Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Joares Ponticelli

41ª Sessão Extraordinária - 29/09/2009

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Muito obrigado, sr. presidente, também me associo às saudações a todas as lideranças do nosso grande oeste que nos visitam na tarde de hoje.

Sr. presidente, eu me comprometi de me manifestar hoje sobre a audiência pública realizada na última sexta-feira, em Braço do Norte, acerca da instalação da fosfateira em Anitápolis, uma importante audiência pública. Mas até em respeito ao deputado Décio Góes, que é o presidente da comissão, que foi quem conduziu aquela audiência, vou deixar esse assunto para tratarmos no dia de amanhã.

Deputado Sargento Amauri Soares, chamo a atenção de v.exa. e também dos catarinenses que nos acompanham através da TVAL e da Rádio Alesc Digital, porque trago uma notícia extremamente importante para as mais de 150 mil famílias de servidores ativos e inativos de Santa Catarina, servidores públicos de nosso estado. É uma notícia que estamos trazendo em primeiríssima mão, que teve um despacho no dia 25 de setembro e que chegou hoje ao nosso partido, à nossa bancada, dando conta da manifestação favorável do advogado geral da União acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que o nosso partido impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal.

V.Exas. lembram de que, no ano passado, comunicamos que o nosso partido estava ingressando, no Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, em função de o governador de Santa Catarina não haver cumprido, desde 2003, deputado Moacir Sopelsa, aquilo que estabelece o art. 37 da Constituição Federal, ou seja, que o chefe do Poder Executivo, de qualquer esfera, deve revisar anualmente os salários dos servidores. Explico: anualmente o chefe dos servidores do Poder Executivo, segundo estabelece o art. 37 da CF, precisa promover a reposição das perdas salariais do período.

Essa prática ocorreu em Santa Catarina de 1999 a 2003. Durante o governo do Esperidião Amin repusemos todas as perdas daquela época, em um total de 28,5% nos quatro anos de mandato. A última reposição concedida, em abril de 2002, votada por esta Assembleia Legislativa, se não me falhe a memória, foi de 8,7%. Foi a última revisão que fizemos.

O atual governo, deputado Pedro Uczai, concedeu apenas 1% de revisão anual das perdas salariais no ano de 2003; em 2003 foi a única revisão que o governo Luiz Henrique promoveu, quando o governo federal também concedeu a primeira revisão de apenas 1%. O governo federal, na sequencia, fez as demais, mas o governo de Santa Catarina não promoveu mais nenhuma revisão anual de salários, porque optou pela política dos abonos, uma política sobre a qual já discorremos aqui, em várias oportunidades, uma política salarial, no nosso entendimento, maléfica, porque destrói os planos de cargos e salários dos servidores.

Por isso, o nosso partido ingressou com essa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Elaboramos essa ação aqui, através da nossa assessoria jurídica, mas foi o diretório nacional do nosso partido que deu entrada, a pedido do diretório de Santa Catarina. A ação foi distribuída, deputado Pedro Uczai, ao ministro Ricardo Levandowski, que solicitou manifestação do governo de Santa Catarina. O governo já se manifestou sem contestar o mérito da ação, apenas dizendo que não havia feito a revisão, mas que havia concedido reajustes diversos aos servidores. E, para nossa alegria, a Advocacia Geral da União, AGU, através do dr. Evandro Costa Gama, advogado geral interino da União, deu manifestação favorável no dia 25 de setembro último, deputado Pedro Uczai, nos seguintes termos:

(Passa a ler.)

"[...]

Por todo o exposto, o advogado geral da União manifesta-se pela procedência parcial do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão do governador do estado de Santa Catarina de desencadear o processo de elaboração da lei de revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos estaduais, sem a fixação de prazo para o envio do respectivo projeto de lei, diante do disposto no art. 103, § 2º, da Constituição da República."

