96ª Sessão Ordinária - 29/11/2006
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. presidente, gostaria de fazer um registro.
Quanto a esse projeto, que ilustra o seu autor, deputado Onofre Santo Agostini, pela repercussão que tem a isenção do IPVA para os veículos das pessoas portadoras de deficiência física e seus representantes legais, já existe a isenção para esses representantes, para essas pessoas, do ICMS.
Eu quero deixar claro, para que cada um, deputado Moacir Sopelsa, deputado Romildo Titon, registre bem, porque daqui a pouco vai ser discutido isso, ou seja, que essa matéria é de origem parlamentar, reduz receita e que pela Constituição não poderia fazê-lo. Além disso, a matéria tem vício de origem, mas mesmo assim, sr. presidente, por ser justa, correta e decente essa isenção, manifesto-me pela sua aprovação.
Gostaria que ficasse fundo em cada deputado o registro de que matérias quando são bem colocadas, necessárias, e com valor humano, mesmo que tenham vício de origem, mesmo que não tenham as condicionantes, este Parlamento dá o seu OK. Por isso eu dou o meu "sim" a este projeto.
Muito obrigado.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)