Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Joares Ponticelli

2ª Sessão Ordinária - 18/02/2003

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, conforme anunciamos em nossa primeira manifestação, pretendemos utilizar o horário do Partido para comunicar que vamos aguardar, Deputado Celestino Secco, até a formação das Comissões Técnicas, que deve ocorrer na primeira semana de março, para que o Governo do Estado possa revogar o decreto que limita a contratação de financiamentos por parte dos servidores públicos com bancos públicos apenas.

E, em não havendo essa revogação do decreto por parte do Governo, não nos restará outra alternativa a não ser propor à Comissão de Justiça um projeto de sustação de ato do Poder Executivo, ou seja, do decreto assinado pelo Governador em exercício, limitando a concessão desse financiamento aos bancos públicos.

Nesse período da nossa primeira manifestação, até aqui, graças à audiência da nossa TV Assembléia nas mais diversas regiões de Santa Catarina, já podemos perceber a reação dos servidores que acompanham a nossa sessão da Assembléia Legislativa através da TVAL, e a expectativa é de que haja, por parte desta Casa, tomada de posição para que possamos restabelecer a condição anterior, ou seja, que o servidor público tenha direito de escolher o agente financeiro que quiser quando da necessidade de contrair um empréstimo pessoal!

Entendo, Deputado Antônio Ceron, que esse decreto, acima de imoral e de desrespeitar o direito do servidor público, é inconstitucional porque impõe limite ao direito que qualquer cidadão livre tem de procurar qualquer instituição financeira ou aquela que lhe ofereça as melhores vantagens para contratar um financiamento!

É evidente que esse decreto está prejudicando o servidor público, está aferindo os princípios básicos do cidadão de poder escolher pela melhor oferta!

Não é possível que o Governo, por força, por imposição, diga: "Olha, você, servidor, só pode contratar financiamento com aquele agente financeiro." E se responde: "Mas ele cobra taxas mais altas que no mercado." Dizem: "Não importa, estou determinando que contrate com ele." Esse é um ato de força, violento. O Governo do Estado precisa revogar imediatamente esse decreto.

Aguardo ansiosamente o retorno do Governador titular de suas longas férias... Até fiquei surpreso, hoje, quando li na coluna de um dos articulistas políticos de Santa Catarina a declaração do Senador Casildo Maldaner, ex-Presidente do PMDB, dizendo que o Governador não está fazendo falta; que ele deixou dois Governadores no seu lugar e que não está fazendo falta. Eu recomendo que ele volte logo para todo o povo catarinense não perceber que ele não faz falta nenhuma!

O ex-Presidente do PMDB já percebeu que o Governador titular não faz falta! Está estampado hoje na coluna de um articulista político de Santa Catarina. E talvez agora, no retorno de quase 40 dias de férias, ele possa, de fato, voltar a governar o Estado porque daqui a pouco toda Santa Catarina vai perceber que o Governador não fez falta nesse período e certamente não faria falta daqui para frente.

Mas, retornando, reassumindo as suas funções espero que restabeleça o direito de o servidor público de Santa Catarina contratar a instituição financeira que bem entender para, na eventualidade, na necessidade de empréstimo, fazer de acordo com a sua vontade e não de acordo com a com aquela ditada pelo Governo.

O Sr. Deputado Celestino Secco - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!

O Sr. Deputado Celestino Secco - Deputado, sobre essa questão ainda das consignações em folhas de pagamento, quero dizer que os servidores públicos estaduais foram às instituições financeiras buscar empréstimos porque no período governamental de 95 a 98, no Governo do PMDB, ficaram três meses e meio sem salário. Obrigando-os a irem nas instituições financeiras buscar a condição de subsistência e de proverem o sustento aos seus. Por isso foram ao sistema financeiro. E por isso em 1999 nós asseguramos, via decreto, a condição para que outras instituições financeiras, que não as oficiais, que praticassem juros menores, recebessem um código para consignação na folha de pagamento.

O que estranho agora é que se penaliza mais uma vez os servidores dizendo: "Você tem que pegar o juro mais caro da praça".

Esse sistema de consignação, Deputado Joares Ponticelli, é para a instituição financeira um sistema garantido porque não tem calote e nem tem serviços administrativos e tarefas administrativas a serem executadas pelo agente financeiro.

