11ª Sessão Ordinária - 10/03/2005
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, no dia de ontem, e hoje também, fui questionado pela imprensa a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Partido Progressista em desfavor à lei aprovada por esta Casa que criou o Fundo Social.
Eu tenho dito, com muita clareza e com muita transparência, e faço questão de repetir aqui de público da tribuna da Assembléia, que vejo com absoluta naturalidade que qualquer pessoa física ou jurídica que se entenda afetada em seus interesses ou direitos, por conta de um ato ou de uma lei, tem o direito consagrado pela Constituição da República de bater às portas da instituição, do Poder que existe para dirimir as controvérsias, que é precisamente o Poder Judiciário, que, no caso concreto, como em todos os demais, com a isenção e a soberania, que são o apanágio do seu funcionamento, vai se debruçar sobre a questão oferecida pelo Partido Progressista e decidir da forma mais adequada.
Pessoalmente, como advogado, entendo ser inadequado o Foro escolhido. Penso que a discussão dessa matéria teria que se dar no contexto do Supremo Tribunal Federal e não do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Mas, com certeza, os competentes advogados que elaboraram a petição fizeram o seu estudo e chegaram a esse entendimento que eu respeito.
Também é absolutamente visível o caráter político da medida, porquanto se trata de uma ação proposta por um Partido Político. E sabemos que não há outra motivação para a atuação de um Partido Político, senão a motivação de natureza política.
Portanto, para concluir a respeito dessa matéria, quero aqui, de público, reafirmar que a vejo com a mais absoluta naturalidade, e com certeza a melhor solução haverá de ser dada a essa controvérsia.
Mas devo também deixar assentado que o projeto do Fundo Social, agora já convolado em lei, foi minudentemente estudado pelos escalões do Governo, tendo passado pelo crivo da Procuradoria-Geral do Estado, tendo sido analisado pela Casa Civil, pelo seu setor legislativo, e entendeu-se que estava, como entendo que está, absolutamente em conformidade com o regramento constitucional vigente.
Por isso que também a matéria acabou sendo aprovada neste Parlamento, na convocação extraordinária que ocorreu ao longo dos meses de janeiro e fevereiro passados.
Mas, Sr. Presidente, neste horário que remanesce, eu gostaria, rapidamente, de mencionar ainda a matéria abordada aqui há pouco pelo Deputado Joares Ponticelli, com a intervenção do Deputado Antônio Carlos Vieira, qual seja um impasse que está-se verificando no momento entre a Presidência ou a direção da Celesc e o seu corpo funcional, em razão de benefícios, em geral, que já vêm de longa data sendo concedidos aos seus servidores - pelo que me consta, foram implementados na gestão de Governo do saudoso Governador Pedro Ivo Campos - e que, por uma determinação, por um entendimento, por uma interpretação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, o Presidente da Celesc entendeu de suspender o implemento desses benefícios.
Ocorre que o próprio Tribunal de Contas do Estado, examinando um pedido de reconsideração feito pelo Presidente da Celesc, concedeu efeitos suspensivos àquela decisão anterior em que houvera entendido como sendo irregulares esses benefícios. E, portanto, o Presidente poderia, como a meu juízo pode, restabelecer o pagamento dos benefícios, enquanto pende de julgamento final no Tribunal de Contas do Estado aquela decisão anterior que houvera considerado irregulares os benefícios.
Dentro deste contexto e numa audiência com o Presidente da Celesc, tomamos a iniciativa de submeter a matéria ao exame da Procuradoria-Geral do Estado. E ela está na iminência de entregar um parecer ao Presidente, dizendo que nenhuma responsabilidade poderá ser imposta a ele, se retomar o pagamento desses benefícios, porque ele estará ao abrigo de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado, que suspendeu, temporariamente, até a decisão final, a sua decisão anterior que havia considerado irregulares aqueles benefícios.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado João Henrique Blasi, sobre o assunto, eu gostaria de dizer que o Presidente da Celesc, um industrial da cidade de Joinville, preocupado com o seu futuro e com o futuro da situação, em que ele vai estar, na pessoa física, respondendo por atos que possam ser considerados ímprobos - da administração que ele está fazendo hoje na Celesc -, ele está evitando pagar neste período em que o Tribunal de Contas suspendeu o fato. E é uma simples suspensão.
Tenho certeza, Deputado João Henrique Blasi, de que estas suspensões já ocorreram por vários períodos de vários anos de vários Governos. Isso vai sendo constantemente jogado às calendas.
Faço uma proposta, e já fiz a V.Exa. ontem - acho que nós precisamos encontrar, de uma vez por todas, uma solução, que talvez não seja para o agrado do atual Governo, não seja para o agrado dos Governos passados, mas será uma solução definitiva para o presente e futuro -: que nós convalidemos em lei um projeto do Governo dando essa possibilidade não só da Celesc, mas da Epagri, da Casan, de todas as empresas que sejam mantenedoras de fundação de previdência complementar... Que nós possamos dar esta sustentação legal ao Governo do Estado, que será reconhecida automaticamente pelo Tribunal de Contas do Estado.
Muito obrigado!
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - O Deputado Antônio Carlos Vieira, não do alto da sua estatura física, mas do alto da sua estatura de homem público, meses atrás contribuiu conosco, sugerindo a apresentação de um projeto, que já é lei, no qual nós regularizamos a situação do investimento que era feito na área de pesquisa agropecuária, que não era considerado como investimento em ciência e tecnologia para aquele fim constitucional do percentual que deveria ser aplicado.
Por uma sugestão do Deputado Antônio Carlos Vieira, eu levei à frente, o Governo remeteu o projeto, já é lei e aquela situação já está regularizada.
De igual modo, estou recolhendo a sugestão do Deputado Antônio Carlos Vieira e irei submetê-la ao Governo do Estado no sentido de que também remeta a esta Casa um projeto de lei que convalide esta situação e acabe com essa preocupação dos gestores da Celesc e de outras empresas públicas, o que é perfeitamente compreensível porque todos nós, que exercemos um cargo público no Estado e que fomos ordenadores primários, sabemos da espada que permanente e diariamente pende sobre a cabeça do administrador em relação as suas ações.
E não é outra, senão esta, a preocupação do Presidente da Celesc, quando interrompeu o pagamento desses benefícios, por conta de uma decisão da Egrégia Corte de Contas do Estado de Santo Catarina.
Então, eu penso que, no momento presente, em razão dessa interpretação que a Procuradoria-Geral do Estado vem realizando, que vai autorizar e respaldar o pagamento, enquanto não houver a decisão do Tribunal de Contas, nós estaremos, momentaneamente, repetimos, equacionando a situação. E para que ela ganhe foro de definitividade, resolvendo assim perenemente a questão, nós vamos levar à frente a sugestão do Deputado Antônio Carlos Vieira, no sentido de darmos um status legal a esta situação, dando assim não apenas este amparo, mas o conforto que os administradores públicos precisam ter e a certeza de que estão praticando um ato conforme a lei, conforme a legalidade, conforme a moralidade, e que amanhã estarão infensos a uma possível demanda judicial, a uma ação judicial ou a uma glosa por parte do Tribunal de Contas do Estado.
Muito obrigado, Sr. Presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)