Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Volnei Morastoni

97ª Sessão Ordinária - 06/12/2001

O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, no dia de ontem esta Casa aprovou em segundo turno dois projetos de lei de minha autoria. Um deles que propõe a homeopatia na rede pública de Santa Catarina, sobre o qual vou me manifestar num outro momento.

Hoje quero falar de um segundo projeto de lei de minha autoria, juntamente com a companheira Deputada Ideli Salvatti, que propõe acompanhamento de gestantes. Dispõe sobre a presença de acompanhante no processo do parto nos hospitais da rede pública ou conveniados do Sistema Único de Saúde - SUS, em Santa Catarina.

Quero dizer que se trata de um projeto da maior importância para a saúde de Santa Catarina, para a humanização do atendimento médico-hospitalar.

Nós já conquistamos no art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Deputado Jaime Duarte, V.Exa. que é um batalhador incansável pelos direitos humanos e pelos direitos da criança, inclusive Presidente da Frente Parlamentar sobre os Direitos da Criança nesta Casa, o direito de mãe ou pai acompanhante para crianças hospitalizadas.

Participei diretamente desta luta como médico pediatra há 20 anos, no início da década de 80, e não foi fácil porque havia principalmente a resistência dos donos de hospitais, dos diretores, da própria equipe de saúde, dos colegas médicos achando que o acompanhante, ao lado da criança interna, prejudicaria, levaria infecção hospitalar. Mas conseguimos provar o contrário.

O acompanhante, a mãe ao lado do filho internado, é mais importante do que o soro, o antibiótico, faz parte do tratamento, a criança se recupera mais rápido.

Então, é um direito da criança e um benefício inquestionável que a sociedade alcança.

Depois conquistamos uma portaria do Ministério da Saúde que dá o direito a que toda pessoa acima de 60 anos de idade tenha o direito a um acompanhante durante a internação hospitalar.

Muitas vezes as pessoas de idade que estão acamadas, sem condições das suas atividade de vida diária para se alimentar ou para tantas das suas necessidades, ficam no fundo das camas dos hospitais sem a devida assistência, porque a equipe de saúde não dá conta de atender todas as pessoas da forma como deveria. Elas muitas vezes passam determinadas privações, carências, necessidades.

Este direito de acompanhante para os idosos também foi uma medida importante para avançarmos na humanização do atendimento médico-hospitalar.

Agora, estamos propondo aqui que a gestante, no momento mais importante da vida da mulher, possa ter ao seu lado no pré-parto, durante o trabalho de parto e no pós-parto um acompanhamento da sua livre escolha, que pode ser o seu companheiro, o seu marido, a sua mãe, ou qualquer pessoa.

A presença desse acompanhante, pelas experiências espalhadas pelo mundo, é muito importante. Aqui no Brasil ainda temos experiências tímidas, mas o Hospital Universitário de Florianópolis, desde sua implantação em 1995, há cinco anos está desenvolvendo esta experiência extraordinária com resultados altamente positivos, assim como também o Hospital Maternidade Leila Diniz, do Rio de Janeiro, desde 1994.

A Organização Mundial de Saúde no seu guia prático de assistência ao parto normal, para as unidades, para os hospitais, para as maternidades que pleiteiam o título maternidade segura, recomenda que se deve dar apoio à mulher, ao seu parceiro, à sua família durante o trabalho de parto, no momento do nascimento e pós-parto.

Esta é uma recomendação da própria Organização Mundial de Saúde e também reforçada pelo Ministério da Saúde, que relativo aos direitos da mulher encontramos como primeiro item, de uma série de 10, o seguinte: presença do companheiro ou alguém da família para acompanhar o parto, dando segurança e apoio à mulher.

E ainda posso acrescentar as vantagens deste acompanhamento. Os estudos mostram que há uma redução do trabalho de parto, da necessidade de medicação analgésica e analgesia durante o parto. Há uma diminuição na incidência de parto cesariano, de parto operatório.

Então, nestas condições os partos normais acontecem de forma mais natural e também a criança nasce em melhores condições.

O Apgar, que é um índice que utilizamos para medir as condições de nascimento da criança, no primeiro minuto do nascimento e no quinto minuto do nascimento, é uma nota que o pediatra dá em sala de parto, uma nota que vai de 0 a 10. E cada vez a presença do acompanhante, os benefícios que traz para todo o processo do parto e para a parturiente, faz com que a criança nasça em melhores condições. E o Apgar, esse índice que mede as condições de nascimento da criança, são cada vez maiores, próximos de 10.

E assim por diante poderíamos continuar enumerando tantas outras vantagens. Mas eu quero dizer que tenho a certeza, Deputada Ideli Salvatti, de que o Sr. Governador sancionará esse projeto de lei, que irá melhorar a qualidade da saúde em Santa Catarina, os direitos da mulher, da criança. Com certeza, a sociedade catarinense apóia, aprova, quer que uma lei dessa natureza seja implementada progressiva, gradativamente, sabendo das disparidades entre os hospitais no Estado de Santa Catarina, nos seus 230 hospitais.

Mas poderemos, num processo progressivo e com vontade política, com boa vontade do Governo do Estado, da Secretaria Estadual de Saúde, implantar um programa dessa natureza, e Santa Catarina dar também um exemplo para o Brasil, para que amanhã em todos os hospitais do nosso País tenhamos também esse direito da mulher assegurado.

A Sra. Deputada Ideli Salvatti - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Pois não!

A Sra. Deputada Ideli Salvatti - Eu agradeço pela oportunidade do aparte e por estar partilhando com V.Exa. a emoção e a satisfação de ter esse projeto aprovado por unanimidade pelo Poder Legislativo.

Este é um dos projetos de lei que temos a maior satisfação de ver bem sucedido, de ver aprovado, já por tudo que V.Exa. falou, numa demonstração inequívoca dos benefícios que ele trará para a saúde, para a condição da mulher e para a criança.

Eu só queria deixar aqui registrado que espero que o Governador, que tem uma tendência a veto muito grande, no mínimo tenha a sensibilidade de lembrar como é que ele veio ao mundo. E em respeito àquela que lhe deu a vida, ele permita que todas as mulheres, neste momento tão delicado, que é o momento da continuidade da espécie, o momento do parto, possam ter condições melhores para poder passá-lo com tranqüilidade e com melhores condições de atendimento e de acompanhamento.

Muito obrigada!

O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Muito obrigado, companheira, Deputada Ideli Salvatti.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)