Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Rogério Mendonça

56ª Sessão Ordinária - 18/08/2004

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO MENDONÇA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ocupo o espaço do meu Partido, neste momento, para fazer referência ao arquivamento do processo contra o ex-Governador Paulo Afonso. E até vou ler uma matéria publicada nos principais jornais de Santa Catarina sobre esse processo de difamação que ele sofreu, sendo agora absolvido, pois a verdade, felizmente, veio à tona, pelo Supremo Tribunal Federal, para que fique registrado nos Anais desta Casa.

Diz a matéria: "A Vitória da Verdade

O Supremo Tribunal Federal, acatando parecer da Procuradoria-Geral da República, por unanimidade, decidiu arquivar a denúncia contra o ex-Governador Paulo Afonso Vieira sobre a emissão das Letras.

O Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar o processo movido contra o ex-Governador Paulo Afonso relativo à emissão de Letras do Tesouro Catarinense para pagamento de precatórios.

A maior Corte do Brasil considerou que não houve crime contra o Sistema Financeiro Nacional e decidiu pela nulidade do ato de recebimento da denúncia pela Justiça Federal de Florianópolis.

A mentira, a calúnia, o golpe foram derrotados.

Como sempre afirmou o ex-Governador, todo processo de emissão das Letras Financeiras do Tesouro Catarinense foi correto e transparente, tendo sido aprovado e autorizado pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, pelo Banco Central e pelo Senado Federal, com base em lista elaborada pelo Tribunal de Justiça.

Os recursos que entraram nos cofres do Estado foram utilizados única e exclusivamente em benefício do povo catarinense.

Nunca um Governo havia realizado tanto em tão pouco tempo, e este foi o real motivo da ira manifestada pelos adversários.

Aqueles que mentiram, atacaram, trabalharam contra o Estado agora têm a resposta merecida.

A decisão do Supremo Tribunal Federal teve como base o parecer da Procuradoria-Geral da República, que já havia se manifestado pelo arquivamento.

O parecer do Procurador-Geral do Ministério Público Federal, Cláudio Fonteles, já solicitava que fosse declarada a não-existência de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nem tampouco o crime de falsidade ideológica na confecção da lista dos precatórios, restando tão-somente a denúncia em relação à ordem de serviço.

O Ministério Público Federal, através do próprio Procurador-Geral da República, em Parecer sob nº 2783, exarado em 14 de junho de 2004, requereu, entre outros entendimentos, que fosse declarada a ‘não-ocorrência de crime contra o Sistema Financeiro Nacional’ tanto em relação ao ex-Governador Paulo Afonso quanto aos outros denunciados.

O Procurador-Geral solicitou ainda o ‘reconhecimento da nulidade do ato de recebimento da denúncia por juízo federal ante a incompetência absoluta verificada’.

Por fim, requereu o ‘arquivamento em face da atipicidade dos crimes de dispensa de licitação ou de inexigibilidade de dispensa de licitação e crime de falsidade ideológica na confecção da lista de precatórios’ em relação ao Paulo Afonso."

E, por último, também faço questão de ler o que o ex-Governador Paulo Afonso escreveu:

"Amigos

Vocês que acompanharam toda a minha trajetória política, devem imaginar o momento de felicidade que vivo hoje.

Em 2002, senti a enorme alegria da vitória na eleição para Deputado Federal, quando obtive votação em todos os Municípios catarinenses. Mas hoje esta alegria é ainda muito maior.

Eu sempre disse, desde o início do cruel processo difamatório que meus adversários moveram contra minha pessoa e meu Governo que, ao final, a Justiça iria prevalecer. E isto agora se confirma, de maneira incontestável, através da decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando que não houve qualquer crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Não foi fácil suportar quase oito anos de agressões caluniosas. Busquei e encontrei nos meus familiares e amigos as forças para resistir e lutar. Mantive-me firme também graças à certeza inabalável de ter sempre atuado a favor do meu Estado e buscando o melhor para todos os catarinenses. Agora, a manifestação do Procurador-Geral da República e a decisão da principal Corte Judicial do País confirmam aquilo que sempre tive como convicção. A verdade prevaleceu. A politicagem, a inveja, a pobreza de caráter e espírito foram derrotados.

Meu Governo muito realizou, mas certamente muito mais poderíamos ter feito se não fosse a ação nefasta alicerçada na mentira articulada por aqueles que fazem política com ódio. Mas o momento agora é de olhar para frente ante as novas perspectivas que se abrem e de agradecer. Dizer muito obrigado, de todo o coração, àqueles que sempre confiaram em mim e no meu trabalho, à minha família pela presença constante nos momentos difíceis, aos que com orgulho levaram no peito o adesivo ‘Tô Contigo Paulo Afonso’, aos que foram à praça pública impedir o golpe contra meu Governo e a Deus que tem nos guiado e protegido ao longo desta dura caminhada."

