81ª Sessão Ordinária - 24/10/2001
O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, Está prestes a ser apreciado na Câmara Alta do Congresso Nacional um documento que é subscrito pela Associação Catarinense de Fiscais de Contribuições Beneficiárias, pela Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado de Santa Catarina, pelo Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina, pelo Sindicato dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias de Santa Catarina e pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - Florianópolis/Itajaí.
(Passa a ler)
"No próximo dia 31 de outubro será votado na Câmara Alta do Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar em referência, com o ‘pretexto’ de "proteger" os contribuintes.
1 - A aprovação desse projeto, com seu teor atual, desvaloriza o contribuinte que cumpre suas obrigações, não defende os contribuintes de fato, ou seja, aqueles que suportam os tributos e as contribuições. As amarras, que são colocadas na fiscalização e cobrança de tributos e contribuições sociais, vão facilitar a sonegação, o contrabando, o narcotráfico, a lavagem de dinheiro. Destarte, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão obrigados a aumentar os tributos sobre quem paga para compensar aqueles que não pagam, pois haverá queda nas receitas tributárias. Artigos da Lei de Execução Fiscal serão revogados, dificultando ainda mais a execução da Dívida Ativa, tornando a sonegação de tributos um grande negócio.
2 - Além disto, esse Código, se aprovado, ensejará o descumprimento das normas de proteção ao trabalho, acabando com o flagrante na verificação física dos empregados sem registro, prejudicando a erradicação do trabalho infantil e trabalho forçado ou degradante (escravo). Na área de segurança e medicina do trabalho, o contribuinte descaracterizará a situação de risco, retirando trabalhadores e lacrando os locais enquanto permanecer a ação fiscalizatória.
3 - Lembramos que empregados sem registro não têm direito aos benefícios previdenciários, dentre eles o auxílio - acidente, auxílio-doença e aposentadoria (desde a vigência da Emenda Constitucional n° 20/1998, não mais existe a aposentadoria por tempo de serviço, havendo só por tempo de contribuição). A aprovação do CDC consagra, outrossim, a concorrência desleal ao permitir que sonegadores participem de licitações, pois terão direito à Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN -, que tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débito - CND. O bom contribuinte que paga os seus tributos/contribuições em dia certamente tem seus preços superiores aos dos devedores contumazes que exatamente por praticarem a sonegação conseguem praticar preços inferiores, impossibilitando a instalação de um regime econômico de livre concorrência.
O § 1º do art. 10 e os arts. 14 e 50 do Projeto de Código de Defesa do Contribuinte afronta o § 3º do art. 195 da Constituição Federal, que determina inclusive que ‘a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios’.
4 - A administração fazendária ficará prejudicada, entre outras:
pela vedação ao cruzamento de informações entre as diferentes esferas governamentais;
pela impossibilidade de requisição de força policial durante ação fiscal, permitindo que maus empresários intimidem e até agridam os agentes do Fisco;
pelo incentivo à criação de empresas fantasmas, pois o Fisco não pode investigar o real proprietário;
pelo prazo para conclusão da ação fiscal - 90 dias -, renovável por igual prazo, possibilitando a fiscalização apenas de pequenos contribuintes. Ressaltamos que o código espanhol prevê o tempo de seis meses, renovável por idêntico período;
pela revogação do sigilo bancário que o Senado Federal aprovou por unanimidade em janeiro de 2001, que está aqui no art. 43 do Código de Defesa do Contribuinte. Esse instrumento é indispensável para promover a justiça fiscal, a revogação do sigilo bancário, conforme o Senado Federal aprovou.
5 - Anexamos a este o Ofício Circular Gab. nº 823/01, de 25/09/2001, subscrito pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará e Coordenador dos Secretários de Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, no qual demonstra sua preocupação com as grandes dificuldades que advirão se vigir esse Código de Defesa do Contribuinte que está sendo proposto pelo Senador Jorge Bornhausen no que concerne ao controle, ao cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.
6 - Diante dessas preocupações, encarecemos a V.Exa." (acredito que deva ter sido encaminhado a cada um dos 40 Deputados desta Casa) "que se posicionem contrário à aprovação do PLS nº 646/99, nos termos em que se encontra, junto aos Senadores e Deputados Federais que integram o Fórum Parlamentar Catarinense em Brasília, permitindo que um novo projeto seja apresentado e que leve em consideração os interesses das unidades da Federação e de toda a sociedade com as quais deverá ser democraticamente debatido."
Em anexo também a carta do Secretário do Ceará, que é o Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que mostra as preocupações com a aprovação deste Código Nacional de Defesa do Contribuinte, onde vai dificultar a política dos Estados neste sentido.
E assim, então, vou formalizar os encaminhamentos dos requerimentos necessários a esta Casa, para que ela possa conclamar, através do Fórum Parlamentar Catarinense, dos Deputados Federais, dos Senadores catarinenses, em Brasília, um posicionamento contrário.
Quero até dizer que eu ouvi, por coincidência, há poucos dias, uma entrevista do Senador Jorge Bornhausen, em Itajaí, minha terra, a respeito deste assunto, relatando como nasceu a proposta deste projeto de lei que trata do Código de Defesa do Contribuinte, que teria sido exatamente numa visita a um empresário em Itajaí. E ele citou o nome do empresário.
O empresário citado tem muito a explicar ao Fisco catarinense e nacional por supostas sonegações.
Portanto, não é um interlocutor adequado para orientar o Senado Federal a apresentar um código de defesa do contribuinte que, na verdade, da forma como está proposto vai prejudicar as políticas públicas que dependem necessariamente da arrecadação que os cidadãos pagam. E uma política inadequada para o contribuinte vai agravar a situação.
Então, propomos a esta Casa que se posicione contra o Projeto de Lei Complementar nº 646, do Código de Defesa do Contribuinte.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)