Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Professor Grando

65ª Sessão Ordinária - 12/08/2009

O SR. DEPUTADO PROFESSOR GRANDO - Sr. presidente e companheiros deputados, hoje vou falar sobre art. 171, que ontem foi ressaltado na solenidade da política educacional pública do governo do estado de Santa Catarina. Aliás, essa é uma luta desta Casa, e até como homenagem ao grande lutador e educador, o deputado Pedro Uczai, nós tivemos um governo sensível à regulamentação e à aplicabilidade.

(Procede-se à exibição de slides.)

O art. 171 está constituído no estado. O fundo é o apoio para a manutenção da educação superior do estado. O art. 171, conforme está ali representado, cria esse fundo, com a Lei Complementar n. 407, de 2008, que ajudamos a aprovar. E vamos explicar o que esse Fumdes está fazendo. O Fumdes é constituído do recolhimento de empresas privadas beneficiárias de incentivos financeiros ou fiscais concedidos no âmbito de programas estaduais, conforme os percentuais.

Então, na lei de incentivos fiscais do estado, a educação superior ganha. E ganha como? Ganha 2% do valor correspondente ao benefício fiscal ou financeiro concedido. Por exemplo, o governo do estado financia R$ 10 milhões para uma indústria se estabelecer em Santa Catarina. Pois bem, 2% desse valor vão para o Fumdes, para ser aplicados, de acordo com o art. 171, no ensino superior. Mas é só isso? Não! Há 1% do valor do contrato de pesquisa firmado com órgão ou empresa da administração pública direta, autárquica ou fundacional.

Portanto, também parte da pesquisa - 1% dela - é aplicada no ensino superior. E o que já ocorreu na prática? Olhem só este exemplo que é inédito no estado: o fundo possuía recursos financeiros, em 2008, da ordem de R$ 4.326.049,00, que foram devidamente aplicados. Em 2009, nós estávamos, até o mês de julho, com aqueles 2% tirados do auxílio fiscal e com aquele 1% da pesquisa, com R$ 3.724.936,00.

Vejam o que já temos de recursos aplicados! Como foram aplicados? Primeiramente, temos que entender que nós, os 40 deputados, aprovamos nesta Casa, depois de ser discutida nas comissões, a distribuição desse fundo. Desse valor - R$ 4.326.049,00, em 2008, e R$ 3.724.936, em 2009 -, nós temos 20% investidos em pesquisa e extensão; em pós-graduação, 20%; em cursos de licenciatura, 20%; com alunos economicamente carentes, 30%; e 10% para a ampliação da Udesc, que é a nossa universidade estadual que vai para o interior do estado.

Olhem como é importante esse art. 171, esse fundo e como ele é distribuído democraticamente, conforme foi aprovado nesta Casa. Tudo isso sancionado pelo governador e regulamentado - e está em vigor - de forma pioneira. O nosso foi o primeiro estado a fazer isto no país: pegar o dinheiro de incentivo fiscal e da pesquisa para o ensino superior.

Agora vamos ver na prática o número de bolsas. Economicamente carentes, que já estão usufruindo disso, são 185 alunos, com bolsas de estudo de R$ 500,00 e com bolsas de pesquisa de R$ 460,00. Portanto, há 185 alunos já ganhando. Na licenciatura, há 91 alunos ganhando bolsas de estudo de R$ 500,00. Na pós-graduação há 129 alunos recendo a bolsa - vejam como é importante a qualidade na educação: no doutorado, R$ 1.800,00, no mestrado, R$ 1.200,00, e na especialização, R$ 600,00. Na pesquisa e extensão há 187 alunos com bolsas de R$ 460,00. No total, 592 catarinenses estão ganhando dinheiro do art. 171, praticamente 600 estudantes nos níveis de licenciatura, pós-graduação, pesquisa e extensão, em sua maioria alunos carentes. Essa é uma política educacional pública que esta Casa ajudou a criar!

