tratamento às questões ambientais, economia ao setor público e segurança ao consumidor final.

O projeto diz o seguinte:

Art. 1º - É da responsabilidade das indústrias farmacêuticas e das empresas de distribuição dar destinação aos medicamentos cujos prazos de validade expirem em poder de farmácias localizadas no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, considera-se farmácia o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficiais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

Art. 2º - É assegurado às farmácias recusar o recebimento de produtos farmacêuticos cujos prazos de validade específicos tenham decorrido em mais de 1/3 (um terço) de sua totalidade.

Parágrafo único - A assunção, pela indústria farmacêutica ou pela empresa distribuidora, de compromisso de imediata substituição dos medicamentos cujos prazos de validade venham a expirar em poder das farmácias excepciona a prerrogativa disposta no caput deste artigo.

Art. 3º - A partir do dia em que expirar o prazo de validade dos medicamentos, as farmácias informarão aos fabricantes a lista de medicamentos que tenham seus prazos de validade vencidos, a fim de que sejam tomadas as medidas determinadas por esta lei.

§1º - No prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento das informações de que trata o caput, os fabricantes ou os distribuidores de medicamentos providenciarão o recolhimento dos produtos para a destinação legalmente aplicável a cada caso."

Esta lei somente estará provocando os seus efeitos com a participação da Divisão da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Santa Catarina.

Este é um problema que ocorre freqüentemente, e não há por parte dos Governos Estaduais nenhuma preocupação neste sentido. Tampouco existia uma lei estadual que regulamentasse de quem é a responsabilidade dos medicamentos vencidos nas prateleiras das farmácias no Estado de Santa Catarina.

Recebemos aqui uma correspondência de um proprietário de farmácia dizendo que a indústria farmacêutica lança no mercado uma média de 40 a 60 novos produtos mensalmente e que, destes, 70% são comercializados através de receituários médicos, enquanto que os outros 30% ficam nas prateleiras esperando o dia do vencimento. E não há nenhuma responsabilidade com relação ao destino desses medicamentos nem de quem vai arcar com o ônus dos que estão vencidos nas farmácias.

Os novos lançamentos são chamados de xerox, porque, na verdade, são os mesmos medicamentos, muda apenas o nome comercial. Os laboratórios não se preocupam em efetuar pesquisas, simplesmente copiam fórmulas do original e lançam o mesmo produto com nomes diferentes. Por isso, é comum encontrar nas prateleiras das farmácias de cinco a dez produtos para a mesma finalidade, para a mesma doença, porque as farmácias são obrigadas a estocar vários produtos com nomes diferentes, mas cuja fórmula é a mesma.

Então, essa é uma reivindicação antiga dos proprietários de farmácias, e nós estamos pedindo neste projeto que a responsabilidade seja da indústria farmacêutica e dos distribuidores em Santa Catarina.

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA - Pois não!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Nobre Deputado, parabenizo-o pelo seu projeto, porque realmente tem que ser dado um basta nessa indústria farmacêutica que vem em prejuízo do consumidor final. V.Exa. tem a minha solidariedade, e tenho certeza absoluta de que todos os Deputados também haverão de aprovar o seu projeto.

Também gostaria de registar, se V.Exa. me permite, que, para nossa satisfação e alegria, o Senador Jorge Bornhausen, graças à sua interferência, ao seu trabalho e ao seu prestígio, conseguiu convencer o Governo Federal (e aí está, mais uma vez, a prova da eficácia do Senador) a federalizar a dívida do Ipesc. Parece-me, pelas informações que temos, que até o dia 30 o Presidente da República baixa um ato federalizando essa dívida, por insistência do Senador Jorge Bornhausen.

Acho que isso foi muito importante para Santa Catarina e, principalmente, para o nosso Partido, porque vimos que o PFL está lá lutando em favor do nosso Estado, tentando resolver os problemas graves que afligem Santa Catarina. E agora, com a federalização da dívida do Ipesc, provavelmente teremos recursos para pagar as folhas atrasadas do funcionalismo público.

O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA - Não chegaremos ao ano 2002!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Não, vamos pagar muito antes, como é a preocupação de todos os Deputados!

Faço este registro, Deputado, para mostrar como o nosso Senador tem prestígio perante o Governo Federal, e isso justifica o seu mandato de Senador. É uma alegria muito grande quando vemos que o homem público catarinense - e aqui faço referência ao nosso Partido, mas poderia ser a outro Partido, pois podemos reconhecer que outros representantes de Santa Catarina também trabalhem pelo nosso Estado -, não está em Brasília apenas para comer merenda escolar, mas para trabalhar em favor de Santa Catarina.

O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA - Esperamos que o Governo Federal edite a medida provisória, que não fique apenas na promessa, Deputado Onofre Santo Agostini, como ficou na questão das verbas da BR-101.

O Sr. Deputado Adelor Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA - Pois não!

O Sr. Deputado Adelor Vieira - Deputado Cesar Souza, considero de grande valia o projeto que V.Exa. está apresentando. Ainda não tive o privilégio de estudá-lo, mas, pelo seu pronunciamento, entendo que ele vai preencher uma grande lacuna.

Aliás, isso não acontece só no Estado de Santa Catarina. Creio que o consumidor final é quem está pagando esse desperdício por falta de uma lei que possa regulamentar este particular. Creio, até, Deputado Cesar Souza, que este seu projeto vai servir de exemplo para os demais Estados da Federação. E já que o Senador Jorge Bornhausen está fazendo um trabalho tão brilhante em Brasília, quem sabe pudesse ser encaminhada uma cópia desse seu projeto ao Congresso Nacional, através do Senador e dos nossos Deputados, para que a validade seja em nível nacional.

Gostaria de me associar a esse regozijo do Deputado Onofre Santo Agostini e, creio, de toda esta Casa pelo empenho do nosso Senador. Realmente o momento é conturbado, com muitas interpretações, mas a verdade é que o nosso Senador logrou mais um tento em favor do Estado de Santa Catarina.

O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA - Agradeço o seu aparte, Deputado Adelor Vieira, e quero dizer que estamos conversando já com os Companheiros, para que este projeto possa ser aprovado em breve.

Este projeto é importante, porque os donos de farmácia e o próprio consumidor final não têm, hoje, no Estado de Santa Catarina uma lei que os proteja em relação aos medicamentos com data vencida que ficam em poder das farmácias. Ou seja, o farmacêutico fica com a batata quente na mão. Como a indústria farmacêutica não aceita o medicamento de volta, ele tem que dar fim a esse medicamento vencido, e o projeto, então, vem regularizar uma situação constante e corriqueira em muitos estabelecimentos farmacêuticos em Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)