Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

83ª Sessão Ordinária - 26/10/2005

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. presidente, gostaria de registrar que essa é mais uma engenhosa engenharia financeira. Equivale a dizer o seguinte: o empresário hoje exportador que tem os seus créditos decorrentes da Lei Kandir, que o estado não está absolutamente ressarcindo, poderá vendê-lo para as empresas financiadas pelo Prodec, que têm prazos que vão até o ano 2015, para satisfação.

Feito esse pagamento, ou a venda desse crédito, que não será ao par, evidentemente, porque terá deságio, o crédito será pago ao Prodec-Basdesc ao par, então, vai ganhar a empresa devedora do Prodec, que vai comprar um crédito de 1 por 60, por 50 ou por 40 centavos. E vai pagar como se fosse um.

Mas não pára aí, pois o Fadesc, detentor desse crédito, vai transferi-lo para a integralização do capital da SC/Parcerias, que poderá - e está previsto no decreto que regulamentou a Medida Provisória nº 120 - revendê-lo para outros contribuintes, fazendo dinheiro.

Então, de uma dívida o governo vai fazer dinheiro por conta de uma arrecadação futura. Por este fato, quero deixar bem claro que o projeto é danoso à sociedade catarinense.

Com relação à emenda de autoria do nobre deputado Antônio Ceron, quero deixar bem claro que fere fundamentalmente o Código Tributário Nacional, a Lei nº 5.172, de outubro de 1966, que proíbe a compensação de débitos fiscais ou créditos fiscais do estado com créditos do contribuinte, seja de que origem for, tendo o pagamento em dinheiro. O Código Tributário Nacional diz as condições de quitação do crédito tributário do estado. E essa compensação não é uma delas.

Por esse motivo, sr. presidente, quero desde já registrar a minha posição contrária, e votarei contra não só à emenda como também à medida provisória, porque é contrária aos interesses de Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)