Mas venho a esta tribuna, após fazer esse reconhecimento público de uma ação governamental que atendeu antiga reivindicação da Oposição e pela qual também nós, da base do governo, lutamos, - e isso representou um avanço, um acúmulo de forças visando à melhoria das condições educacionais - para dizer também que quando fomos deputado, em 1990, fizemos uma lei que foi chamada, inclusive, de Lei Grando depois de aprovada, que dispõe sobre a aquisição de livros de autores catarinenses pelo governo do estado de Santa Catarina, para as bibliotecas públicas municipais.

(Passa a ler.)

"Art. 1°. Fica estabelecida a obrigatoriedade da aquisição de livros de autores catarinenses, pelo Estado de Santa Catarina, com a finalidade de municiar as Bibliotecas Públicas municipais.

§ 1º. O disposto neste artigo aplica-se também a autores não catarinenses, desde que residentes e domiciliados no Estado de Santa Catarina por mais de 10 (dez) anos.

§ 2°. Em todos os casos será considerada a qualidade da obra.

Art. 2°. Caberá ao Chefe do Executivo a regulamentação desta Lei."[sic]

Isso foi aprovado por esta Casa e sancionado ainda pelo saudoso governador Vilson Pedro Kleinübing, em 27 de julho de 1992. E pelo Decreto n. 842, de 1996, o então governador Paulo Afonso regulamentou e criou o que chamamos de Cocali - Comissão Catarinense de Livros. Todos os anos se faz isso. Em 1996 foram inscritos 16 livros; desses 16, dez foram selecionados, tendo sido adquiridas 30 unidades de cada um, somando 300 exemplares, que foram distribuídos para as bibliotecas municipais, inclusive livros que praticamente não se encontrava em lugar nenhum, como Aos Espanhóis Confinantes, de Othon Gama D'Eça; Geração do Deserto, de Guido Wilmar Sassi.

Isso foi republicado e mandado para cada biblioteca, resultando na integração, numa cadeia entre os autores, porque eles precisam ver as suas obras publicadas. Então, eles mandam para a Cocali, a Comissão Catarinense de Livros, e se a sua obra for selecionada, já estará na biblioteca. Isso já paga a sua edição e ajuda o sistema editorial em Santa Catarina. É uma lei muito boa, inédita em todo o país, e outros estados também a adotaram.

Mas por que estamos falando isso? Porque hoje pela manhã vimos a seleção das dez obras de 2009, porque ela esteve interrompida de 2002 a 2009. Pasmem senhores! Houve 172 autores inscritos e foram selecionadas dez obras.

Eu quero ler aqui, por ordem alfabética, as dez obras selecionadas que irão para cada biblioteca; 300 exemplares foram comprados para permitir a edição: Palavras do Xeramoi, de Adão Karai Tataendy Antunes, um índio do Morro dos Cavalos; Relatos de Sonhos e Lutas, de Amilcar Neves, que todos nós conhecemos; Caro Rimbaud, de C. Ronald; A Ira das Águas, de Edla Van Steen; Beatriz em Trânsito, de Eloí Elisabet Bocheco; Alice passou por aqui, de Miriam Portela, da qual já ouvimos falar muito; Todas as casas, de Roberto Gomes; Aço e nada, de Rubens da Cunha; Melhores contos de Salim Miguel, de Salim Miguel, e Olho e fôlego, de Vinícius Alves.

Então, vejam os senhores, que a Cocali, que é composta por Marco Vasques, Jayro Schmidt, José Roberto, Gisela Steindel, Júlio de Queiroz, Dennis Radünz e Augusto César Zeferino, escolheu esses livros, algo muito bonito desses dez autores.

Teremos outra escolha no segundo semestre. Portanto, quem quiser inscrever-se, poderá fazê-lo agora no segundo semestre de 2009, principalmente escritores novos, porque Santa Catarina é rica em valores no teatro, no cinema, em artes plásticas e também em literatura. Essa lei é uma conquista desta Casa e do povo catarinense.

Muito obrigado e até a próxima oportunidade, sr. presidente.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)