Portanto, deputado Reno Caramori, essa é uma importante vitória que obtivemos no Supremo Tribunal Federal, nessa primeira etapa do julgamento da ação, uma vez, deputado Sargento Amauri Soares, que a Advocacia Geral da União entendeu procedente a nossa ação. E por que ele diz que acolhe parcialmente? Porque ele concorda que se faça a dedução daquelas categorias que eventualmente tiveram reposição, mas sabemos que a maioria esmagadora não teve. Por exemplo, o servidor público aposentado ao longo desses quatro anos recebeu 1% de revisão em 2003 e R$ 100,00 de abono ao longo de sete anos. É claro que R$ 100,00 de abono para uma perda salarial, nesse período, apurada em 32,87%, está muito aquém, está muito abaixo daquilo que representaram efetivamente as perdas salariais.

Então, venho com muita alegria, na tarde de hoje, comunicar, deputado Pedro Uczai, a manifestação favorável do advogado geral da União a essa Adin que o nosso partido impetrou no Supremo Tribunal Federal, esperando que ela tenha julgamento rápido e que o governador Luiz Henrique, antes de ir embora - parece-me que ele vai embora no dia 31 de dezembro, e para mim ele já vai tarde -, pelo menos se manifeste e mande algum projeto de lei para esta Casa, porque senão durante a sua campanha ao Senado, não tenho dúvidas, as 650 mil famílias de servidores vão ficar cobrando. Ele que dê um jeito de mandar alguma coisa nem que seja mais um parcelamento tipo aquele do "magazine do Luizão", como fez com o abono do professor, para deixar o vice Leonel Pavan pagar. Mas é preciso que ele mande esse processo de revisão, porque agora é a maior corte da Justiça brasileira se manifestando, o Supremo Tribunal Federal.

O Sr. Deputado Pedro Uczai - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Ouço o deputado Pedro Uczai.

O Sr. Deputado Pedro Uczai - Deputado Joares Ponticelli, quero cumprimentar o seu partido, o PP, pela preocupação central com a política pública dos servidores públicos e por haver entrado com uma Adin, eis que deveria ser uma política normal do governo do estado pelo menos corrigir a inflação, construir uma política pública de carreira para o servidor trabalhar motivado para servir o povo.

Qual é a motivação de um trabalhador? É ver seu horizonte, é ver o futuro a cada ano melhorando. Agora, quando não se corrige nem a inflação, a mesma quantidade de comida que se comprava há ano, não se compra mais. É por isso que os servidores da Cidasc e da Epagri e os demais servidores públicos sofrem neste governo.

Agora o STF, quem sabe, acatando essa Adin possa mostrar para o governo do estado que, pela lei, tem que corrigir e garantir o mesmo direito que tinha há quatro anos, cinco anos.

Lamentavelmente, existe dinheiro para alguns tipos de política, mas não existe para aqueles que efetivamente fazem a política para o povo de Santa Catarina, que são os servidores públicos estaduais.

As SDRs têm aumento. Aumentamos, foi votado o projeto aqui. Foi um aumento enorme nos cargos em comissão das SDRs. Mas os servidores de carreira são desrespeitados em Santa Catarina e, consequentemente, o povo do nosso estado também é desrespeitado.

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Muito obrigado, deputado Pedro Uczai.

Eu me sinto feliz, deputado Reno Caramori, em nome da nossa bancada, do nosso partido, porque temos essa preocupação. É dessa forma que estamos fazendo oposição ao governo, com coerência, com responsabilidade e com a certeza do dever cumprido, de que no nosso tempo, se não conseguimos elevar os salários do servidor como o servidor merece, no mínimo cumprimos o dispositivo constitucional. Por isso entramos com a Adin e, para nossa alegria e das mais de 150 mil famílias de servidores, temos uma primeira etapa vencida, já, e vitoriosa, que é a manifestação da Advocacia Geral da União favorável à nossa pretensão.

Esperamos que brevemente ela seja julgada e que o governador seja obrigado a remeter o projeto de lei da revisão dos salários a esta Casa.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)