Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jaime Duarte

35ª Sessão Ordinária - 16/05/2000

O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, tenho procurado pautar a minha atuação neste Parlamento especialmente numa linha mais propositiva, fugindo um pouco, às vezes, do discurso fácil, da denúncia, da condenação. E hoje, sinceramente, Srs. Deputados, não podia deixar de fazer uma referência que considero um verdadeiro absurdo, além de uma flagrante ilegalidade.

Aportou nesta Casa o Projeto de Lei nº 81/00, do Poder Executivo, que propõe a permuta de débito referente ao art. 170 com a Unidavi - Universidade do Alto Vale do Itajaí -, ou seja, propõe a troca de créditos dos alunos da Unidavi, no valor de R$1.932,870,00, por um imóvel que pertence ao Badesc, que seria, então, repassado à universidade em troca desse crédito que os alunos da Universidade do Vale do Itajaí têm direito.

O valor do imóvel são R$22.651,00. Com certeza absoluta este imóvel não vale R$1.932,00. Já começa por aí. Então, não há dúvida nenhuma que é uma permuta extremamente discutível.

A outra questão que gostaria de levantar é que nós, no ano passado, discutimos extensamente aqui o texto do art. 170 da Constituição Estadual, que diz claramente que os recursos serão exclusivos para a assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições da educação superior, legalmente habilitadas a funcionar no Estado de Santa Catarina. Não diz que esses recursos podem ser destinados para outra coisa que não para a concessão de bolsas e créditos educativos.

Causa-me estranheza que o Governador de Santa Catarina tenha a coragem de encaminhar um projeto desta natureza, por mais meritório que seja, por mais que a Universidade do Alto Vale do Itajaí precise desse imóvel.

Mas não é dessa forma! Não é negociando em troca dos recursos do art. 170 e supervalorizando o imóvel - fora essa questão ainda -, porque esse imóvel, segundo levantamento prévio que nos chegou, não vale mais do que R$200.000,00, e está sendo permutado com recursos que deveriam ir para os estudantes, o que é um direito deles, por mais de R$1.900.000,00.

Ainda, Deputado Pedro Uczai, queria dizer que estranho que o Reitor da universidade, Sr. Jaime João Pasqualine, através de uma correspondência encaminhada pelo Partido dele, convida os membros do PPB para o ato de lançamento da sua candidatura a Prefeito. E o grande chamariz: "O ato, dia 26 de maio, no Parque Universitário Norberto Fran, Encontro dos Rios..." Eu imagino que esse parque universitário deve compor até o campus da universidade. Mais uma flagrante ilegalidade: lançando a candidatura dele a Prefeito no próprio campus universitário. "Horário: 10h; presença do Governador Amin entregando bolsas de estudo e assinando a lei que transfere para a Unidavi o terreno de Encontro dos Rios. E, depois, às 21h, o Bailão da Conquista" que, com certeza, não é o bailão da conquista dos estudantes.

Eu não entendo, Srs. Deputados, até porque esse projeto sequer tramitou em todas as Comissões Técnicas da Casa (está na Comissão de Educação ainda). Requeri, juntamente com a Deputada Ideli Salvatti, uma audiência pública para debater isso, convidando o Ministério Público, o Procon, os estudantes, a UCE, para que venham aqui e digam se eles abrem mão desses recursos para que a universidade possa adquirir esse imóvel através de permuta. Eles têm que dizer! O Ministério Público tem que avaliar isso também.

Eu não entendo como é que um Governador vai assinar essa lei (está aqui "assinar", imagino que queiram dizer promulgar a lei) que nem é possível, porque sequer este Plenário, a Assembléia Legislativa, analisou o projeto!

Então, estamos diante de uma inegável ilegalidade, de uma afronta a um dispositivo constitucional, além do uso da máquina, claramente, pelo Reitor, para a entrega do bônus (na outra correspondência diz que é bônus para o estudante) para o estudante. Não é um direito do estudante, é um bônus para o estudante! Vai reunir os estudantes, chamar o Governador para dar um bônus, que é um direito que eles já têm, das bolsas, e a entrega do imóvel, que esta Assembléia sequer aprovou a permuta, supervalorizado.

