Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sargento Amauri Soares

65ª Sessão Ordinária - 05/08/2008

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital, servidoras e servidores públicos, especialmente os do sistema público de saúde do estado de Santa Catarina aqui presentes na tarde de hoje.

Eu queria, inicialmente, agradecer à deputada Odete de Jesus por ter feito a troca de horário comigo, justamente para propiciar a minha fala sobre o assunto antes das 16h, antes da Ordem do Dia, porque depois esses trabalhadores não estarão aqui. Além do mais, penso que seja justo e legítimo que nós, que o Poder Legislativo, os homenageemos na tarde de hoje.

Quero cumprimentar todos os diretores dos sindicatos dos trabalhadores da Saúde, o Sindsaúde, que estão aqui presentes também acompanhando a sessão desta tarde.

Nós vamos ter na Ordem do Dia, sr. presidente, a votação da admissibilidade da PEC n. 0002/2008, com autoria inicial deste deputado, que está assinada por outros 20 srs. deputados estaduais de todas as bancadas e de todos os partidos políticos com cadeira nesta Casa. Esta PEC propõe a aposentadoria especial para os trabalhadores da saúde pública do estado de Santa Catarina, o que, na nossa avaliação, por mérito, já deveria estar ocorrendo desde 1988, pelo menos, porque o art. 40 da Constituição Federal estabelece que todos os trabalhadores que estiverem no exercício da sua profissão expostos a ambientes insalubres e de periculosidade têm direito à aposentadoria especial.

No estado de Santa Catarina, a Constituição do estado, aprovada e promulgada em 1989, garante esse direito aos trabalhadores do Magistério. Hoje eles até questionam isso, porque a partir das emendas à Constituição Federal eles estão perdendo esse direito. Ele foi relativizado por conta das emendas constitucionais no Congresso Nacional para os trabalhadores do Magistério. Mas a Constituição Estadual, se v.exas. olharem o art. 30, garante esse direito ao Magistério.

Legislação estadual - e aí é mais do que uma lei - garante esse direito à aposentadoria especial para todos os trabalhadores da Segurança Pública no estado de Santa Catarina. Os policiais militares, os bombeiros militares já tinham esse direito, que está consagrado no Estatuto da Polícia Militar, os militares estaduais de Santa Catarina. Há dois ou três anos, deputado Manoel Mota, através de iniciativa do governador do estado, esse direito foi estendido aos policiais civis e aos agentes prisionais. Os homens da Polícia Civil, assim como os da Polícia Militar, trabalham até durante 30 anos e as mulheres 25 anos. Contudo, até agora estão fora ainda desse direito todos os trabalhadores da saúde pública.

De forma que a categoria nos procurou - e tem-nos procurado, pois este é um debate de vários anos do serviço público de saúde em Santa Catarina - e 21 deputados assinaram essa proposta em que a admissibilidade vai à votação hoje, na Ordem do Dia. O mérito dessa proposta não se discute. Nós temos uma realidade em que 14 mil trabalhadores na saúde pública de Santa Catarina atendem mais de 70% da população catarinense, que é aquela parcela que não pode pagar planos privados de saúde, não pode ter saúde particular. Então, esses 14 mil servidores atendem mais de três milhões de habitantes no estado de Santa Catarina. Seria mais do que normal a contratação de muitos outros servidores, o dobro, talvez mais do que o dobro para dar conta dessa realidade. E não há!

Não tenham dúvida de que os servidores da saúde pública, em qualquer área da saúde, mas em especial na saúde pública, pela insuficiente quantidade de pessoas que nela trabalham, pela alta demanda, pela superlotação dos hospitais, das emergências, pela correria das cirurgias, estão expostos a riscos, muitos riscos. Eles correm três tipos de riscos de forma permanente quando estão trabalhando: o risco físico - e aí há muitos trabalhadores com problemas de lesão de esforço repetitivo por conduzirem pacientes de um local para outro, por darem banho em pacientes nos leitos; o risco químico, através da inalação e do manuseio permanente de produtos usados para tratar a doença de outras pessoas; e o risco biológico, que é o perigo de serem infectados por vírus de várias doenças infecto-contagiosas, inclusive a tuberculose. E há vários casos dessa natureza.

Para termos uma idéia, deputado Silvio Dreveck, os trabalhadores da saúde desenvolvem resistência a antibióticos. Os antibióticos que eles usam para aliviar a dor, para curar o ferimento, para evitar a morte das outras pessoas acaba tornando o seu organismo resistente. Então, de tanto usar o antibiótico para curar os outros, o trabalhador da saúde se torna resistente e quando precisar, o seu organismo não vai reagir satisfatoriamente. Ou seja, o alívio que ele proporcionou ao outro, ou a vida que ele salvou, não permitirá que a sua vida seja salva do mesmo modo, pelo mesmo mecanismo, pelo mesmo medicamento. O remédio que ele aplica aos outros, deixa-o incapaz de ser curado.

Eu tenho conhecimento de vários trabalhadores da saúde que morreram nestas condições. Uma doença que em outra pessoa seria resolvida com a administração de um antibiótico apenas, no servidor da saúde não funciona, porque seu organismo não reage ao antibiótico e ele falece! Não são incomuns esses casos.

Paradoxalmente, os trabalhadores da saúde ficam doentes justamente por cuidar da saúde dos outros. A longevidade dos trabalhadores da saúde é menor do que a da média dos trabalhadores catarinenses, ou seja, morrem mais novos na média. Assim, 91% dos acidentes de trabalho no serviço público em Santa Catarina acontecem com os trabalhadores da saúde, acidentes provocados por material perfurocortante: a agulha contaminada que já foi usada em outro paciente, o bisturi, etc.

Então, nós estamos aqui, muito humildemente, afirmando que precisamos do apoio da maioria dos srs. deputados para aprovarmos, na tarde de hoje, a admissibilidade da PEC n. 0002, para darmos esse direito a todos os 14 mil trabalhadores e trabalhadoras da saúde do estado de Santa Catarina, o que é absolutamente legítimo, o que é absolutamente justo.

Muito obrigado, srs. deputados!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)

(Palmas das galerias)