10ª Sessão Ordinária - 09/03/2000
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Sr. Presidente e Srs. Deputados, utilizo este horário destinado à Bancada do meu Partido para trazer a esta tribuna, Deputado Nelson Goetten, um assunto muito importante para a economia de Santa Catarina, e que tem sido nesta Casa, nos últimos tempos, muito debatido. É um assunto controverso, que recebe muitas colocações, que com todo o respeito entendemos não correspondem à realidade.
Mas exatamente por ser um assunto importante para toda a economia do nosso Estado, entendemos que mereça a atenção, o cuidado, um zelo muito especial de todos os nobres Srs. Deputados. Refiro-me à apreciação do veto do Governador do Estado oposto ao projeto Simples e principalmente quanto à tramitação do novo projeto de lei encaminhado a esta Casa, que trata da questão tributária, da questão de escrituração, e praticamente em termos de quantidade, Deputado Sandro Tarzan, temos 90% de todos os estabelecimentos comerciais e industriais, enfim, 90% de todas as empresas estabelecidas no Estado de Santa Catarina.
E falo com algum conhecimento desse projeto de lei encaminhado a esta Casa pelo Governador do Estado, pois como Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Econômico tive a oportunidade de debater com a sociedade organizada e representativa dos segmentos comerciais e industriais do nosso Estado a sua formatação, a sua elaboração. Portanto, gostaríamos de considerar alguns aspectos que reputamos serem de importância muito grande.
Srs. Deputados, se assim entenderem, esse projeto deve ser melhorado por parte dos Deputados, mas que seja mantido o esqueleto, o seu enfoque central, porque ele vem ao encontro da aspiração dos empresários do Estado de Santa Catarina.
E quando se vai fazer uma lei é evidente que se procura adaptar esta lei às necessidades do Governo, é bem verdade, mas principalmente da sociedade, que é a grande responsável, porque é ela que vai viver e conviver com essa legislação. E este projeto encaminhado à Assembléia retrata, fielmente, a vontade e a aspiração, Deputado Joares Ponticelli, dos empresários do Estado de Santa Catarina, pois que um número aproximado de 100 mil empresas estariam ou estarão contempladas neste projeto encaminhado a esta Casa.
Eu partiria, nesta análise, dizendo àqueles que não concordam com a essência e que discordam do mérito do projeto que o seu art. 2° diz que é opcional. Ou seja, aquele empresário que entender que o projeto de lei não satisfaz as suas necessidades não é obrigado a aderir. O projeto não é compulsório. Há o direito de opção a esse empresário, que continuará, evidentemente, sob os efeitos da legislação.
Também existe um outro ponto que é muito debatido e até certo ponto contestado por lideranças do Estado - mormente eu, mesmo respeitando mas nominando o Deputado ausente, Deputado Herneus de Nadal, que tem levantado esta questão aqui nesta Casa -, que é a questão da isenção daquela faixa de empresários que hoje têm esse benefício. Isenção esta, Deputado Joares Ponticelli, que foi instituída em Santa Catarina pelo Governador Esperidião Amin quando do seu primeiro mandato. Foi o primeiro Governador que encaminhou a esta Casa um projeto de lei - e aqui foi aprovado - dando isenção a um determinado segmento do nosso contribuinte em Santa Catarina.
Mas em reuniões realizadas com todas as empresas, e eu diria com todas as entidades representativas dos empresários, adicionando também a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina que tem muito a ver, que tem muita ligação com o nosso micro, pequeno e médio empresário de Santa Catarina, foi colocado que, quando Governador... Vamos voltar um pouco no tempo.
O Governador encaminhou uma minuta para que estudássemos na Secretaria. O projeto, a idéia original era da isenção ou mantendo a isenção até uma determinada faixa. E nas reuniões sucessivas que realizamos com os segmentos foi-nos dada a sugestão - e conversamos com o Governador do Estado - de substituir algumas tributações que existem hoje na legislação do ICMS, mesmo na da microempresa, como a questão dos importados, a questão das mercadorias definidas, a questão da substituição tributária.
Por exemplo, Deputado Nelson Goetten, se V.Exa. tiver uma microempresa, um armazém e comercializar feijão, ele é diferido na entrada, mas como microempresário, mesmo estando isento, V.Exa. é obrigado a recolher o ICMS deste produto, no caso da substituição tributária. No caso do frete também, que se chama na legislação de responsabilidade tributária.
Então, esses são alguns itens que mesmo na legislação atual que trata da isenção ou que concede isenção havia mecanismos de tributação. E houve a sugestão da Fampesc, que é a entidade que serve de guarda-chuva para a maioria ou grande maioria dos empresários de Santa Catarina, que foi quem liderou este processo.
E o Presidente Floriani desenvolveu um trabalho notável, pois visitou todas as regiões do Estado de Santa Catarina, sem distinção, levando esse assunto, debatendo com os micros e pequenos empresários do nosso Estado, que na sua maioria esmagadora - pois não me atreveria a dizer que foi unanimidade - têm o pensamento de substituir aquela isenção, entre aspas, existente na legislação atual por uma tributação simbólica de R$25,00 mensais, a exemplo do que ocorre em outros Estados da Federação.