Portanto, não pode o Besc praticar juros de 3,5% em cima de uma operação financeira sem risco nenhum, quando não há despesa operacional porque isso é feito pelo sistema da folha de pagamento do Estado. Se querem proteger a instituição financeira, obriguem a que ela cumpra o decreto de 99 que estabelece a necessidade da menor taxa de juro praticada pelo mercado.

Portanto, primeiro, o PMDB já penalizou forçando o servidor ir a agentes financeiros buscar empréstimos, pagando juros; segundo, agora penaliza duas vezes determinando que o servidor pague a mesma taxa de mercado de operações de risco, quando essa em consignação não tem risco nenhum.

Parabenizo V.Exa. como nosso Líder por ter trazido de novo este assunto porque precisamos insistentemente bater para que esse decreto seja urgentemente revogado, senão vamos submeter, efetivamente, à Comissão de Justiça para que, via decreto legislativo, anule essa exorbitância praticada pelo Executivo na edição desse decreto.

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Obrigado, Deputado Celestino Secco.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado Joares Ponticelli, quando tomamos posse nesta Casa juramos cumprir fielmente a nossa Constituição do Estado. E o que V.Exa. coloca fere a Constituição do Estado. Então, temos, evidentemente, que pedir a derrubada desse decreto que fere o Título VIII, da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, Princípios Gerais da Economia Catarinense.

(Passa a ler)

"Art. 135 - O Estado só intervirá na exploração direta da atividade econômica por motivo de interesse público, expressamente definido em lei."

E tem que dizer qual é o interesse público.

"§ 4º- A lei estimulará a livre iniciativa e a livre concorrência, reprimindo os abusos do poder econômico".

Então, ele tem que baixar uma lei dizendo como as instituições privadas estão explorando, ele passa, assim, para as empresas públicas. Mas ele tem que fazer uma lei específica para tratar, nos termos do art. 135 da nossa Constituição Estadual.

Então, é claro, é evidente que esse decreto é totalmente legal e pode ser derrubado pela Comissão de Constituição e Justiça.

O SR.DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Muito Obrigado, Deputado Antônio Carlos Vieira, e incorporo a manifestação de V.Exa. ao meu pronunciamento, bem como a do Deputado Celestino Secco.

Então quero deixar mais uma vez a nossa preocupação consignada ao Deputado Líder do PMDB, Deputado Ronaldo Benedet e ao Deputado Herneus de Nadal para que providenciem junto ao Governo do Estado a revogação desse decreto. Do contrário, assim que a Comissão estiver em funcionamento, vamos propor a revogação, e já quero convidar para parceria o Líder do PFL e dos demais Partidos para conosco subscreverem essa proposta de sustação de ato, por ser arbitrário e inconstitucional.

O Sr. Deputado Antônio Ceron - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Ceron - Quero cumprimentar V.Exa., Deputado Joares Ponticelli, por este assunto importante que traz a esta Casa, e dizer que após a manifestação de V.Exa. eu procurei me informar sobre deste assunto porque eu não tinha conhecimento de que havia já sido decretado.

Nós, da Bancada, vamos estudar, e tenho uma convergência de pensamento, que é muito semelhante àquele que V.Exa. tão bem expôs aqui da tribuna. Eu sou solidário com esse pensamento e entendo que acima de tentar camuflar o hipotético apoio ao Besc, temos que defender o interesse do servidor público de Santa Catarina.

A Sra. Deputada Odete de Jesus - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!

A Sra. Deputada Odete de Jesus - Deputado Joares Ponticelli, apenas para registrar a presença nas galerias do Prefeito da minha querida cidade de Porto União, Eliseu Mibach, que está prestigiando os trabalhos desta Casa Legislativa.

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Gostaria também de saudar o Prefeito e a todos que nos visitam.

Deputado Antônio Ceron, vamos, então, aguardar até a formação das Comissões, até o início das atividades da Comissão de Constituição e Justiça, se o Governo não tiver tomado providências até lá, através de uma proposta de sustação reabilitar os direitos consagrados dos servidores públicos de Santa Catarina, tão marginalizados por este Governo que aí está.

É profundamente lamentável mais esse ato equivocado, mas espero que possamos rever com uma proposta de sustação. Se quiserem fazer alguma coisa de concreto para reestadualizar o Besc, como se comprometeram em praça pública, que tomem as providências necessárias devolvendo aquele dinheiro, Deputado Antônio Carlos Vieira, usado para salvar o Besc, e aí, sim, resgatar aqueles inflamáveis discursos feitos nesta Casa. Mas não penalizando mais uma vez o já penalizado servidor público de Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)