O art. 170 da Constituição diz claramente que esses valores, que esses numerários têm destinação específica para crédito educativo e bolsas de estudo.

O Sr. Deputado Pedro Uczai - V. Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Pois não!

O Sr. Deputado Pedro Uczai - Deputado Jaime Duarte, gostaria de parabenizá-lo por essas denúncias extremamentes convincentes.

Este Deputado também está inscrito para falar também sobre outra denúncia do Ministério Público em relação a despachantes.

Quanto ao caso específico da Unidavi, V. Exa. deixa muito claro os pontos problemáticos, eis que tantas lutas fizemos para aprovar o art. 170. Aprovamos uma Comissão interna da universidade para não ter interferência política, nem dos Deputados, nem do Governo de plantão, e, infelizmente, estão transformando o art. 170 das bolsas de estudos em palanque eleitoral e lançamento de candidatura do candidato a Prefeito do PPB de Rio do Sul. Mais do que isso: precisa responder o próprio membro do Ministério Público de Rio do Sul quando permite criar um bônus. A lei é clara: que se transfira o recurso público para a universidade, e a universidade o transformará em crédito de bolsas de estudo para os estudantes definidos pela Comissão.

Não tem em nenhum lugar a constituição de bônus para conceder ao aluno.

Em segundo lugar, quando o bônus for entregue no dia, é indispensável que o aluno ou o representante esteja na presença do Governador, senão não vai receber o bônus e, conseqüentemente, não vai receber a bolsa de estudo.

Em terceiro lugar, transforma a universidade num clientelismo, num apadrinhamento e numa inconstitucionalidade, como V.Exa. deixou claro em relação ao patrimônio, para que votemos os 86 milhões que agora passam para 100 milhões, os atrasados, que se transformariam em 50% e bolsa de estudo e os outros 50% em crédito-educativo, transferindo-se o patrimônio que já é seu na prática, por usucapião ou por qualquer forma histórica da universidade.

Estão buscando um mecanismo politiqueiro, eleitoreiro de clientelismo e de apadrinhamento, transformando um recurso público ou um recurso constitucional em palanque eleitoral.

A Comissão tem que responder, judicialmente, ao Ministério Público, porque são três alunos, dois membros da direção, não são o Presidente da SAE e o Presidente da unidade, o Jânio Pasqualini, que convidam para entregar o bônus; a Comissão é que tem a tarefa de selecionar os alunos e entregar à Direção para a contabilidade e transformar em bolsa de estudo aquele recurso, não fazendo disto um processo de palanque eleitoral, de clientelismo e de apadrinhamento.

Gostaria de dizer que prorrogamos a Comissão de Fiscalização para mais 60 dias, a fim de fazermos um encaminhamento. E V.Exa. também poderia participar conosco, para irmos à unidade e verificar in loco todas essas denúncias que estão ocorrendo, como também encaminhá-las para o Ministério Público.

Eu tenho até elaborado aqui o encaminhamento e gostaria que V.Exa. pudesse subscrevê-lo, para podermos enviá-lo ao Ministério Público Estadual e ao Procurador-Geral, para que tomem providências em relação ao que está acontecendo em Rio do Sul.

O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Agradeço o aparte de V.Exa. , incorporando-o ao meu pronunciamento.

Gostaria de dizer que já fizemos um requerimento para a Comissão de Educação da Casa, para que seja feita uma audiência pública, a fim de debatermos este assunto.

Estamos diante, sem dúvida alguma, de uma flagrante inconstitucionalidade, está-se usando o débito de 94, 96, 97 e 98, num total de 1.900.000, a fim de adquirirmos um imóvel que não vale 200.000, com dinheiro que tem destinação específica, que é crédito educativo e bolsa de estudo, para num grande ato, Deputado Herneus de Nadal, que prevê até um bailão da conquista . Não sei que conquista é essa, para o estudante é que não é. Com certeza deve ser para interesses outros de Partidos Políticos e não da sociedade como um todo e nem da constitucionalidade que nós temos que preservar aqui.

Esse professor, esse Reitor devia dar o exemplo de conscientização política e não de aparelhamento de instituição.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)