Estas foram as palavras do ex-Governador Paulo Afonso Vieira. Esta foi a decisão do Supremo Tribunal Federal que, felizmente, fez justiça a este ex-Governador que iniciou o municipalismo de Santa Catarina, aquele que fez realmente um governo para todos os pequenos Municípios que, ao verem que ele, com sua liderança e com sua capacidade de administrar, estava colocando em risco muitos que ambicionavam e sonhavam chegar ao Poder.

Mas na vida tudo acontece dessa forma. A verdade acaba prevalecendo, a verdade surge de uma forma ou de outra e o Supremo Tribunal assim o decidiu.

Por isso, Deputado Onofre Santo Agostini, V.Exa. que participou de todo aquele processo e que foi um dos que no momento da votação do impeachment ajudou para que a injustiça não fosse cometida na cassação do Governador.

Deputado Onofre Santo Agostini, V.Exa. e tantos outros Deputados que ainda estão na Casa e que participaram deste processo, hoje estão com a lama lavada e com a certeza de que fizeram o caminho mais certo.

Muitas vezes conversei com V.Exa., Deputado, e o nobre Colega sempre dizia que não poderia, de forma alguma, tomar uma decisão numa dúvida, numa situação em que uma pessoa poderia estar sendo destruída não só politicamente, mas dentro da sua família, da sua estrutura.

V.Exa. votou exatamente para que aquele processo não tivesse seqüência. Eu participei do Governo Paulo Afonso, até porque, nos últimos dois anos, fui Presidente da Epagri e sempre tive a consciência tranqüila em relação a isto.

Da mesma forma, tenho certeza de que o atual Governador Luiz Henrique da Silveira é um homem sério, um homem que colocou toda a sua vida na busca dos ideais, na busca da defesa do seu povo, do seu Estado, no Congresso Nacional, como ex-Ministro, como Deputado Federal e como Presidente Nacional do PMDB. E com toda a certeza, quer queiram ou não, ele está fazendo um governo absolutamente sério e honesto, buscando atender todos os catarinenses.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO MENDONÇA - Concedo a V.Exa. um aparte, mas desde que seja breve, até porque terá todo o horário do seu Partido para utilizá-lo da maneira que quiser, mas por educação concedo-lhe um aparte.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Imagino de que denúncia estamos tratando. V.Exa. anuncia a decisão do Supremo Tribunal Federal com base nessa denúncia de inimigos, dada em tevê inclusive com nota do ex-Governador. Mas a denúncia vem de Procuradores da República, a denúncia não é de Partidos Políticos e nem de pessoas políticas, é de Marco Aurélio Dutra Aydos, de Ana Maria Guerrero Guimarães e de Maurício Gotardo Gerum, de 11 de maio de 2000.

A decisão do Supremo tem a ver com essa denúncia, que envolvia dois aspectos: primeiro, o crime contra o sistema financeiro nacional, e, segundo, a falsidade ideológica da Ordem de Serviço nº 005. É o único que foi decidido, o resto continua, Deputado.

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO MENDONÇA - Deputado, todo o processo em relação às Letras é que provocou a execração do ex-Governador Paulo Afonso. Esse processo das Letras teve uma seqüência igual, em que foram absolvidos também Governadores de outros Estados, o ex-Prefeito Paulo Maluf e o vice-Prefeito Pita, de São Paulo, que também se utilizaram dos precatórios.

Portanto, o que o ex-Governador Paulo Afonso fez em Santa Catarina não foi nada diferente do que outros fizeram. E o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal é que ele foi absolvido desta ação, em que considerava nula a utilização desses precatórios.

Agora, o acessório, a questão da ordem de serviço é o mínimo. E isto nós temos certeza de que da mesma forma ele será absolvido, porque de forma alguma o ex-Governador falsificou qualquer listagem. O que houve, na verdade, foi o grande processo de difamação em relação à utilização daqueles precatórios pelo ex-Governador Paulo Afonso. E os precatórios que ele utilizou, também foram utilizados por outros Estados, desde Pernambuco, Miguel Arraes e tantos outros.

Temos certeza de que, como um grande líder político que é, a história de Santa Catarina tem reservado a Paulo Afonso muitos espaços, e ele ainda haverá de contribuir muito com a sociedade catarinense.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)