Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sargento Amauri Soares

101ª Sessão Ordinária - 09/11/2011

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, público que nos acompanha pela TVAl, pela Rádio Alesc Digital e presente nesta tarde de hoje.

Gostaria de falar de uma atividade que ocorreu na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, a convite da comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, especialmente do deputado estadual Sargento Rodrigues.

Estive presente em audiência pública desta comissão que é presidida pelo deputado Durval Ângelo, de Minas Gerais, do Partido dos Trabalhados, presidente da comissão dos Direitos Humanos há quatro mandatos. Deputado Padre Pedro Baldissera, v.exa. deve conhecê-lo. Ele faz um trabalho inclusive parecido com o de v.exa, com trabalhos sociais nas pastorais daquele estado.

O debate contou com a presença de vários parlamentares estaduais de diversos estados do Brasil: o próprio deputado Sargento Rodrigues, de Minas Gerais, o deputado Cabo Almir, de Goiás, o deputado Major Araújo, do Mato Grosso do Sul, o deputado Cabo Da Vitória, do Espírito Santo, o deputado Sargento Aragão, de Tocantins, e este parlamentar. Éramos os deputados de fora, todos eles deputados estaduais militares nos seus estados.

Uma das decisões foi organizar um fórum parlamentar dos deputados militares estaduais, e infelizmente não há nenhum federal, que se reúna a cada seis meses para discutir assuntos relativos às demandas dos trabalhadores de segurança pública nos estados, das instituições militares estaduais, para discutir a segurança pública no Brasil, porque os problemas aí são bastante parecidos, quando não iguais, pelo Brasil afora, e as condições de trabalho são parecidas nas diversas Polícias Militares, Corpos de Bombeiros, como devem ser também nas Polícias Civis.

Na pauta dessa audiência pública está a jornada de trabalho para os policiais e bombeiros militares, porque Santa Catarina é o primeiro e único estado da federação que tem uma lei. E tenho falado desta tribuna que Santa Catarina insiste em ficar mais atrasada com relação a diversos assuntos, mas preciso fazer justiça com os governos anteriores e com as forças dominantes no nosso estado e dizer que em alguns aspectos o estado está na frente.

Santa Catarina é o único estado da federação que tem uma lei que versa sobre a jornada de trabalho de servidores militares. E isso pode parecer estranho para quem é militar ou das Forças Armadas. Mas não é, porque diferente das Forças Armadas, os policiais militares e bombeiros exercem uma função, um serviço público essencial, de forma regular, periódica, sistemática e permanente, diferentemente dos servidores das Forças Armadas, que fazem treinamento, a manutenção das instituições e têm que estar prontos para no caso de uma necessidade, de uma agressão externa ou outro episódio de relevante importância que requeira a presença das Forças Armadas. O policial militar e o bombeiro militar são servidores públicos, a sua função é de natureza civil. Eles estão relacionados permanentemente, cotidianamente, com a população, com a sociedade.

As Forças Armadas são treinadas para a possibilidade de enfrentamento com o inimigo, já as Polícias Militares e o Corpo de Bombeiros não. Então, é bom que se desenvolva essa consciência de que o nosso preparo e a nossa atividade não são para tratar com o inimigo, mas para tratar com a sociedade. Mesmo aqueles que estão em conflito com a lei, às vezes em conflito radical com a lei, não podem e não devem ser considerados inimigos. Portanto, é um serviço público essencial, permanente e regular, e sendo assim precisa de uma lei que preserve a jornada de trabalho.

Não dá para pensar em jornada de trabalho para os servidores das Forças Armadas, porque eles passam o ano inteiro sem sair do quartel, às vezes a vida inteira sem sair de lá, para uma operação militar, e quando saem pode ser por dois meses, seis meses, um ano. Então, não há como se pensar numa jornada de trabalho e no pagamento do serviço extraordinário. Diferentemente das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, que precisam ter isso. E Santa Catarina tem, desde 1995, a Lei Complementar n. 137, da época do governo de Paulo Afonso Vieira. E façamos justiça, companheiro e camarada J. Costa, na época, o deputado Jaime Mantelli, sargento Mantelli, enfrentou uma conjuntura em que o governo do PMDB precisava de cada um dos três votos que o PDT tinha nesta Casa. Foi assim que se conseguiu emplacar essa.

No entanto, é preciso considerar, dentre outros elementos, que estamos avançados nesse sentido. Aqui, em Santa Catarina, a hora extra passou a ser considerada salário. Os governos, sempre que vão falar do salário dos servidores de segurança pública, já calculam junto a hora extra que receberiam se efetivamente trabalharem mais do que 40 horas por semana. E somente nessa condição. Evidentemente que o aposentado, o pessoal da reserva remunerada, quem está doente ou em curso de formação, não recebe. Assim, não pode ser considerado salário, para que se faça justiça.

Nós concordamos - e houve toda uma discussão, por dez anos, sobre a incorporação da hora extra ao salário - com qualquer debate nesse sentido, desde que não se perca de perspectiva a existência de uma jornada definida em lei, porque somos de um tempo em que se trabalhava 24 horas por 24 horas. E o que significa isso? Trabalhar 24 horas sem descanso, direto; ir para casa já perto do meio dia e, no outro dia, estar de volta às 7h45, pois o militar já se apresenta minutos antes para trabalhar mais 24 horas. Deputado Reno Caramori, mal dá tempo de ir para casa, ver os filhos, pegar uma roupa limpa e voltar a trabalhar, e quando dá não tem nada de excepcional.

Então, é preciso manter a definição de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, que é a jornada regular dos servidores públicos em geral no Brasil. Então, é isso que se defende. E estamos de acordo com qualquer outra política de compensação, inclusive incorporar os valores da hora extra e definir uma escala padrão para os militares estaduais.

Mas no dia de folga, porque os governos não contratam efetivos suficientemente necessários, acaba-se tirando o couro daqueles que estão de serviço. Como é um serviço regular, o extraordinário se torna permanente, e todos os dias há a necessidade de mais efetivo e acaba-se abusando da saúde e do esforço físico desses trabalhadores.

O companheiro Aragão, de Tocantins, faz um cálculo, mostrando que, em comparação com o servidor não militar, os militares trabalham 45 anos, com a quantidade de horas de trabalho proporcional, num tempo de serviço de 30 anos. Se compararmos eu, entrando na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros, e um colega da mesma idade entrando no mesmo dia em qualquer outra instituição pública, com 30 anos de serviço, eu trabalhei 30% a mais do que ele. Então esses elementos precisam ser refletidos também.

Mas essa audiência pública não discutiu somente isso, discutiu outros elementos da caserna, como os regulamentos disciplinares, a condição de militar e a anistia aos militares punidos.

Essa audiência pública da comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do estado de Minas Gerais discutiu, ontem, os direitos humanos dos servidores militares estaduais e a necessidade de mudanças no regulamento.

Nesse sentido, Minas Gerais está muito mais avançada do que nós, inclusive quanto ao cumprimento da Lei Federal da Anistia, que o estado de Santa Catarina insiste em não cumprir já desde o ano passado. E esse pleito vai chegar, assinado pelo governador, daqui uns dias.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)