Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Herneus de Nadal

93ª Sessão Ordinária - 25/11/2003

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é óbvio que é garantido a todo o cidadão e também ao Governador de Estado o direito de defesa. Só que nós temos um processo legal e temos uma Constituição que rege esta matéria. E a Constituição não condiciona à deliberação do Poder Legislativo a condição de processar ou não o Governador. Ela estabelece uma vedação, ela proíbe que o Presidente da República e que os Governadores de Estado sejam processados por crimes comuns, que não podem ser confundidos com os crimes de responsabilidades.

Os crimes de responsabilidades são atos atentatórios contra a Constituição do Estado, contra a Constituição Federal e contra outros que estão devidamente enumerados nas nossas Constituições Federal e Estadual.

O que acontece, Deputado Eduardo Cherem, é que o Presidente da República e os Governadores de Estados têm imunidade processual temporária. Isso significa dizer que enquanto estiverem na investidura do mandato de Presidente da República ou de Governador não podem ser processados por crimes comuns, não pode haver a responsabilização criminal. Não pode, inclusive, serem desenvolvidos inquéritos na área criminal.

Esta não é uma manifestação deste Deputado, é o que a própria Constituição Federal estabelece, e é também aquilo que tem sido decidido nas Cortes maiores do Poder Judiciário do nosso País. É o caso da decisão com relação a um ex-Presidente, cujo acórdão esta aqui conosco e é sobejamente, é amplamente claro, transparente e objetivo com relação a sua fundamentação.

Inclusive, a própria Constituição Portuguesa, a própria Constituição do nosso País de 1937 e várias outras Cartas de vários países pelo mundo afora acompanham essa linha de raciocínio de que os governantes federal e estadual não podem ser processos enquanto investidos no mandato.

Agora, quando há esta reação aqui intempestiva, irada e descabida do nobre Líder do PP, é porque ele tem tomado iniciativa pretendendo processar o Governador do Estado. Mas tem que se respeitar o cargo e a condição. E o Governador com certeza vai fazer uso do princípio do contraditório, mas só depois que deixar o mandato, quando não estiver mais no exercício do mandato de Governador.

Até lá o Deputado Joares Ponticelli vai ter que esperar sentado, não porque essa é uma decisão dos Srs. Parlamentares, não porque essa é decisão do Governador, e sim porque essa é uma decisão que está garantida na nossa Constituição Federal. E pelo princípio da simetria, esta garantia também é estendida a todos os Governadores de Estado, não é só o Governador Luiz Henrique da Silveira.

E o Governador vai responder depois do exercício do mandato à frente do Executivo Estadual, lá no fórum competente. Lá vai falar da possível infração de ordem ambiental e desses casos cuja matéria processual está ligada a ele, está afeta a ele.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, perdoe-me o Deputado Joares Ponticelli, mas o grito da tribuna, a forma agressiva, a forma amarga com que aborda a questão não vai fazer com que se reverta aquilo que está garantido na Constituição, até porque se precisa preservar os nossos governantes dessas iniciativas.

Mas além da decisão anterior, Sr. Presidente e Srs. Deputados, também há uma decisão mais recente que trata de um processo com relação ao habeas corpus interposto pelo próprio atual Presidente da República, cujo tratamento é o mesmo, já há decisão sobre a matéria.

E aqui no Parlamento cabe-nos - e com certeza o Sr. Presidente a Mesa Diretora estão tomando todas as providências -, inclusive, a devolução da matéria ao Poder Judiciário.

E a Procuradoria da Casa, através dos advogados desta Casa conceituados e qualificados, com certeza vai se manifestar nesta direção, porque esta é a tese que é acolhida pela nossa Constituição e pelo Supremo Tribunal Federal.

O Sr. Deputado Eduardo Cherem - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Pois não! Com prazer e alegria gostaríamos de ouvir a manifestação do nosso vice-Líder, Deputado Eduardo Cherem, dizendo de que hoje nós queremos até dar por encerrada este assunto, porque ele está servindo para que se possa ocupar espaços na imprensa, até quem sabe induzindo o nosso telespectador e o cidadão catarinense a fazer altas indagações acerca desse pedido de licença para processar o Sr. Governador do Estado.

O Sr. Deputado Eduardo Cherem - Obrigado, Deputado Herneus de Nadal, pela oportunidade do aparte.

Primeiro, quero para parabenizar V.Exa. pelas manifestações até de ordem jurídica para que todos tivessem a compreensão clara, cristalina e, como V.Exa. disse, da luz do dia, porque não há mais o que se discutir.

Eu acredito que alguns dispositivos constitucionais que V.Exa. apresentou são claros, principalmente o art. 73 da nossa Constituição. Portanto, creio que não tem mais o que se dizer a esse respeito na parte jurídica, na parte legal.

Todos nós sabemos, Deputado Herneus de Nadal, que a Oposição tem que viver de alguma coisa aqui na Assembléia Legislativa. Uma hora denúncia isso, uma hora denúncia aquilo, eles têm que sobreviver politicamente em relação ao nosso Governo.

Como o nosso Governo tem feito toda semana ações que vem ao encontro da população, com boas notícias, a Oposição, de certa maneira, tem que fazer o jogo de tentar desqualificar o nosso Governador, através das maneiras colocadas aqui, até dentro daqueles pecados capitais, que o Deputado Joares Ponticelli usa muito aqui, que é a soberba, que é a arrogância de chegar aqui e fazer acusações para criar constrangimento ao nosso Governador.

Não consigo entender! São palavras tão injustas! E aquelas pessoas, como V.Exa. bem falou, que estão nos assistindo pela TVAL, não sabendo o que está acontecendo, podem pensar que o nosso Governador fez algum ato de improbidade administrativa durante o seu mandato como Governador, o que não é verdade.

São ações do passado, como Prefeito Municipal, as quais também questionamos. Quem acompanhou o dia da eleição, no segundo turno, sabe o constrangimento que o Governador passou por determinado membro do Poder Judiciário, na cidade de Joinville. Até isso estamos questionando. Mas tudo bem.! Até entendemos o papel da Oposição.

Agora, não podem levar a manifestação aos telespectadores da TVAL ou à própria imprensa, querendo dizer que o nosso Governo está cometendo qualquer ato irregular ou qualquer ato de improbidade.

Quiseram fazer de um limão uma limonada, só que está limão está podre, está estragado, está velho. Com certeza jamais vão fazer isso.

A minha manifestação era nesse sentido.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Deputado, a vedação que proíbe a responsabilização criminal dos Chefes de Executivos Federal e Estaduais é para protegê-los. Eles estão na condição de Chefes de Poder! Por isso que só respondem pelos crimes de responsabilidade se forem cometidos durante o mandado e não pelos crimes comuns anteriores ou mesmo no exercício do mandado.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)