2ª Sessão Ordinária - 17/02/2005
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, tenho ouvido com freqüência pela mídia, e também desta tribuna, manifestações, as mais diversas, a respeito do poder de veto que é constitucionalmente deferido ao Governador do Estado.
Esse veto não é uma invenção de agora. Esse veto é um instrumento que faz parte do regime democrático e que vem ao encontro daquela idéia inicial, intuída há muitos séculos por Rousseau e sistematizada por Montesquieu, assentada no princípio da tripartição dos Poderes. Ou seja, como nenhum Poder pode tudo, é preciso que haja a divisão de poderes entre eles.
Nesse sentido situa-se também o processo legislativo, com o seu sistema de freios e de contrapeso. Vejamos, por exemplo, a questão da medida provisória. No regime autoritário de outrora, de triste memória, havia os decretos lei. E o decreto lei o que é que era? Uma excepcionalidade conferida ao Presidente da República, de baixar ele próprio um decreto lei, com força de lei, prescindindo, dispensando a apreciação do Poder Legislativo. Ou seja, uma excepcionalidade em que se desconsiderava a função de um Poder, o Legislativo, e o Presidente da República, aí sim, Deputado Afrânio Boppré, de plantão, exercia ele próprio o Poder Legislativo.
Quanto à medida provisória, não! A medida provisória é também um instrumento da essência do regime democrático. Podemos até criticá-la, às vezes, pela pouca parcimônia, pelo excesso no uso ou pelo descabimento nesse ou naquele caso que não tinham a relevância e a urgência exigidas. Mas a medida provisória, baixada com força de lei, precisa necessariamente ter o referendo, precisa imperativamente ter a chancela do Poder Legislativo. E de igual modo, a contrário senso, ocorre no processo legislativo ordinário, em que o Poder Legislativo se desincumbe dessa missão e elabora um projeto de lei, que pode ser de gênesis sua, do Poder Executivo, de outro Poder ou de outra instituição, conforme catalogado pela Constituição. Mas confere ao Chefe do Poder Executivo a possibilidade, dentro desse contexto, de um sistema de freios e contrapesos de poder ele exercer o direito de veto, ou seja, nenhum Poder pode tudo sozinho, há que haver um equilíbrio na relação dos Poderes.
Nobre Pares, o Chefe do Poder Executivo Estadual, a teor do art. 54 da nossa Constituição, detém o poder de veto, podendo fazê-lo sem considerar que a matéria, ou o projeto aprovado, tem eiva de inconstitucionalidade ou é contrária ao interesse público. Então, o Governador tem não apenas o direito como também o dever de, ao deparar com um projeto de lei e nele vislumbrar alguma inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público, exercer o veto, opor o veto ou, ainda, apor o veto, como preferem alguns. Não significa dizer que a manifestação governamental através do veto signifique uma diminuição detrimentosa ao Poder Legislativo, de modo algum. É antes, pelo contrário, o exercício de um dever de alguém que, examinando o texto, considerou-o contrário à Constituição ou ao interesse público.
Nós vamos, nos próximos dias, enfrentar aqui, na Assembléia Legislativa, diversos vetos, colocados pelo Sr. Governador, e vamos examiná-los como esta Casa tem feito até o presente momento. Agora, o que não se pode é querer acoimar um governante de ilegítimo, de arbitrário e autoritário, por fazer aquilo que é da sua obrigação, ou seja, vetar uma matéria por nela vislumbrar inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
O Sr. Deputado Sérgio Godinho - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Sérgio Godinho - Eminente Deputado João Henrique Blasi, eu estou na condição de aprendiz nesta Casa, mas existem momentos que alguma decisão do Governo extrapola a razão.
Em Santa Catarina morrem cerca de duas a três crianças, por ano, eletrocutadas por eletrificação de casas ou cercas, que são feitas arbitrariamente, por algum morador que energisa a sua cerca ou o seu portão, tentando impedir, Sr. Presidente Deputado Julio Garcia, que o ladrão roube a sua propriedade.
Nós fizemos aqui, nesta Casa, e foi aprovado por unanimidade, o projeto de lei que regulamenta essa questão da eletrificação de residências, eis que de duas a três crianças morrem por ano, Deputado Celestino Secco, porque os moradores eletrificam as cercas e os portões das casas. Como uma medida de segurança colocam energia, Deputado Reno Caramori, de 220 volts no portão, para inibir a ação de ladrões.
Esta Casa aprovou um projeto de lei, de minha autoria, regulamentando e remetendo isso ao Crea, para que seja criada uma maneira de organizar essa eletrificação de cercas, que teve aqui hoje um veto do Sr. Governador do Estado.
Essa é apenas uma colocação minha: vão continuar morrendo de duas a três crianças, pelo veto do nosso Governador. E o PTB apóia, o PTB trabalha com o Governador, e temos aqui um veto assinado por Sua Excelência, que recebi hoje pela manhã.
Pontualmente é uma situação que V.Exa., que é o Líder do Governo, está colocando. E o PTB apóia o Governo, votou com o Governo, mas isto aqui extrapola a razão dos fatos, pois duas ou três crianças vão continuar morrendo no Estado de Santa Catarina porque não existe uma lei que regulamente essa questão da eletrificação de residências e cercas.
Muito obrigado!
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Deputado Sérgio Godinho, o veto governamental, neste caso, deveu-se a uma questão de competência, em que no elenco de atribuições de competências dadas ao Estado, enquanto órgão da Federação, para legislar, não se encontra nenhuma que permita ao Estado legislar nesta matéria, sobre eletrificação, por exemplo.
Por esta razão, o Sr. Governador não teve outra alternativa, a não ser a de vetar. E o veto aposto a este projeto de lei evidencia a impessoalidade de que quaisquer matérias, independente de onde venham, sejam elas de Deputado de Oposição, sejam elas de Deputados que emprestam apoio político ao Governo, são invariavelmente vetadas à luz do mesmo entendimento. E foi o que aconteceu com V.Exa. Ou seja, não se pode considerar de quem partiu o projeto. Há que se considerar se ele é inconstitucional - e foi o que aconteceu neste caso. E daí cabe ao Sr. Governador, repito e concluo, não o direito, mas o dever de promover o necessário voto.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)