82ª Sessão Ordinária - 25/10/2005
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente e srs. deputados, em um primeiro momento gostaria, nesta oportunidade, de trazer esclarecimentos que me foram levados pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Santa Catarina, referentes a um edital que foi veiculado no Diário Oficial e a notícias de colunistas por conta deste edital e que, inclusive, renderam ensejo a um pedido de informação formulado por deputados desta Casa, no legítimo exercício do poder fiscalizador.
Trata-se da aquisição de espadins e espadas para o comando-geral do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Santa Catarina. É forçoso, desde logo, reconhecer que no edital há um equívoco na transcrição dos valores, o que induziu alguns deputados e alguns colunistas a interpretar equivocadamente o valor dos espadins e das espadas adquiridas para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Nobres pares, antes de explicitar com a mais absoluta transparência os valores referentes a esses equipamentos, é preciso situar que no âmbito militar há alguns instrumentos que são emblemáticos, que explicitam o valor hierarquia e disciplina, que são fundamentais em qualquer corporação castrense.
O Corpo de Bombeiros Militar se emancipou da nossa Polícia Militar, no ano passado, por obra de uma emenda constitucional intuída nesta Casa, de autoria do deputado Francisco de Assis, entusiasticamente recebida pelo governo do estado e que redundou na situação que hoje vivemos, que foi, sem dúvida nenhuma, melhor para o Corpo de Bombeiros Militar, que com a sua autonomia granjeou uma maior capacidade de atendimento, de resposta às tantas demandas que lhes são colocadas, e que também acabou sendo melhor para a Polícia Militar, que ficou adstrita à sua atuação constitucional de zelar pela segurança pública de forma preventiva, ostensiva e repressiva, quando necessária.
Então, a espada do comandante-geral ou os espadins dos cadetes são emblemas referentes a uma instituição militar que deve existir. Anteriormente eram usados os da Polícia Militar e, com a emancipação do Corpo de Bombeiros Militar, fez-se imprescindível e imperativa a aquisição desse equipamento.
Na verdade, é preciso ser dito, para que nenhuma dúvida sobranceira remanesça, quanto às duas espadas adquiridas, que uma, para o uso do comandante-geral nas solenidades em que o regulamento exige a sua utilização, custou R$ 4.800,00, já os espadins dos cadetes, que não são pessoais dos cadetes, pois ficam na academia, para serem utilizados por ocasião de formatura, cada um desses espadins custou R$ 550,00. Foram 45 espadins, perfazendo um total de R$ 24.750,00 mais R$ 9.600,00 das duas espadas do comandante, uma para seu uso próprio e outra para ficar no museu da instituição.
Estão aqui em mãos os documentos, que são as notas fiscais de aquisição e também o aviso de publicação que contempla o equívoco que rendeu o ensejo, a desinformação a respeito da matéria. Também tenho comigo uma cópia de um pronunciamento feito aqui, no dia 20, pelo deputado Wilson Vieira, em que profligava esse procedimento, em que chamava a atenção para o alto valor dos equipamentos, quando na verdade, pelos documentos de que se dispõe e em homenagem à verdade, verifica-se que são valores de mercado, que são valores razoáveis, muito aquém daqueles que foram veiculados por, enfatizo mais uma vez, equívoco consignado no aviso de publicação.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado João Henrique Blasi, eu fui um dos deputados que também assomaram à tribuna para falar sobre a aquisição dessa espada e desses espadins a preços sobejamente elevados. E também fiz um pedido de informação, cuja resposta ainda não foi recebida. Mas quero deixar claro que as súmulas dos Contratos nºs 154 e 155 estão apostas no Diário Oficial do dia 5 de setembro, e fiz a minha solicitação no dia 14 de outubro. Portanto, um mês e nove dias após a publicação. E nenhuma republicação ocorreu por parte do Corpo de Bombeiros corrigindo os dados.
