59ª Sessão Ordinária - 30/06/2011
O SR. DEPUTADO CARLOS CHIODINI - (Passa a ler.)
"Sr. presidente e srs. deputados, no último dia 15 comemoramos o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. E venho a esta tribuna não para comemorar e sim para lamentar o que considero uma agressão, justamente em um momento que deveríamos homenagear, debater sobre o respeito ao Estatuto do Idoso, lembrando a todos tudo que devemos a ele.
Infelizmente, estou aqui para dizer que lamento profundamente o fato de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ter julgado procedente uma ação impetrada, em 2006, pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Paraná e Santa Catarina, derrubando a gratuidade de passagens no transporte coletivo para usuários com idade entre 60 a 65 anos.
Essa decisão ainda não transitou em julgado e pode ser obtido recurso com efeito suspensivo, o que manteria o benefício em caráter liminar e provisório.
O que o sindicato das empresas de transporte de passageiros buscou na ação impetrada foi a alteração da idade mínima para isenção de pagamento de passagem de 60 para 65 anos. Isso porque, segundo o sindicato, a legislação federal entende como pessoa idosa aquela a partir de 65 anos de idade.
Lembro aos srs. deputados que é visível a diminuição da idade média da frota de ônibus de inúmeras empresas, a aquisição de empresas concorrentes. E diferentemente de uma padaria, de uma farmácia, de uma loja ou de um supermercado, na empresa de ônibus não existe inadimplência, cheque sem fundos, carnê, venda pré-datada. A passagem é paga a vista. Quem tem dinheiro embarca e viaja. Quem não tem fica de fora do veículo.
A gratuidade dos idosos, a partir dos 65 anos, nos transportes coletivos está garantida. Pelo § 2° do art. 230 da Constituição Federal, lembrando que o caput do referido artigo inicia-se com a seguinte orientação: 'A família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas.'
Essa preocupação os estados e inúmeros municípios tiveram, estendendo o benefício também a pessoas com idades entre 60 a 65 anos.
Talvez faltou lembrar que os autores da ação impetrada omitiram que a gratuidade tem o seu custo embutido no preço da passagem, o qual é rateado pelos demais usuários.
Portanto, as empresas não têm prejuízo nenhum com as gratuidades aos idosos. Que cortem outras gratuidades, cujo custo deveria ser bancado pelo estado, mas o a das pessoas com idade entre 60 e 65 anos não. E digo mais: que o estado proponha medidas para tirar o ônus de financiamento das gratuidades das costas dos usuários e crie um fundo de custeio para as mesmas, pois o estado também tem que dar sua contrapartida, já que arrecada impostos como o ICMS que incide sobre o óleo diesel, no caso das linhas intermunicipais, sem contar o que arrecada com o IPVA.
Lamento o fato de expressiva parcela dessa faixa etária que vive de aposentadorias ou pensões, cuja remuneração, na sua grande maioria, é em torno de um salário mínimo, não ter sido considerada pelos autores da ação impetrada. A renda deles não comporta o preço caro das passagens, se somada às despesas com remédios e consultas médicas. Isso também não foi levado em consideração, sr. presidente. Lamento profundamente que em vez de lutarem contra o estado e a sua volúpia arrecadatória, tenham voltado suas metralhadoras paras as indefesas pessoas entre 60 a 65 anos de idade.
Entendemos ser um direito o sindicato lutar na Justiça para derrubar essa gratuidade, que sequer sai do bolso dos seus filiados e sim do bolso dos demais usuários. Que prejuízo têm as empresas? Que prejuízo têm os usuários? Que as empresas de ônibus e os órgãos controladores criem mecanismos para reduzir o preço da passagem no mesmo valor percentual do custo da gratuidade que querem por fim.
Mas trouxe para cá, srs. deputados, propostas, e uma delas é que o governo faça uma reforma na qual os setores que se beneficiam com o transporte sejam responsáveis por parte do seu financiamento.
Que os governos federal, estadual e municipal desonerem uma série de impostos que incidem num efeito cascata sobre o transporte de passageiros, pois as indústrias, o comércio e as instituições financeiras que, por meio do deslocamento da massa populacional, que é mão de obra, consumidores e clientes... Portanto, são os maiores beneficiados do transporte e são os que devem arcar com parte dos custos dos mesmos.
Na cidade de Hasselt, na Bélgica, o modelo de tarifa zero funciona. Em São Paulo, no governo da então prefeita Luiza Erundina, funcionou durante certo tempo. E em muitas outras cidades o transporte recebe subsídio público para frear o preço final da passagem, inclusive no Brasil.
