58ª Sessão Ordinária - 14/07/2009
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, quero cumprimentar inicialmente os companheiros e agentes prisionais aqui presentes que estão acompanhando a tramitação desse projeto desde o ano passado.
Com profunda tristeza, percebemos que o projeto tem a intenção de valorizar os agentes prisionais de verdade, pois há essa intenção, mas traz ao mesmo tempo duas questões com as quais nós não podemos concordar. Uma delas é a privatização dos serviços no sistema prisional catarinense e a outra trata da retirada dos policiais militares de dentro do sistema prisional.
Hoje, pela legislação infraconstitucional, derivada das próprias Constituições estadual e federal, a Polícia Militar é responsável pela guarda externa dos estabelecimentos penais e os agentes prisionais são responsáveis pela guarda interna dos estabelecimentos penais.
A guarda externa, deputado Reno Caramori, é aquela que fica entre o prédio da cadeia propriamente e o muro que dá acesso para a rua. Ali trabalham os policiais militares. E por certo vários companheiros da companhia de guarda estão agora nos acompanhando através da TVAL justamente porque têm preocupação com relação a esse projeto.
Trabalhei por 16 anos no sistema prisional, 15 anos na penitenciária de Florianópolis e mais um ano na Colônia Penal de Palhoça, sempre tive uma relação excepcional com todos os agentes prisionais, inclusive organizando eventos de confraternização esportivos conjuntamente. E sempre buscamos, apesar dos auspícios da nossa profissão, eles agentes prisionais e nós policiais militares, garantir a segurança da sociedade através da manutenção da segurança no sistema prisional.
Então, apresentamos duas emendas modificativas. Em todos os lugares em que aparecia no texto que os agentes prisionais são responsáveis pela segurança interna e externa, nós retiramos a palavra externa. Deixamos apenas aquilo que acontece hoje, que está estabelecido pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. Para fazer segurança externa, em estabelecimento penal, para fazer escolta de preso fora do estabelecimento penal, é preciso que os servidores públicos para isso designados tenham poder de polícia.
Eu sei que é uma demanda importante dos agentes prisionais a criação de uma Polícia Penitenciária, mas isso não existe ainda na legislação brasileira. Dessa forma, para fazer a segurança externa no presídio, na penitenciária, e para realizar a escolta é preciso, sim, a presença de um policial para acompanhar o trabalho, e é isso que está estabelecido.
E, quanto ao art. 7º, propomos em uma emenda supressiva que ele deixe de existir. Há outra emenda proposta pelo líder do governo que é para poder privatizar apenas 20%. Nós estamos propondo a supressão total do art. 7º para permanecer a legislação em que a responsabilidade é do poder público do estado e dos servidores públicos. O líder do governo vai trazer uma emenda para defender aqui em que permanece o art. 7º, mas podendo privatizar até 20% do sistema.
Nós somos radicalmente contrários a essa emenda e votaremos contrariamente a ela, assim como não podemos votar a favor de um projeto que retira os policiais militares de dentro do estabelecimento penal. Nós temos essa posição. Os companheiros, agentes prisionais entenderão e haverão de compreender isso, porque essa foi a nossa posição ao longo de todo esse tempo e não podemos mudar agora. Por mais que sintamos, porque gostaríamos muito de poder ajudar a aprovar um projeto que valoriza o agente prisional, mas com essas contradições, com essas dificuldades, como policial militar, não nos é possível.
E quero dizer que aquilo que vai ser apresentado aqui como a oitava maravilha, que é a privatização do sistema prisional, não nos convence, não é verdade. No ano passado, na cidade de Joinville, morreu um soldado da Polícia Militar, porque não estava acompanhado nem de outro policial militar, nem de um agente prisional, e sim de um funcionário contratado, por um terceirizado. E morreu também um senhor que cuidava do Centro de Internação Provisória, lá na cidade de Joinville, porque não tinha preparo para realizar uma função que tem que ser feita ou por um agente prisional ou por um policial. Essa é a condição.
Então, não vão nos convencer que a privatização é boa, porque foi o estado que pagou tudo aquilo lá.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)