82ª Sessão Ordinária - 04/11/2004
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, hoje, pela manhã, ocupou esta tribuna o Deputado Paulo Eccel, que agora, lamentavelmente, não se faz presente em Plenário, o qual trouxe ao debate deste Parlamento matéria veiculada nos jornais de hoje referente à decisão tomada pela junta eleitoral, determinando a realização de nova eleição em duas seções no Município de Indaial.
Na verdade, o Deputado manifestou-se com palavras até contundentes para expressar o seu inconformismo em razão dessa decisão. E aproveitando esta oportunidade e exercendo aquele princípio fundamental da democracia, do contraditório, da ampla defesa, da dialética que deve marcar os debates nesta Casa, porque é da afirmação e da negação de um fato que a verdade acaba surgindo, que eu compreendo as razões político-partidárias do Deputado Paulo Eccel, como quem sabe as minhas, haja vista que o pleito lá se feriu e resultou em um voto de diferença em função do Prefeito reeleito, que é do PT, ficando em segundo lugar o candidato do PMDB.
Para que nós tenhamos uma idéia, no Município com 30 mil eleitores o resultado final apontou o candidato Olímpio José Tomil, do PT, com 9.133 votos; o candidato Sérgio Almir dos Santos, do PMDB, com 9.132 votos, e ainda o candidato Luiz Polidoro, do PFL, com 8.736 votos, ou seja, uma eleição bastante parelha, em que o resultado final decorreu exatamente, não mais não menos, do que um voto.
Essa questão é mais ou menos como olhar um caleidoscópio. Cada qual vai ter a sua visão. Cada qual vai formar imagens no interior daquele caleidoscópio, de acordo com o seu entendimento, com as suas convicções, com os seus valores. E é exatamente o que ocorre.
Agora, o que eu penso não ser adequado é nós criticarmos, de forma veemente, uma decisão da Justiça. Houve um entendimento de uma comissão eleitoral, integrada por cinco pessoas, pela Juíza Eleitoral, por dois advogados de Indaial, por um advogado de Ascurra e um advogado de Apiúna, que decidiram de acordo com o que dispõe o art. 187 do Código Eleitoral.
O que reza o art. 187 do Código Eleitoral? Ele reza que sempre que o eleitor for impedido de votar e que esse voto possa representar alteração no resultado do pleito, é viável, é possível, é factível que nessa urna ou nessa seção em que se verificou o problema seja refeito, seja determinada uma nova votação.
E o que aconteceu? O candidato do PMDB protocolou quatro representações, apresentando problemas graves, a seu ver, que teriam havido naquelas seções eleitorais. Essa junta eleitoral, determinada pelo Código como uma instância institucional, entendeu que dos quatro, em dois casos, havia procedência.
Quais foram esses casos? Primeiro, uma eleitora, uma moça que foi votar, e o mesário disse que o seu nome não constava na relação. A moça acabou não votando, mas depois ficou comprovado de que o nome dela constava e essa circunstância restou atestada na ata, por funcionário do TRE, de que aquela eleitora teria sido impedida de votar.
Outro fato. Uma outra eleitora foi votar e ao apresentar-se à mesa foi lhe dito que já havia votado. E ela, então, contestou dizendo que não, que aquele nome era dela. Apresentou documentação, mas o fato, também atestado em ata, é que alguém, anteriormente, havia votado em nome daquela candidata.
Claro que se tivesse aquela eleição sido resolvida por mil votos, isso não faria mais mínima diferença, mas claro que, por outro lado, tendo sido aquela eleição resolvida por um voto, aquele voto faria a diferença.
Então, não se pode jogar pedra na decisão da Junta Eleitoral que, repito, tem embasamento no art. 187 do Código Eleitoral, e é composta pela juíza de direito e por quatro advogados. Dois dos quais sequer de Indaial são. Um é de Ascurra e outro é de Apiúna.
Portanto, nós temos que creditar a essa instância da Justiça Eleitoral a credibilidade que ela merece, e evidentemente que o Prefeito atual vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e evidentemente, também, que o Tribunal Regional Eleitoral, de forma isenta, desapaixonada, imparcial, como sempre se houve, vai dar a sua decisão. E essa decisão será respeitada e dela poderá haver recurso ao TSE. Mas o que não se pode, eu entendo, é acoimar de anedotas uma decisão como esta, é levantar eventual dúvidas quanto à imparcialidade desses que compõem a Junta Eleitoral da zona ou do Município de Indaial.
E um fato muito relevante é que no dia 03 de outubro, ao fecharem as urnas, ao começarem a ser proclamados os resultados, lá pelas tantas da noite, houve uma entrevista dada pela Justiça Eleitoral da rádio local declarando e proclamando eleito o candidato Sérgio, do PMDB, e aí a festa começou a correr solta no centro da cidade de Indaial. Para lá correram militantes e simpatizantes da população do Município e começaram a festejar. Depois de uma, duas, algumas horas de comemoração, foi chamado um delegado ou coordenador da companha do Partido e lhe foi dito que havia um equívoco, que aquela notícia dada pela rádio, publicamente, não era verdadeira, não bem assim, porque faltava ainda uma urna, uma sessão a apurar e que entre a apuração dessa urna ou dessa seção verificou-se um resultado inusitado: 9.133 votos para o atual Prefeito, 9.132 votos para o candidato Sérgio, do PMDB, que horas antes, não oficialmente, é verdade, mas em entrevista da Juíza Eleitoral, portanto, da condutora do processo, fora dito como sendo o vencedor.
Um erro natural, normal, essas circunstâncias acontecem, apesar do trabalho de vanguarda da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, que, mais uma vez, saiu na frente e com um detalhe interessante: a agilidade havida em Santa Catarina não tem prejudicado a segurança das decisões, a segurança do processo de apuração.
Então, é absolutamente normal que o candidato e que o seu Partido, como aconteceu, reclamassem representassem, demandassem à Justiça Eleitoral, para que ela, como instância isenta que foi, é e haverá de ser sempre, diga, afinal, qual é a decisão.
Não se poderia admitir a resignação, a inércia de um candidato derrotado por apenas um voto, quando em pelo menos dois casos, duas candidatas, duas eleitoras não puderam votar. E a decisão da Justiça Eleitoral, acolhendo duas das quatro representações, foi a de determinar com base, repito, no art. 187 do Código Eleitoral, que se refizesse aquela eleição naquelas duas seções.
E isso, Deputado Francisco Küster, já aconteceu num passado remoto em Santa Catarina, em que urnas foram anuladas na eleição para vice-Governador, que era separada, naquela oportunidade, entre Heriberto Hülse e Miranda Ramos. E naquelas seções e naquelas urnas em que houve anulação foi feita uma nova eleição, ganhando Heriberto Hülse, que acabou vindo a ser depois, com o falecimento de Jorge Lacerda, o Governador do Estado, numa renovação eleitoral que aconteceu em apenas algumas poucas urnas do Estado, em que houve uma determinação, que já naquela época era de que tivesse que haver renovação sempre que houvesse a possibilidade de impedimentos, de fatos inaceitáveis que acontecessem durante o pleito e que viessem a ter influência possível para alterar o resultado.
Era esta a minha manifestação, no sentido, é claro, de compreender o entendimento do Deputado Paulo Eccel, deixando aqui também alinhavado, assentado o entendimento da outra parte, para que possamos continuar com o nosso trabalho, com a nossa manifestação de que é permanentemente a afirmação e a negação de um fato que com ele a verdade acaba por aflorar.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)