55ª Sessão Ordinária - 01/08/2007
O SR. DEPUTADO DAGOMAR CARNEIRO - Sr. presidente, srs. deputados, acho que depois da bela explicação pelo relator deputado João Henrique Blasi só nós cabe ressaltar a importância da Medida Provisória n. 0135, porque nós, que passamos por um processo eleitoral no ano passado, ouvimos as reclamações da classe empresarial de Santa Catarina. E o pedido da maioria foi para que tomássemos uma posição e uma postura contra o aumento da carga tributária. E a Medida Provisória n. 0135 vem trazer um incentivo à classe empresarial de Santa Catarina, que já é tão sofrida com encargos sociais, trabalhistas, tributários.
Esse incentivo que a medida provisória vem trazer através do Prodec sem dúvida nenhuma é um incentivo para muitos dos empresários que já estavam até pensando em fechar as portas das suas empresas. Estamos aqui oferecendo a oportunidade para que esses empresários voltem a ter ânimo, vontade de investir novamente nas suas empresas, para gerar o que é mais importante e necessário para o nosso país e o nosso estado, que é a geração de emprego. E eu falo especialmente da minha região, a região de Brusque, que pela Medida Provisória n. 0135 inclui o setor do comércio, que é o ponto forte do nosso município e que até então não era contemplado.
Então, por solicitação de vários empresários, pela dificuldade que tinham de ampliar os seus estabelecimentos, com certeza, com esse incentivo - temos exemplos como do empresário Luciano Hang, da Havan, que está construindo novas lojas por todo o estado de Santa Catarina -, eles terão um motivo ainda maior para ampliar os seus estabelecimentos. Como explicou aqui o deputado João Henrique Blasi, não é uma redução dos impostos já pagos pelas empresas e sim um incentivo a elas pelos novos impostos que estarão gerando com a implantação de novas unidades.
Assim sendo, estamos incentivando para que haja um crescimento ainda maior das empresas do estado de Santa Catarina. A partir do momento em que você recebe esse incentivo, que você pode gerar mais empregos, que você pode gerar mais lucros, que você também pode reduzir os seus impostos, adiando o recolhimento do ICMS, isso acaba sendo um atrativo para você investir em sua empresa e gerar empregos.
Por isso a minha posição é favorável à Medida Provisória n. 0135/2007, já tão bem explanada aqui pelo deputado João Henrique Blasi.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)