130ª Sessão Ordinária - 24/11/1999
O SR. DEPUTADO ROGÉRIO MENDONÇA - Sr. Presidente, este projeto, na verdade, não altera nada na questão do ICMS. Se nós formos verificar realmente o projeto em si, ele trata a questão exclusivamente da cebola, ele proíbe que a comercialização interestadual da cebola possa ser feita através da nota do produtor.
Este projeto foi uma solicitação de sindicatos, de associações de produtores da região que, na verdade, com a possibilidade de comercialização na nota do produtor, fazem com que compradores de cebola de diversas partes do Brasil se estabeleçam naquela região e simplesmente remetem a cebola para qualquer região onde tenham interesse, sem haver um vínculo direto entre o agricultor e aquela pessoa que está comprando, até porque eles se utilizam do bloco do produtor, de um determinado agricultor que eles requereram o bloco.
Neste projeto temos a intenção de proibir, única e exclusivamente, o transporte ou a venda da cebola através da nota do produtor. Poderíamos até estender para outros produtos, mas temos produtos, como é o caso do milho, nas questões de divisas dos Estados, que acarretariam problemas.
Por isso a nossa intenção neste projeto é favorecer os agricultores. E há uma solicitação de sindicatos, de associações de agricultores para que a operação seja feita neste sentido. Portanto, não há prejuízo nenhum a ninguém, simplesmente um benefício aos agricultores, no que se refere ao movimento econômico dos Municípios, porque uma vez obrigando as empresas compradoras a se estabelecerem num Município, não importa qual seja, toda a produção terá que dar entrada no Município, além do produtor, auxiliando, conseqüentemente, os Municípios no que se refere ao movimento econômico.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)