116ª Sessão Ordinária - 26/10/1999
O SR. DEPUTADO SANDRO TARZAN - Sr. Presidente e Srs. Deputados, na verdade o veto que o Governador traz através do Procurador-Geral do Estado não prejudica o projeto em si, apenas exclui o art. 3º, em que as unidades educacionais deverão observar o cumprimento da presente lei, sob pena de serem aplicadas sanções administrativas aos seus responsáveis.
O Governador alega ser inconstitucional este artigo. Por isso, nós, como Autor do Projeto, encaminhamos pelo veto, porque não vai haver problema nenhum, não vai prejudicar o projeto em si.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)