89ª Sessão Ordinária - 27/11/2002
O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nada como V.Exa., Deputado Herneus de Nadal, estar um dia na Oposição e outro na Situação. Os comportamentos divergem da noite para o dia. É extremamente interessante, Deputado Joares Ponticelli, o comportamento do ser humano.
Aliás, acho que todos nós somos assim! Quando estamos na posição contrária, fazemos o que achamos necessário para perturbar o Governo, no bom sentido, e quando estamos na Situação, já fazemos aquilo que compete ao Governo, e também para não prejudicar a sociedade catarinense!
O ser humano tem um força, uma memória, um potencial inconcebível para dizer e desdizer. Isso cabe a todos que participam do processo político e a todos que estão envolvidas em qualquer atividade.
Estou aqui por causa do Deputado Francisco de Assis e do meu amigo Deputado João Macagnan.
Há poucos instantes V.Exa. discorria sobre o projeto de lei, que:
(Passa a ler)
"Dispõe sobre a interrupção por inadimplência do fornecimento de água e energia elétrica no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Art. 1° - Ficam proibidas, no Estado de Santa Catarina, todas as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos fornecedoras de água e energia elétrica, de interromperem o fornecimento de tais produtos essenciais por falta de pagamento.
Parágrafo único - O não cumprimento desta lei sujeitará as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica às penalidades previstas em lei.
Art. 2°- As concessionárias de serviços públicos, mediante à inadimplência, deverão utilizar-se de meios próprios para receber os pagamentos em atraso".
Estava na Comissão, e até pedi vistas ao seu projeto, e li a justificativa que V.Exa. colocou, no sentido de que tinha feito, se não me engano, um pedido de informação à Celesc. E lá, chegaram à conclusão de que os consumidores empresariais tinham um valor de débito muito maior do que os consumidores de classe residencial, rural e assim sucessivamente.
Essa foi uma das justificativas que V.Exa. colocou, e também se sustentou num acórdão do Tribunal Superior, baseado em uma decisão no Espírito Santo e em Santa Catarina.
Quero dizer que esse projeto é inconstitucional!
V.Exa. dirigiu esse projeto só à Celesc e à Casan, e não às cooperativas de eletrificação rural, às cooperativas que trabalham com outros serviços, como as empresas de prestação de serviços dos Municípios, empresas municipais, etc.
Acho que é uma discriminação, porque V.Exa. coloca essencialmente Casan e Celesc. Acho que poderíamos colocar outras empresas, como a Telesc.
V.Exa. poderia dizer que não são serviços essenciais, que essenciais são água e energia elétrica. Mas, essenciais podem ser para uns e para outros não!
Então, acho que o seu projeto, além de discriminar grande parte da sociedade, não é adequado para as circunstâncias atuais. Poderíamos descobrir outros mecanismos para que fizessem com que o aspecto do corte do fornecimento de energia elétrica ou água, não colocasse as pessoas em situação de constrangimento.
V.Exa. diz que "a concessionária de serviços públicos, mediante a inadimplência, deverão utilizar-se de meios próprios para receber o pagamento em atraso".
E, os meios próprios significa somente aspecto jurídico! Vão ter de acionar milhares e milhares de processos, mensal, quinzenal ou diariamente, fazendo com que as custas judiciais, que aqui não está explicado, recaiam sobre o consumidor!
Daí vem o substitutivo global, de autoria do meu estimado companheiro Deputado João Macagnan, dizendo que "as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, ficam proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento".
Isso já é outra discriminação! Residencial! Temos diversas categorias de consumidores residenciais, inclusive veranistas, que têm poder aquisitivo extremamente alto, são milhares e milhares de ligações, e vão ser cortadas da mesma forma porque não estão consumindo energia e porque moram distante!
(Passa a ler)
"Parágrafo Único - O descumprimento desta lei sujeitará as empresas concessionárias ou permissionárias, de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica às seguintes penalidades:
I - intervenção administrativa."
Quem vai intervir administrativamente? Quantas e quantas vezes, anualmente, essas empresas terão intervenção administrativa? Meu Deus do céu, não vai funcionar!
(Continua lendo)
"II - multa tendo como base o disposto no parágrafo único, do art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º - Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento dos serviços públicos de água e energia elétrica, por inadimplência, fica assegurado o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária ou permissionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do débito que originou o referido corte."
Ora, esse artigo vai estimular a não pagarem energia elétrica e nem água, porque fica assegurado esse direito! Não precisam pagar o débito, porque entrarão na Justiça se tiverem o fornecimento cortado! Muitas pessoas não vão mais pagar água e energia porque entrando na Justiça ficam com o seu débito eliminado!
Deputado Francisco de Assis, acho que tem mérito a sua preocupação! Considero importante o seu projeto! Só acho que como está colocado, não soma nada nem para a sociedade nem para as empresas. Além de discriminativo, inclui mecanismos de intervenção administrativa que faz com que as empresas não tenham condições de funcionar.
O Sr. Deputado Francisco de Assis - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Francisco de Assis - Deputado, quando elaboramos a forma inicial ao projeto original, que V.Exa. tem cópia, foi baseado na decisão da Justiça e num pedido de informação que fiz no início do meu mandato, quando constatamos aquilo que toda a sociedade já sabe, que o pequeno, aquele que fica sem empregado e não tem condições de pagar, muitas vezes, essa tarifa em dia. É punido pelo desemprego, pela situação do País!
O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Já vimos que é o pequeno. Mas temos que definir quem é o pequeno! É aquele que consome até 80KW/h, 100KW/h. Temos de definir quem é o pequeno.
O Sr. Deputado Francisco de Assis - O projeto não serve para generalizar. O objetivo é ajudar e não discriminar as pessoas que não têm condições, pelo desemprego, enfim!
O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Mas o projeto não diz isso, Deputado! Esse projeto generaliza. Vai pegar pessoas de alto poder aquisitivo, também!
O Sr. Deputado Francisco de Assis - Não dava para situar o projeto, determinando esse benefício só para uma parcela da sociedade! A outra parcela da sociedade, a que V.Exa. tenta incluir no seu discurso, já não paga! Tenho provas em documentos!
O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - V.Exa. fala da classe empresarial! Estou falando do consumidor residencial.
O Sr. Deputado Francisco de Assis - Deputado, existem empresas que há dez anos não pagam! Agora, o pequeno trabalhador, o miserável, o desempregado...
O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Concordo com V.Exa., só que o mecanismo não é esse! V.Exa. está generalizando.
O Sr. Deputado Francisco de Assis - Estamos apresentando uma proposta porque consideramos decente, e vai fazer com que revejam esses grandes devedores. Esse é o nosso objetivo.
O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Então V.Exa. está analisando por exceção! Quando legislamos no Brasil, pegamos uma exceção e colocamos uma lei em cima, para que essa pequena exceção não transgrida, punindo a maioria dos consumidores.
O Sr. Deputado Francisco de Assis - Não! É diferente do seu raciocínio! É o contrário disso! Estamos fazendo uma lei para que qualquer cidadão catarinense tenha o mesmo direito, tanto o pequeno quanto o grande. Pode acontecer com qualquer um de nós uma situação dessa, a de não poder pagar.
O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Srs. Deputados, há tempo para estudarmos esse assunto porque esse projeto é inconstitucional. V.Exa. não define o tipo de consumidor que deseja proteger. Não está definido aqui esse perfil de consumidor.
Em função desses mecanismos, solicito a atenção de V.Exa. e do Deputado João Macagnan para que olhassem o projeto como um todo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)