Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputada Ideli Salvatti

6ª Sessão Extraordinária - 23/08/1999

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Sr. Presidente é óbvio que o artigo em que V.Exas. estão se baseando, que é o 180, estabelece quais são os casos em que obrigatoriamente o escrutínio é secreto (que são tão-somente seis) e abre um precedente para outros casos, que podem ser requeridos. E obviamente, Sr. Presidente, quando a votação dessas proposições não estiver estabelecida no Regimento, quer-se saber qual será a forma de votação.

Portanto, o Regimento não é omisso no caso de emenda constitucional, ele é explícito. Diz (e ainda está muito em moda, infelizmente), com todas as letras, que a votação será nominal. Portanto, os Parlamentares que estão apresentando o requerimento neste momento estão, na realidade, fazendo uma alteração no Regimento da Casa. Não estão solicitando a votação secreta de algo porque está omisso no Regimento o tipo de votação a ser adotado, estão pedindo a alteração do rito processual e da forma de votação que está estabelecida no Regimento.

Isso é alteração regimental, Sr. Presidente, e não pode ser feita por requerimento, terá de ser feita obrigatoriamente por uma proposta de alteração de Regimento, senão estaremos cometendo mais uma calamidade pública aqui hoje. Mais uma!

(Manifestações das galerias)

Além disso, Sr. Presidente, o art. 175 estabelece o seguinte:

(Passa a ler)

"Art. 175 - A votação poderá ser:

I - ostensiva, pelos processos simbólico ou nominal;

II - secreta, por meio de cédulas.

Parágrafo único - Escolhido, previamente, determinado processo de votação para uma proposição, não será admitido para ela requerimento de outro."

Por conseguinte, Sr. Presidente, o Regimento já estabelece que a votação é nominal. Não cabe requerimento para estabelecer outro rito. O art. 175, no seu parágrafo único, veta também a apresentação desse requerimento.

Então, quero dizer que hoje estamos cometendo inúmeras afrontas ao Regimento desta Casa, e esse tipo de casuísmo, Sr. Presidente, não poderá levar a bom termo o que V.Exas. pretendem fazer. A Justiça catarinense pode levar um ano, mas anula a sessão! Já anulou a das Letras. Aliás, o que está sendo feito ultimamente aqui nesta Casa tem uma semelhança, tem uma caligrafia impressionante.

(O Sr. Deputado Herneus de Nadal fala fora do microfone.)

Está certo aqui o Deputado Herneus de Nadal lembrando-me de que teve mudança de tom de voz, de parceiros, de atores. Eu estou sempre no mesmo microfone, o PT também.

Sr. Presidente, V.Exa., ao colocar em votação este requerimento, afronta o art. 194, § 1º, e o art. 175, parágrafo único. E de afronta em afronta, não teremos votação aqui hoje, Sr. Presidente, porque, no limite, será anulada pela Justiça.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gilmar Knaesel) - Deputada Ideli Salvatti, a Presidência não aceita intimidação. V.Exa. está exagerando nas suas colocações.

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Estou resgatando a história de Santa Catarina.

Muito obrigada!

(SEM REVISÃO DA ORADORA)