Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sargento Amauri Soares

33ª Sessão Ordinária - 28/04/2010

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, servidoras e servidores públicos da Saúde, da Educação, do Iprev, da Segurança Pública que estão na Assembleia, nesta tarde, tem sido para vocês, que trabalham na Saúde, uma prova de resistência cardíaca o trato dessa questão com o governo, questão essa que temos denunciado desta tribuna, como fizemos ainda hoje, na sessão realizada no período da manhã.

Sete anos para resolver a situação salarial dos servidores públicos do estado e não se fez nada. Isso foi encaminhado, especialmente, no segundo mandato de Luiz Henrique, para um aprofundamento maior da discriminação, do fatiamento e da injustiça salarial. As promessas do mandato anterior, do primeiro mandato, ficaram na promessa. Milhões de juras foram esquecidas.

No último mês vocês, da Saúde, acompanharam, desta tribuna e pelos microfones de apartes, um desfile de boas intenções, boa parte delas fingida. No dia 6 de abril nos informaram aqui, à tarde, que o governo teria até meia-noite daquele dia para resolver a questão editando uma nova medida provisória. Vocês saíram daqui e foram para uma vigília no Centro Administrativo e nós cancelamos compromissos noutra cidade para estar com vocês.

Aquilo que foi dito aqui por deputados do partido do governo foi negado lá por secretários do mesmo partido, em termos de possibilidade legal. Foi a primeira enrolação, o primeiro faz-de-conta, o primeiro banho-maria, deputado Kennedy Nunes, v.exa. que ouviu alguém pronunciar essa palavra neste plenário. Depois veio o discurso do impedimento pela Lei Eleitoral. Constrangeram deputados que se aprovassem ou propusessem qualquer emenda eles se tornariam inelegíveis porque seria considerado um crime eleitoral.

A Procuradoria desta Casa, a pedido do presidente, fez um estudo e apresentou resultados. Pelos resultados, não há crime eleitoral em readequar escala de salários no serviço público. Isso está escrito aqui e eu posso ler! Não é crime eleitoral até o dia 3 de julho, deputado Kennedy Nunes. Para fazer um reajuste geral dos salários, sim. A recomposição geral dos salários dos servidores acima da inflação seria ilegal a partir do dia 5 de abril. Mas a adaptação de vantagens, que é o caso de todas as gratificações que vieram por medida provisória, a Lei n. 9.504, de 1997, que é a Lei Eleitoral, estabelece, de forma muito clara, no seu art. 73, inciso V, que são 90 dias antes da eleição e não 180 dias. São 180 dias antes da posse, portanto, 90 dias entre a eleição e a posse e 90 dias anteriores. Assim sendo, para este ano seria o dia 3 de julho.

Isso foi expresso por três procuradores do Poder Legislativo, cujos nomes já li três vezes desta tribuna: Marcelo Augusto Costa Richard, Neroci da Silva Raupp e Ptolomeu Bittencourt Júnior.

Lerei esse documento na íntegra, conforme o relatório desses três procuradores:

(Passa a ler.)

"[...]

'1) data a partir da qual a edição de medida provisória é considerada intempestiva em face da retrocitada Lei 9.504/97'?

a) no caso de proposições pertinentes à revisão geral a que alude o art. 73, VIII, da Lei n. 9.504/97, o prazo de vedação teria sido iniciado em 06 de abril próximo passado;"

Para a revisão geral teria sido 5 de abril, portanto o último dia.

(Continua lendo.)

b) no caso de proposição que se enquadre no art. 73, V da Lei 9.504/97 ('... readaptar vantagens...'), neste pleito eleitoral seria intempestiva a admitida após o dia 03 de julho próximo;[...]"[sic]

Portanto, o governo ainda tem dois meses para readequar vantagens salariais.

Esse discurso que temos ouvido pelas rádios e aqui, inclusive, um pouco ainda, não é verdadeiro, pelo parecer da Procuradoria da Casa. "Ah, mas há a Lei de Responsabilidade Fiscal!" Então vamos discutir essa lei. Ela diz que qualquer política salarial, ao ser encaminhada pelo Poder Executivo para o Poder Legislativo, tem que conter o impacto financeiro sobre o Orçamento do ano em curso e de dois anos subsequentes. Pois nenhuma das medidas provisórias que estão aqui e falam de gratificação trouxeram uma vírgula sequer falando do impacto financeiro, nem para 2010, que é o ano do governo em exercício, nem para 2011 e 2012.

Portanto, se for para sermos rigorosos com o que diz a legislação, todas as medidas provisórias que estão aqui tratando de vantagens salariais são ilegais. Mas dentro daquela linha que tínhamos falado aqui, quando é para atender aos interesses dos apadrinhados, da minoria apadrinhada, aí boi voa em política e eles podem fazer o que quiserem. Quando é para atender de forma justa a maioria dos servidores públicos de todas as secretarias, de todos os setores, aí qualquer coisa, inclusive a inverdade de usar a Lei Eleitoral como justificativa, passa a ser impedimento.

Ora, o Congresso Nacional está agora discutindo uma gratificação para os servidores públicos federais na data de hoje!

(Palmas das galerias)

Há outra notícia: o Congresso Nacional está discutindo um projeto de lei de autoria do Supremo Tribunal Federal, que é a Corte Suprema da Justiça brasileira, tratando de gratificação para os servidores do Judiciário.

(Palmas das galerias)

Por que só em Santa Catarina é proibido tratar desse assunto e os deputados têm que ser coagidos a não fazer emendas?

Está provado, depois do que foi anunciado pelo líder do PSDB - e se isso for verdade e confirmar-se -, que a intenção é continuar tratando de forma discriminatória, porque para atender os apadrinhados tinha, e poderia ser feito de qualquer forma, inclusive de forma ilegal, mas para atender o conjunto dos servidores não tinha.

Vocês lutaram o mês inteiro de forma ferrenha para garantir a aprovação da emenda que resolve o problema de todos os servidores da Saúde. Aos 49 minutos do segundo tempo, quando vocês iriam para a vitória, quando a justiça seria feita pela capacidade de luta e de organização do SindSaúde e dos trabalhadores da base da Saúde, veio mais uma notícia - e vamos esperar para ver se é verdadeira - de que o governo vai retirar a MPV 0174/2010.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gelson Merísio) - Concedo mais 30 segundos a v.exa., deputado, muito embora não seja regimental.

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Muito obrigado, sr. presidente!

Nós queremos votar, na tarde de hoje, a Medida Provisória n. 0174, com as emendas aprovadas na comissão de Finanças e Tributação e na comissão de Constituição e Justiça ontem, para resolver o problema salarial dos servidores da Saúde de todos os níveis de escolaridade e para todas as responsabilidades!

(Palmas das galerias)

É isso que queremos fazer na tarde de hoje, e esperamos fazê-lo!

Muito obrigado!

(Palmas das galerias)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)