Veja V.Exa. o que diz a súmula do Contrato nº 154:
(Passa a ler)
"Objeto: Aquisição de Espada do Cmt Geral, Espadim com assessórios
Valor: R$ 14.375,00"
E a Súmula do Contrato nº 155, diz:
"Objeto: Aquisição de Espada do Cmt Geral, Espadim com assessórios
Valor: R$ 34.350,00"
(Cópia fiel)
Então, o que eu quero deixar bem claro é o seguinte: erraram, sr. deputado, e poderiam corrigir o erro. Mas 40 dias após ninguém fez a correção. Por isso é que fomos impelidos a fazer a solicitação do documento. E certamente quando chegar essa informação de v.exa., nós vamos examiná-la e pedir até a republicação, porque a publicação está incorreta.
O SR. DEPUTADO JOAO HENRIQUE BLASI - Deputado Antônio Carlos Vieira, de fato já foi solicitada a republicação, porque houve efetivamente um equívoco nos valores. E v.exa. poderá ver pelos documentos, que em seguida vou fazer chegar às suas mãos, que o valor global foi de R$ 34.350,00 para a aquisição de 45 espadins, ao preço de R$ 550,00 cada qual, e duas espadas, ao preço de R$ 4.800,00 cada uma delas.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede mais um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado, os R$ 34.350,00 batem com o Contrato nº 155, mas o Contrato nº 154 fala em R$ 14.375,00.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Este valor é que está equivocado. O valor global é de R$ 34.350,00, sendo R$ 9.600,00 das duas espadas e R$ 24.750,00 dos 45 espadins.
Feito esse esclarecimento, sr. presidente, utilizo os dois minutos restantes para mencionar uma questão que deveremos, em um curto espaço de tempo, voltar a debater e a deliberar nesta Casa, que diz respeito à desverticalização da Celesc.
A empresa decidiu formular uma consulta a um grande técnico, a um jurista da área, o dr. Osires Lopes Filho, que foi inclusive superintendente da Receita Federal. E recebi, há alguns dias, a resposta ao parecer dirigido ao dr. Osires Lopes Filho, que coloca ao exame de s.exa. as três alternativas que o estado de Santa Catarina tem para cumprir a legislação federal que determina a desverticalização das empresas energéticas. As três alternativas são: a cisão, que tem sido defendida entusiasticamente pelo deputado Antônio Carlos Vieira; a criação de uma holding; e a venda dos ativos de geração, com o que não se precisaria mexer na estrutura da empresa, uma vez que a separação entre geração e distribuição, que é o móvel da legislação federal, estaria de outra forma atendida.
Então, trata-se de um parecer bem fundamentado, com várias laudas, abordando pormenorizadamente cada qual das três opções, com a conclusão trazida pelo dr. Osires Lopes Filho no sentido deque a alternativa menos pior que se apresenta para a Celesc e para o estado de Santa Catarina neste momento, à vista das circunstâncias, é a venda dos ativos de geração.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não! Ouço nesse pouco tempo remanescente v.exa., deputado Antônio Carlos Vieira.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado João Henrique Blasi, eu teria dúvida de que o relatório seria nesse sentido. Das três hipóteses, pelo lado da empresa, a melhor mesmo é vender os ativos de geração.
Quero também cumprimentar v.exa. e o governo, deputado João Henrique Blasi, pela iniciativa que tiveram de revogar a Portaria nº 137/2005, que prejudicaria a grande maioria dos municípios catarinenses. E eu disse nesta tribuna que se fosse provado que a maioria dos municípios de Santa Catarina não seria prejudicada, eu não falaria mais neste assunto neste plenário. Como foi comprovado que a maioria perderia, e foi revogado por este motivo, eu vou continuar a falar neste plenário.
Muito obrigado!
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Deputado Antônio Carlos Vieira, cumprimento v.exa. por haver suscitado a questão. E é importante também que se reconheça o gesto de grandeza do governo do estado que, ao reconhecer que a portaria trazia problemas, não...
(Discurso interrompido pelo término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)