46ª Sessão Ordinária - 23/06/2005
O SR. DEPUTADO WILSON VIEIRA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, público que nos assiste, funcionários deste Poder, assomo à tribuna para falar de um projeto de lei que protocolei, ontem, neste Poder, que objetiva corrigir um problema existente, hoje, com relação ao tratamento do Corpo de Bombeiro Voluntário de Joinville e do Corpo de Bombeiro Voluntário de outras cidades também.
Então, este projeto garante o seguinte:
(Passa a ler)
"§ 1º Anualmente, os valores alocados no Orçamento do Estado serão distribuídos, conforme os incisos acima citados, ressalvando o acréscimo de novas associações legalmente criadas em municípios não contemplados até a publicação da presente Lei Complementar;
§ 2º O montante de recursos alocados no Orçamento do Estado referente ao excedente do valor mínimo estabelecido em Lei, será dividido atendendo os seguintes critérios:
I - O valor de tributos estaduais arrecadados nos municípios;
II - a densidade populacional, respeitada a seguinte proporção:
15% dos recursos excedentes serão divididos entre os Municípios com população entre sessenta mil e um habitantes a cem mil habitantes;
20% dos recursos excedentes serão divididos entre os Municípios com população entre cem mil e um habitantes a trezentos mil habitantes;
65% dos recursos excedentes serão divididos entre os Municípios com população acima de trezentos mil e um habitantes."
(Cópia fiel)
Então, Sr. Presidente, com este projeto de lei, nós objetivamos garantir que o Governo do Estado repasse para as instituições do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville e de outras regiões, respeitada a proporção de arrecadação, respeitada a densidade populacional, o necessário para que essas instituições possam ser mantidas, como vêm sendo mantidas, antes da famigerada Lei Titon que foi criada por este Poder.
Em relação a esta questão, também quero dizer que está havendo, Sr. Presidente, uma perseguição implacável por parte do Bombeiro Militar, em relação ao Bombeiro Voluntário de Joinville e de outras regiões. De tal forma, que tenho aqui, em minhas mãos, um Certificado de Capacidade Técnica de Caráter Temporário e Precário, que diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Certifico, para fins de celebração de convênio com a Secretaria de Estado da fazenda, a associação a seguir identificada:
Razão Social: Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville
CNPJ nº84712991/0001-25
Endereço: Jaguaruna nº13
Cep 89201-901
Município: Joinville.
A presente certidão é válida pelo prazo de trinta dias, a contar da data de sua expedição, e não delega à entidade congênere ora certificada qualquer competência constitucional ou Poder de Polícia que caiba ao Corpo de Bombeiros Militar."
(Cópia fiel)
Da forma que estão certificando, o Bombeiro Voluntário de Joinville e outros Bombeiros Voluntários de Santa Catarina mostram claramente que estão tirando todos os poderes daquelas instituições. Todo o poder que aquelas instituições tiveram até agora, todas as prerrogativas e as atribuições estão sendo jogadas no lixo.
Na mesma questão, Sr. Presidente, eu tenho, em minhas mãos, o Certificado nº 11, do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, que diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Certifico de acordo com o que preconiza o § 2º do art. 44 do Decreto nº 88.777 de 30 de setembro de 1983, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e art. 3º da Lei Complementar nº 253 de 17 novembro de 2003, que a associação a seguir identificada está legalmente constituída e atuando de acordo com a legislação em vigor."
(Cópia fiel)
A associação de que falo aqui, Sr. Presidente, trata-se da Associação de Corpo de Bombeiros Comunitários de Mafra, que é uma associação extremamente pequena e que não tem estrutura nenhuma, assim como as demais Associações de Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.
Então, o tratamento está sendo feito de modo diferenciado. Enquanto eles dão para uma associação de Bombeiros Comunitários uma certidão de caráter definitivo, com validade de um ano, em contrapartida, os Bombeiros Voluntários de Joinville, que é a maior instituição de Bombeiros Voluntários do Brasil, que já tem demonstrado, durante 113 anos, o grande trabalho que fez por aquela cidade e que faz também pela região, porque atende toda a extensão da BR-101 até Barra Velha, estão sendo tratados de forma discriminada, de forma a sufocar o trabalho que eles vinham executando enquanto Bombeiros de Joinville.
Mas isso não é de se estranhar, porque o Governador do Estado deixou claro que o seu plano de Governo, chamado Plano 15, não iria atuar em favor do Bombeiro Voluntário de Joinville ou de qualquer outra região. Ele cita, no Plano 15, apenas o seu apoio e o seu incentivo à criação de corporações de Bombeiros Comunitários.
Então, quem é a favor da criação de Bombeiros Comunitários, fatalmente é contra a criação de Bombeiros Voluntários, Sr. Presidente.
Isso está muito claro no Plano 15 do Governo de Santa Catarina. Esse plano, que todo mundo já viu ele mostrar, diversas vezes, em programas de televisão, em inaugurações que ele tem feito em Santa Catarina, no programa do horário político, durante a campanha, deixa muito claro que ele só pretendia incentivar a criação de Bombeiros Comunitários. E, como disse, quem incentiva os Bombeiros Comunitários está contra os Bombeiros Voluntários, porque as coisas são contrapostas; não tem como se admitir a criação de Bombeiros Comunitários se já existe uma corporação chamada voluntários e que já presta serviço de grande relevância ao povo catarinense.
Esse tipo de perseguição não pode continuar, Sr. Presidente. Na verdade, alguma coisa tem que ser feita: ou revogamos o art. da lei que está exigindo que o Bombeiro Voluntário tenha certidão fornecida pelo Bombeiro Militar, que é seu inimigo político, que é seu inimigo de corporação, que é tratado dessa forma, infelizmente... Não dá para admitir, também, que essa situação continue da forma como está. Até porque, se permitirmos que esse tipo de situação continue, vamos acabar sufocando os Bombeiros Voluntários que existem em Santa Catarina e perderemos esse grande serviço que é prestado ao povo catarinense, de baixo custo para o Estado. Porque, na verdade, quando se fala em custo, o Bombeiro Militar custa 25 vezes mais do que o Bombeiro Voluntário.
Na verdade, temos que manter esse incentivo e cada vez mais criarmos instituições do tipo Bombeiro Voluntário, para garantirmos um trabalho de maior segurança ao povo de Santa Catarina.
De qualquer forma, Sr. Presidente, o projeto está aí e iremos discutir com os Pares desta Casa, esperar que os Srs. Deputados aprovem esse projeto, para garantirmos o repasse institucional aos Bombeiros Voluntários de Santa Catarina, por conta do Governo do Estado.
Esse projeto está aí para sofrer emendas e alterações, de acordo com o entendimento dos nobres Pares, por ser melhor para o nosso Estado e para o povo catarinense.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)