22ª Sessão Ordinária - 31/03/2009
O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, todos os que nos visitam no dia de hoje e todos os catarinenses que nos assistem, quero dizer que a nossa bancada, o nosso partido discutiu com muita profundidade essa questão. Talvez seja a bancada que mais aprofundou o debate sobre o Código Ambiental.
Queremos dizer para todos que o interesse quanto à metragem talvez seja o principal interesse, ou seja, os 5m, os 10m de distância de mata ciliar dos córregos, mas o Código Ambiental tem 280 artigos que mexem profundamente na legislação ambiental do estado de Santa Catarina.
É um tema extremamente difícil, que a nossa bancada tem debatido profundamente e tem olhado para frente, principalmente para as futuras gerações, para a população que mora nas cidades. Santa Catarina tem passado, nestes últimos anos, por grandes problemas climáticos, enchentes, furacões, vendavais e estiagens, como estamos vivendo mais uma vez no grande oeste catarinense. E por isso a questão é tão séria e tão profunda.
Quero dizer aqui que, quando se fala em pequenas propriedades, que é o grande debate em curso, fala-se em 90% das nossas propriedades, que têm menos de 50ha. Isso é importante que se diga, porque nesses 90%, há uma grande maioria que tem, em média, dez hectares de terra. Essa população ocupa 40% do solo catarinense, da terra catarinense, e os 10% restantes ocupam 60% da terra do estado de Santa Catarina. Portanto, quando nós discutimos um Código Ambiental, necessariamente temos que ter presente que há em Santa Catarina também grandes propriedades, mas há uma esmagadora maioria de pequenas propriedades.
Por isso, a nossa bancada desde o início vem batendo na tecla de que nós precisamos, sim, separar as grandes propriedades das pequenas propriedades no tratamento ambiental. Temos uma grande dificuldade de tratar aqui dos 10m, principalmente para as grandes propriedades. Nós temos um problema ao tratar a área consolidada das grandes propriedades. Mas nós queríamos reafirmar aqui a posição da nossa bancada favorável à idéia e à proposta da área consolidada, pois o que já existe tem que ser respeitado lá na propriedade.
A legislação federal, que é o Estatuto das Cidades, trata das áreas de interesse social. Onde existe população morando, nos bairros das cidades próximos aos córregos, é considerada área de interesse social. Nós podemos tranquilamente tratar isso nas pequenas propriedades. Aí, como dizia o deputado Professor Grando, por que não tratar a questão das áreas consolidadas nas áreas de interesse social e fazer um projeto técnico por bacia hidrográfica? Senão, deputado Reno Caramori, nós estaremos correndo o mesmo risco da legislação federal, que está sendo criticada pelos 30m.
O que nós queremos, sr. presidente, é tratar a bacia hidrográfica e as propriedades. Por exemplo, quanto à região que produz arroz irrigado em Santa Catarina, existe, inclusive, a dificuldade de se deixar cinco metros quando plantam o arroz na baixada. Agora, na encosta, quem sabe, exista a possibilidade de se deixar uma área maior. Então, faz-se um projeto técnico e garante-se que esses agricultores continuem plantando ali.
Então, tratamos aqui dessa perspectiva, tratamos do pagamento do serviço ambiental, que é fundamental para que o agricultor saia daqui hoje - por isso estamos propondo aqui inclusive emendas - com garantias de que o estado de Santa Catarina vai beneficiar quem preserva o meio ambiente e não só punir quem agride o meio ambiente; de que valoriza aquele que preserva o meio ambiente, premiando-o com pagamento pelos serviços ambientais prestados.
Então, essas questões para nós são fundamentais. Essa é a nossa luta. Vamos tentar, até o último momento, ainda no dia de hoje, fazer um acordo para podermos aprovar um Código Ambiental que seja, acima de tudo, legal, mas também viável. Que o estado pense numa gestão, numa política para garantir essa renda, essa garantia aos nossos agricultores.
O Sr. Deputado Décio Góes - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH - Concedo um aparte ao nosso presidente da comissão de Meio Ambiente, que tem estudado muito sobre esse tema durante este ano, para que possa colocar o seu ponto de vista também no horário reservado ao nosso partido.
O Sr. Deputado Décio Góes - Queria solidarizar-me com o seu depoimento e dizer que esse processo todo da discussão do Código Ambiental foi um processo educativo, importante. Avançamos bastante no relatório, mas ainda existem uns gargalos que precisam ser aprimorados. Um deles, que o deputado Professor Grando falou, é a questão das APPs, de colocar medidas, metragens. Comete-se o mesmo erro que se critica na legislação federal e cria-se uma inconstitucionalidade. Assim, é capaz de todo esse esforço parar no Judiciário e não produzindo os efeitos que os agricultores esperam dessa lei.
É bem verdade que 90% dos proprietários de Santa Catarina são pequenos agricultores e ocupam 40% das terras, enquanto os outros 60% das terras estão com os 10% dos proprietários. E a idéia dessa lei, que acaba relaxando em vários itens constitucionais, é estender esse benefício aos grandes proprietários, coisa com a qual não concordamos, porque tratar cinco, dez, 15ha é uma coisa, mas 100, 200, 1.000, 2.000ha é outra coisa. Então, esse é um ponto que precisa ser superado.
Outro ponto é a questão do pagamento dos serviços ambientais. Dizer que daqui a 180 dias o governo vai mandar um projeto para esta Casa, não resolve, pois não estaremos garantindo direito nenhum de pagamento por prestação de serviços ambientais. Nós estaríamos garantindo esse direito se tivéssemos amarras jurídicas, no sentido de, se daqui a 180 dias o governo não regulamentasse esse assunto, propiciar que o agricultor que se sentisse prejudicado procurasse a Justiça. Mas nessa lei não há garantia nenhuma, apenas cita que daqui a 180 dias virá para esta Casa um projeto! Não há, repito, garantia nenhuma!
Então, esses pontos precisam ser melhor discutidos. Vamos destacar esse dois pontos e, para dar tempo ainda hoje, acatamos a sugestão do deputado Professor Grando de, quem sabe, fazer uma paralisação de dez minutos para que se possa avançar nesses dois pontos, tirando as questões de metragem para não criar a inconstitucionalidade, até porque para os produtores de arroz o TAC, que avança um metro a cada ano, a cada período, é melhor do que esses cinco metros que estão aí. Então, não contempla todas as situações.
E quanto a remeter esses casos para estudos técnicos, para ajustes de conduta, acho que os casos consolidados resolveremos melhor dessa forma do que está proposto na lei, pois a minha grande preocupação é a inconstitucionalidade. Vamos remeter ao Judiciário e não vai causar efeitos, resultando em indignação. Ficaram anos e anos através da Fatma e da Polícia Ambiental incomodando os pequenos agricultores, vendendo as dificuldades, e agora acham que vão vender facilidade com essa lei. Não é bem assim!
Muito obrigado!
(Manifestações das galerias)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)