74ª Sessão Ordinária - 13/10/2004
A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, imprensa falada e televisionada e amigos que nos assistem, venho hoje a esta tribuna para repudiar certos gestos que ocorrem dentro das próprias escolas.
Nós temos alguns Parlamentares que são professores e educadores, como os Deputados Paulo Eccel e Dionei Walter da Silva, além de outros, e na condição de Presidente da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, de Amparo à Família e à Mulher, tendo a honra de ter como vice-Presidente o Deputado Dionei Walter da Silva, temos recebido muitos apelos de mães de alunas.
Portanto, hoje venho a esta tribuna para me pronunciar com relação a um crime que é cometido de forma descarada e que os pais muitas vezes nem chegam a saber.
Sabemos o que está ocorrendo nos colégios e já deveríamos ter nos pronunciado com relação a esse assunto em outros momentos, Deputado Joares Ponticelli - e V.Exa. também é um educador. O que chegam às nossas mãos são queixas, Deputado Antônio Ceron. Estou falando sobre assédio sexual nas escolas, e isso é muito grave!
Tenho recebido, como já frisei, muitas denúncias por parte de pais indignados, que têm procurado a nossa Comissão. Inclusive, Deputado Dionei Walter da Silva, vou levar esse assunto para apreciação dos membros da nossa Comissão na próxima reunião, para tomarmos medidas imediatas e acabarmos com essa pouca vergonha.
As alunas filhas de famílias honradas chegam nas escolas para receberem conteúdos e ensinamentos e, inclusive, para serem amparadas espiritual e intelectualmente. Mas o que está acontecendo? Alguns professores - e se não forem tomadas medidas imediatas eu terei de vir a esta tribuna para dizer os nomes e o nome da escola, porque esta Deputada, que também é uma educadora...
Temos a Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, que altera o Decreto nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - , para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências.
Srs. Deputados, o art. 216 diz que constranger alguém com o intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego ou função, a pena vai de um a dois anos.
Então, Srs. Deputados, como os cinco minutos do seu Partido é muito pouco tempo, esta Deputada já se inscreveu novamente no horário de Breves Comunicações para complementar esse seu pronunciamento, porque isso está demais e, portanto, temos que acabar com essa pouca vergonha.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)