Entendemos que as empresas de ônibus vêm obtendo, ano após ano, uma série de ganhos que não influem para desonerar os seus custos. No entanto, isso não reflete no custo das planilhas em benefício dos usuários. O que vemos é falácia de muitos insumos como pneus e o óleo diesel, por exemplo, que aumentaram o dobro da inflação.
O óleo diesel, até onde me lembro, não aumentou ainda este ano de preço, também não aumentou em 2010 e até houve queda de preço de 9%, em 2009. Que custos são esses, então, que influem tanto na planilha a ponto de pedirem todo ano reajustes de 13 a 20%? A reposição salarial nunca se dá além da inflação. Quando muito, míseros 1% a 3% de ganho real.
Ônibus novo na frota significa custo por quilômetro rodado menor. Estrada pavimentada também. No entanto, nada disso se transfere para a redução no preço das passagens de ônibus. Tudo isso deveria ser contemplado numa rubrica única para abater do custo da passagem, já que quando algum custo fixo ou variável sofre aumento serve de justificativa para reivindicar aumento no preço da tarifa, sendo que a mesma deveria ter queda quando há receita adicional, o que não ocorre.
O que ocorre, sr. presidente, é que o preço das passagens vêm se baseando num modelo econômico já falho há muitos anos, pois nem o operador tampouco o órgão controlador sabem os efeitos líquidos das várias distorções do sistema de cálculo vigente. Os usuários, porém, perdem, já que a introdução desse significativo elemento de risco, que é a tarifa técnica referencial, na definição dos preços a ser praticados, tende a elevar o nível médio dessas.
A metodologia de cálculo tarifário utilizada atualmente pela maioria dos órgãos controladores, ou seja, a 'planilha Geipot', tem sido considerada obsoleta por gestores e especialistas do setor. Segundo essa forma de cálculo, os custos médios, fixos e variáveis são integralmente repassados aos usuários pagantes. Ao mesmo tempo, os ganhos de produtividade das empresas que se beneficiam das melhorias nas vias públicas, fator que reduz o custo operacional e também o menor custo por quilômetro rodado de novos ônibus, nunca são repassados para a passagem.
O usuário paga o preço da passagem quase que duas vezes. Paga a sua passagem e as gratuidades que os governos não pagam. De cada R$ 1,00 pago na passagem, num cálculo rápido, poderiam ser economizados: R$ 0,12, se o óleo diesel tivesse o seu preço reduzido através da menor alíquota do ICMS; R$ 0,19, se as gratuidades e descontos não fossem pagos pelos usuários; e R$ 0,18, se vários outros impostos fossem reduzidos. Total: R$ 0,49. Teríamos, então, uma passagem de R$ 2,80, tarifa que é o preço médio no estado de Santa Catarina na questão do percurso urbano, uma redução de aproximadamente R$ 1,38, deputado Manoel Mota. Então, em vez de R$ 2,80 o preço final nesse caso seria R$ 1,42.
Defendemos, sr. presidente e srs. deputados, que a solução para o contexto social e econômico do transporte coletivo de passageiros tenha novos parâmetros, com o alongamento de mais dois anos na idade média da frota, novos parâmetros na renumeração do capital investido, depreciação da frota e num preço de passagem mais social e humanizado.
Precisamos, urgentemente, de uma nova metodologia e de um estudo sério e técnico que descubra novos e mais decentes patamares de equilíbrio econômico-financeiro das empresas e também de uma tarifa com preço justo e compatível com a capacidade de pagamento dos usuários, o que hoje, infelizmente, não ocorre.
Entendemos que a defesa do preço ao longo do ano tem que estar contemplada no valor dos reajustes e que as revisões anuais dos preços têm de preservar a rentabilidade das operadoras, das concessões face os efeitos inflacionários, ou alteração dos custos dos insumos formadores do custo operacional dos ônibus.
Também admitimos que o preço da tarifa assegure a rentabilidade igual ou levemente superior ao custo da oportunidade do capital aplicado, com a cobertura da depreciação dos bens móveis e imóveis, com a taxa média equivalente a uma aplicação financeira alternativa.
Para finalizar, tais equações contábeis não podem ter como uma das fontes de ganho justamente o bolso dos idosos com idade entre 60 e 65 anos, com base num frágil argumento de que leis municipais e estaduais obrigaram as empresas a conceder gratuidade para essa faixa etária.
Por isso, sr. presidente, não podemos nos calar diante de tal injustiça de querer cobrar preço de passagem duplamente, pois, diante da tabela e da metodologia aplicada, já a considero paga pelos demais usuários."
Sr. presidente, o restante do horário será ocupado pelo deputado Manoel Mota.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)