Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Dirceu Dresch

25ª Sessão Ordinária - 07/04/2015

O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, público que nos acompanha pela TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital, pessoas que nos visitam neste dia, em especial, os trabalhadores e as trabalhadoras da Educação, que estão mais uma vez aqui. Quero cumprimentá-los e falar da importância desses trabalhadores e trabalhadoras que doam a sua vida para educar os nossos pequenos e grandes catarinenses.

Hoje vou usar o horário do nosso partido, deputada Luciane Carminatti, e, depois da minha fala, pedirei para que seja transmitida em telão uma gravação do secretário Deschamps, que deixou todos nós...

Vou trazer para esta tribuna, para este telão, porque parte da sociedade catarinense possivelmente não acompanhou esta fala que deixou-nos impactados. Então, depois falarei sobre o nosso apoio à luta da educação em Santa Catarina.

Sr. presidente, neste momento gostarei de falar sobre um tema que para nós é muito caro, muito importante, que tem uma relação profunda com Trata-se de uma lei aprovada nesta Casa, a Lei n. 15.133, de 19 de janeiro de 2010, que cria a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.

Na semana passada o secretário Carlos Chiodini foi para Chapecó fazer o lançamento dos primeiros pagamentos por serviços ambientais. Essa é uma política que defendemos muito, inclusive fui proponente de uma emenda ao Código Ambiental Catarinense que institui a Política de Pagamento de Remuneração por Serviços Ambientais, porque entendemos justo, especialmente com a nossa agricultura familiar, com as pequenas propriedades do nosso estado, que tem por obrigação pessoal e individual o cuidado com a água, com o meio ambiente, mas esse processo visa o bem-estar do planeta, da humanidade, da população, que mora, muitas vezes, na cidade, e ocupa esta reserva, este bem que é a nossa água para sua sobrevivência.

Então, entendemos muito justo que tenhamos políticas públicas, como ocorre em tantos lugares do mundo, como é em Extrema, Minas Gerais, uma região pioneira na implantação desta política, que abastece parte da cidade de São Paulo nesta grande seca.

A política de não deixar a responsabilidade apenas aos nossos agricultores e agricultoras familiares, o cuidado com o meio ambiente, com a água, entendemos importante. É justa essa política de remuneração, apesar de não entendermos que a pessoa tenha que cuidar do meio ambiente sozinha e receber pagamento por isso, mas como uma contribuição para as famílias, às pessoas que estão lá no interior do nosso estado cuidando do meio ambiente, preservando esse bem.

Até estranhamos o fato de os nossos secretários da Agricultura e de Desenvolvimento Sustentável terem anunciado um programa dentro do Programa Microbacias, sendo que já temos aqui uma lei completa nesse sentido, que cria o Fundo Estadual do Pagamento por Serviços Ambientais. Eu não sei em qual lei que eles se basearam ao anunciarem esta política, na qual temos, inclusive, valores por hectare, temos uma política clara, um fundo estadual e, pelo anunciado em Chapecó, além de ser muito pouco no início, com apenas dois ou três agricultores, entendemos que há também uma regra, não muito clara, neste anúncio com o qual concordamos e achamos fundamental para o futuro nosso, inclusive, aqui em Santa Catarina estamos em cima de um grande reservatório de água doce, o maior do mundo, que é o Aquífero Guarani, e precisamos ter esse cuidado.

Agora, não entendemos o porquê não usar a nossa lei, a nossa legislação do Código Florestal Catarinense, que deixa muito claro essa política.

Outra questão, sr. presidente, temos urgência e estamos cobrando há muito tempo a implantação, de fato, da Lei n. 14.652, de 13 de janeiro de 2009, que estipula que todas as hidrelétricas, especialmente as PCHs - Pequenas Centrais Hidrelétricas -, paguem 1% do seu faturamento mensal, do seu faturamento líquido, para recuperar a bacia do rio. Nós já temos a lei, mas ela ainda não está sendo implantada em Santa Catarina, estamos ainda com a legislação de 2009. Nós lamentamos por isso, porque o art. 7º deixa muito claro o seguinte:

(Passa a ler.)

"Art. 7º Todo empreendimento de geração de energia elétrica situado no território catarinense, pagará mensalmente royalty equivalente a um por cento (1%) de seu faturamento líquido.

Parágrafo único. Os recursos oriundos desta cobrança deverão ser utilizados para recuperação da mata ciliar, recuperação de áreas degradadas, programas de educação ambiental, compensação e pequenos agricultores situados na bacia hidrográfica onde estão situados os empreendimentos hidrelétricos". [sic]

Então, já temos legislação que fala da remuneração para as famílias, recuperação das bacias hidrográficas, e já temos também fonte de recursos, além do Programa Microbacias, que é o SC Rural hoje em nosso estado. E por que não implantar essa política, de fato, em Santa Catarina? Qual é o problema? Quais são os compromissos que estão colocados para que essa política, essa legislação não possa ser implantada?

Por isso, entendemos que é fundamental que Santa Catarina tenha a produção de alimentos, que continue investindo e tendo a sua agricultura familiar com forte intervenção no processo de desenvolvimento em todo o território catarinense, ocupando as regiões com pequenas propriedades. Esta política de renda, de remuneração para a agricultura familiar é central para que nossos agricultores familiares continuem no meio rural preservando e cuidando da nossa água e do nosso meio ambiente.

Muito obrigado!

(Palmas das galerias)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)