Estou só repetindo, mas é importante deixar bem caracterizado que não há, hoje, isenção total. O que existe é uma isenção com algumas exceções. E os microempresários fizeram a sugestão de substituir essas alternativas, digamos assim, de tributação que hoje existem por uma tributação de R$25,00.
Então, quando se fala aqui que está sendo tirada a isenção, não é verdade. Na realidade, houve uma mudança na maneira como era feita a tributação.
Hoje - e temos alguma experiência na vida empresarial -, quando se compra um produto de um estabelecimento microempresário, paga-se 17 ou 12% a mais para revendê-lo, dependendo do seu tipo e do seu enquadramento. Por exemplo, se eu tenho um supermercado e vou a uma empresa de artesanato adquirir um artefato de madeira, uma massa caseira, etc., para revendê-la no meu estabelecimento, essa microempresa, hoje, não poderá destacar o ICMS; ela não transfere crédito a quem tiver o enquadramento.
Então, um produto adquirido por R$10,00 vai acabar custando R$10,00 mais 17%, R$10,00 mais 12%. Isso, acaba excluindo-o do mercado, dificultando até mesmo em termos de competição. E o art. 7º, Deputado Nelson Goetten, da proposta encaminhada a esta Casa vai dar condições ao microempresário destacar na nota e, por conseguinte, àquele contribuinte que adquira esse produto fazer direito a esse crédito.
Eu faço estas colocações para dizer que foi feito um estudo aprofundado sobre o assunto e houve até mesmo uma manifestação pública dessas entidades e da Fampesc, em especial, solicitando o apoiamento e a aprovação daquele projeto como tinha sido concebido.
Digo mais: examinei os sistemas do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Bahia, se não me falha a memória, e a proposta encaminhada a esta Casa é igual ou melhor. Ela não é pior a nenhum desses Estados. Ou ela é igual ou é melhor a todos os outros sistemas tributários às micro e às pequenas empresas do Estado de Santa Catarina.
E quero dizer também que em nenhuma daquelas propostas que foram encaminhadas a esta Casa vai ser elevado o percentual de comprometimento na arrecadação do ICMS aos contribuintes. Por exemplo, aqueles que tiverem um faturamento de 100.000 mensais, literalmente o percentual de tributação, como está no projeto, vai ser de 5.95, mas na prática vai ser de 4.3, porque é o efeito cascata. Fazendo o cálculo escalonado, esses 5.95 caem a 4.3, que é a maior tributação. Hoje, em qualquer segmento comercial ou industrial, os estabelecimentos recolhem a mais.
Portanto, este é o motivo pelo qual a federação dos microempresários concordou com essa proposta. É evidente que não foi por simpatia nem da Secretaria, muito menos do Governo, que elas concordaram. Se elas concordaram - e o empresário visa lucro, visa resultado, pois ele é objetivo, pragmático -, é porque esse projeto corresponde e atende à necessidade dos nossos empresários.
O Sr. Deputado Nelson Goetten - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Pois não!
O Sr. Deputado Nelson Goetten - Em primeiro lugar, gostaríamos de parabenizá-lo pela excelente explicação, que é de fundamental importância, hoje, a nós, Deputados, a fim de que possamos ampliar os nossos conhecimentos acerca do assunto.
Realmente, esta questão foi amplamente debatida até se chegar a esse projeto que se pensa que é um dos melhores.
Mas, Srs. Deputados, quantos microempresários dividiam a sua empresa em duas ou três, tendo que camuflar, enganar, prejudicando-se no futuro, porque depois, quando precisassem de um bom cadastro, não teriam?!
Quantos microempresários que não pagavam ICMS, mas que compravam com ICMS, e que iam guardando aquele dinheiro para, no final, venderem a empresa vizinha?! Quer dizer, eles não pagavam, mas o vizinho tinha que pagar, e compravam pela metade do valor ou 1/3 do valor aquele crédito, beneficiando-se com isso, lesando, assim, o Estado.
Então, tudo isso poderá ser evitado com essa nova lei, e nesse projeto foi encontrado o equilíbrio, satisfazendo o Governo, a sociedade e, principalmente, o microempresário.
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - É evidente que, não desmerecendo o fórum adequado e próprio para os debates aqui nesta Casa, nós procuramos fazer essa discussão, na época, no Executivo. Mas há um outro componente muito importante, que é a simplificação de todas essas milhares de empresas que serão acobertadas por esse projeto.
Repito, neste momento, que mais de cem mil empresas (imaginem a quantidade de pessoas que isso envolve) estarão contempladas nesse projeto, simplificando, de maneira substancial, a sua escrituração, diminuindo custos e dando condições a que essas empresas saiam da informalidade e passem para a formalidade, não ocorrendo impacto ao passarem de uma faixa de tributação para outra, porque levam consigo aquelas escalas que vinham convivendo até aquele momento.
Então, pela concepção do novo projeto, até cem mil é mantida aquela tributação. Se esse teto exceder um, dez ou 20 da faixa anterior, é que estará sendo enquadrada numa nova faixa de tributação. Isso vai fazer, com certeza, um modelo pioneiro em termos de tributação no País, porque esse projeto foi concebido depois de um longo debate, envolvendo toda a sociedade de Santa Catarina neste assunto.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)