76ª Sessão Ordinária - 20/10/2004
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, primeiramente quero fazer uma menção às colocações do Deputado Herneus de Nadal com relação à propaganda que veiculou nos jornais sobre os investimentos feitos na área rodoviária. Continuo dizendo que a propaganda é chupim. Obviamente que não vou dizer que as obras são chupins, porque se nós fôssemos Governo também faríamos essas obras que foram contratadas através de empréstimo do BID.
Mas eu trago um assunto muito grave, muito grave mesmo, Srs. Deputados, que fere, primeiro, a Constituição, Deputado Afrânio Boppré, V.Exa. que é um batalhador pelas coisas certas. Vou fazer agora uma denúncia e, infelizmente, o Deputado Herneus de Nadal não está presente, mas o Deputado Manoel Mota está, e gostaria que V.Exas. prestassem atenção. Primeiro, a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesas são proibidas, de acordo com a Constituição
Magna.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal o art. 14 estabelece que qualquer concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, do qual decorra a renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário. E a renúncia compreende, Deputado Manoel Mota, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e tudo mais que redunda em redução da arrecadação.
Trago, hoje, o Decreto nº 2.514, Deputado Manoel Mota e Srs. Deputados, do dia 5 de outubro, para que V.Exas. vejam a esperteza do atual Governo, que procura, num simples decreto, fazer toda uma mudança do sistema orçamentário e financeiro, e derrubar, inclusive, aquela luta que tivemos para manter a conceituação de receita líquida disponível na LDO. E agora caiu por terra porque o Governo do Estado concedeu a seguinte pérola: conceder às empresas que venderem para o Estado de Santa Catarina - não à figura do Estado, mas para os contribuintes catarinenses -, dos setores automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação, crédito presumido de até 5%, calculado sobre o valor das operações ou prestações com destino a este Estado.
Então, se uma empresa vender energia elétrica, que ocorre lá em Porto União, que é servido pela Copel, o imposto devido a Santa Catarina é de 25%.
O Estado está dando 5% de crédito presumido, mas como é que vai ser aproveitado esse crédito presumido? Fica acondicionado ao interessado que utilize o valor integral do benefício como pagamento de aquisição realizada pelo Poder Executivo, ou seja, o Governo do Estado não pagou a compra de veículos, de produtos farmacêuticos, a conta de energia elétrica nas repartições públicas, onde é servido pela Copel, e agora quer pagar com o simples crédito presumido. Isto é, não vai fazer parte da receita líquida disponível, subtraindo valores significativos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas. Enfim, todos aqueles que fazem parte do bolo de arrecadação perderão.
Deputado Manoel Mota, ficam excluídos os 5% do repasse constitucional à saúde, à educação, porque com esse decreto o dinheiro não entra mais, é compensado antes, com dívida que o Estado tem com essas empresas fornecedoras ou distribuidoras dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação.
Vejam, Srs. Deputados, que por regime especial a Secretaria da Fazenda poderá conceder a uma empresa montadora de veículo, que vendeu veículos para o Estado de Santa Catarina e não foram pagos, em todas as vendas que fizer para qualquer contribuinte do Estado, um crédito presumido de até 5%, que servirá para abater da dívida do Estado, isto é, o crédito tributo não entra, mas dá quitação.
E os Srs. Deputados poderão perguntar: mas onde está o mistério? O mistério está em que não entrando esse valor como receita, automaticamente não fará parte da base de cálculo e sobre ela incidirão as disposições constitucionais ou legais. Deputado Manoel Mota, toda aquela luta que travamos... Mas eu vou apresentar um pedido da Comissão de Constituição e Justiça - e aí, logicamente, V.Exa. vai verificar no Executivo -, para que esse decreto seja anulado com um decreto legislativo. E eu faria um apelo muito veemente: que V.Exa., como Líder do PMDB, não deixe prosperar tamanha ilegalidade.
Mas isso, Deputado Manoel Mota, no meu tempo de funcionário público, de fiscal de tributos, de gerente regional de tributos, de coordenador de fiscalização, de Secretário, nunca vi prosperar tamanha ilegalidade! Agora, com esse decreto, a Constituição Federal e, por conseqüência, a nossa são jogadas no lixo; a Lei de Responsabilidade Fiscal é jogada no lixo e a LDO é rasgada pelo atual Governo.
Eu até diria, e quero fazer o registro, que não me passa pela cabeça que os administradores que assinaram o decreto, Luiz Henrique da Silveira e Bráulio Cesar da Rocha Barbosa, sabiam o que estavam assinando. Agora, o Secretário da Fazenda Max Roberto Bornhold eu acho que sabia, porque, no mínimo, foi orientado pela sua assessoria do que significava esse decreto famigerado.
Isto é uma sangria, Deputado Onofre Santo Agostini. Nós, que estamos em nosso Legislativo fazendo reformas por conta de uma previsão de receitas, através da distribuição calculada da receita líquida disponível, poderemos ter, sim, sérios problemas, porque a base de cálculo dessa receita será reduzida pelo simples decreto do Poder Executivo, que tem a pachorra de jogar por terra tudo aquilo que consideramos que é constitucional, que é legal, que deve ser cumprido por todos nós e que, infelizmente, assim não procede.
Faço um apelo, mas um apelo muito forte ao Deputado Manoel Mota, e faria também ao Deputado Herneus de Nadal, que deve estar nos ouvindo e nos assistindo em seu gabinete, para que conversem com os seus assessores. Eu até colocaria à disposição uma cópia do decreto, para que isso fosse revisto e fosse anulado. Porque tenho certeza, embora sejam de Partidos adversos ao meu, agora faço a oposição, de que lá existam pessoas sensatas. E tenho certeza também de que no Governo do Estado, mesmo que sejam de Partidos adversos ao meu, há pessoas muito sensatas. E se for levado em consideração esse decreto, eles irão verificar o absurdo que estão cometendo com as entidades envolvidas.
Diria mais, Sr. Presidente: como é que ficam os credores de Santa Catarina? Esses não têm crédito presumido, esses não têm como receber os seus créditos junto ao Governo do Estado. Esses vão ter que recolher, sim, a sua carga tributária sem qualquer perdão. Já os de fora do Estado, esses sim, terão privilégio de um crédito presumido para quitar os seus créditos para com o Governo do Estado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)