Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

58ª Sessão Ordinária - 23/08/2005

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, eu fui o Deputado que apresentou a emenda que está sendo questionada ou que está sendo objeto desse veto.

Eu não sei se nós temos aqui quórum suficiente para deliberar essa matéria. Da minha parte não tem problema algum de ser aprovada ou não ser aprovada essa matéria. O que eu quero deixar bem claro é que as razões que o governo utilizou para vetar são razões totalmente estapafúrdias. Não tem razão nenhuma, não existe razão nenhuma de vetar um dispositivo de 2005 alegando uma lei de 2003, que só valeu em 2003. Quer dizer, não há como desquebrar o ovo. Às pessoas que se acharem ofendidas pela lei não há como fazer menção daquela lei que só vigorou no período já passado.

Por outro lado, também, a minha emenda, Deputado, tinha por escopo tentar ajudar o governo, eis que até bem pouco tempo o Refis só previa parcelamento uma única vez. O segundo parcelamento não poderia ocorrer. Quer dizer, o contribuinte, mesmo devedor, não poderia ter um segundo parcelamento. Se ele voltasse a atrasar, o parcelamento anterior seria anulado, cancelado. Isso era uma regra de uma lei.

Posteriormente, esse dispositivo, agora, foi modificado pelo governo atual, que pode parcelar uma vez, que pode parcelar pela segunda vez, que pode deixar de pagar uma prestação, e esse não-pagamento não prejudica o parcelamento normal. Mas o meu objetivo foi para que todas aquelas empresas que tiveram o seu parcelamento rejeitado porque voltaram a deixar de pagar pudessem ter o direito de voltar a pedir o parcelamento.

Se o governo se interessa em arrecadar, essa seria uma forma de talvez entrar dinheiro no caixa do Tesouro do Estado. Mas parece-me que o governo não deseja. E também, eu acho, sr. Presidente, srs. Deputados, que é porque a emenda é minha, de Deputado de Oposição. E vão até perguntar para mim: por que não apresentou na época? Porque também na época entendia-se em não mudar a lei original, que era a Lei 11.481.

O governo atual entende mudar! Eu até acho justo que mude, mas que permita que os contribuintes que tiveram o parcelamento rejeitado no governo passado, ou até a aprovação da lei atual que reformulou o Refis, a Lei 13.358, possam usufruir desse benefício.

Então, eu faço somente esse apelo. Agora, se votar, é mais dinheiro no caixa do governo do estado. Se não votar, é mais complicação no caixa do governo do estado e, por conseqüência, também, ação na Justiça.

Eu estou querendo só ajudar! Agora, também não faço um cavalo de batalha para a sua aprovação ou rejeição. Eu, como Deputado, consciente da minha obrigação, fiz a proposta que eu achava que era eficiente para o projeto. Eu relatei o projeto pela sua aprovação e fiz a emenda para melhorar o projeto. Mas se o governo entende que não vai melhorar porque a emenda é minha, eu deixo a critério dos srs. Deputados a posição. Mas eu vou, sim, manifestar-me pela derrubada do veto e, por conseqüência, permitir que o contribuinte, que no momento passado, por força de dispositivo de lei, da Lei 11.481, foi prejudicado, hoje já não seja mais prejudicado, por força da Lei 13.358.

Então, vai ficar um hiato entre a Lei 11.481, de 17 de julho de 2000, e a Lei 13.358, de sete de julho de 2005. Fica um hiato. A minha emenda foi para evitar que houvesse esse hiato, para que o Executivo tivesse o direito de repensar. Se não quer fazer, eu deixo a critério de cada um, da sua consciência e do próprio Executivo.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)