Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

35ª Sessão Extraordinária - 14/11/2006

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, srs. deputados, o assunto que desejo abordar nesta tarde é outro, mas não poderia deixar de mencionar, en passant, duas afirmações recorrentes desta tribuna, proferidas pelo deputado Joares Ponticelli, de que entende que o governador reeleito de Santa Catarina não foi legitimado pelas urnas.

Causa-me surpresa que, num regime democrático de direito, alguém que venceu um pleito por ter mais votos, em segundo turno, que o seu adversário não seja considerado legitimado pela soberana vontade popular para ser o primeiro reeleito na história de Santa Catarina.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!

O Sr. deputado Joares Ponticelli - Muito obrigado, deputado João Henrique Blasi.

Talvez eu não tenha me expressado corretamente, pois fiz um comparativo entre a votação do presidente Lula, reeleito, e do governador de Santa Catarina, também reeleito. Um com 62% dos votos e o outro com 42% do total de eleitores habilitados. Eu disse e reafirmo que reconhecemos o resultado soberano das urnas, mas é preciso que v.exa. também reconheça que mais que 50% do total dos eleitores habilitados para votar não votaram no atual governo. E eu penso que isso deve levar o governo a uma reflexão, pois, dos 4,2 milhões eleitores habilitados em Santa Catarina, apenas 1,6 milhões votaram no atual governador. Portanto, 42% do total dos eleitores habilitados.

Agradeço a v.exa. o aparte que me foi concedido.

SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Mas quero obtemperar a v.exa. de que utilizado esse mesmo raciocínio para deslegitimar o eleito, também ele é aplicado ao presidente da República, porque se considerarmos o universo de eleitores habilitados no país a votar, também o presidente da República, a despeito da expressiva votação que obteve, não fez mais do que 50% mais um de todos os eleitores habilitados. Valeria também a mesma argumentação para o presidente Lula, mas não ouviu de nossa parte a evocação desse argumento para querer, com isso, deslegitimar ou diminuir o feito que foi a vitória eleitoral do presidente, como também foi a vitória eleitoral do governador Luiz Henrique da Silveira.

Mas gostaria de fazer, neste momento, sr. presidente, algumas considerações a respeito de uma matéria que estava na Ordem do Dia e que acabou sendo retirada a pedido do deputado Paulo Eccel, qual seja, o projeto de lei de autoria de s.exa., o deputado Paulo Eccel, que veda a cobrança da assinatura básica de telefonia no estado de Santa Catarina.

Quero trazer à reflexão dos eminentes colegas algumas situações: a primeira delas é que no ano 2000, o deputado Altair Guidi apresentou um projeto de lei de teor semelhante a este que agora estamos analisando em sede de veto, propondo naquela oportunidade o deputado Altair Guidi que houvesse critérios para cobrança dessa assinatura básica de telefonia, valores e outras formas de adequar, de diminuir a incidência dessa cobrança sobre os consumidores ou sobre os usuários.

Pois bem, aquele projeto do ano 2000 acabou aprovado na Assembléia Legislativa e depois vetado pelo chefe do Poder Executivo, ex-governador Esperidião Amin, e o veto oposto por s.exa. foi rejeitado por este Parlamento. O governador de então aparelhou uma ação direta de inconstitucionalidade perante a mais alta Corte do país e o Supremo Tribunal Federal decidiu, na senda de inúmeras decisões que constituem já jurisprudência pacífica em torno da matéria, de que não podem os estados federados legislar sobre essa matéria, porquanto ela é da reserva exclusiva da União Federal, por se tratar daquelas que, a teor do art. 22, inciso I, da Carta Magna da República, são de iniciativa privativa da União, não cabe aos estados debater essa matéria.

Anos depois, nesta legislatura, o deputado Paulo Eccel apresentou um projeto com teor semelhante isentando ou tornando inexigível a cobrança dessa mesma taxa de assinatura básica de telefonia. O governador Luiz Henrique da Silveira, na esteira do que houvera feito o ex-governador Esperidião Amin, com base na Constituição Federal, procedeu de igual modo, ou seja, vetou e a Assembléia Legislativa acolheu o veto oposto por s.exa.

Nesta sessão legislativa de 2006, uma vez mais o deputado Paulo Eccel reapresenta o projeto, o governador Eduardo Pinho Moreira, como seus predecessores, por imperativo de natureza constitucional também vetou. E o veto está agora sob a deliberação soberana deste Parlamento.

Causou-me, por isso, muita estranheza que o ex-governador que vetou esta matéria no ano de 2000, porque reinvestido agora da condição, dias atrás, de candidato novamente ao governo do estado, tenha assumido o compromisso de que sancionaria este projeto se voltasse ao Poder Executivo, rasgando, jogando da lata do lixo, aquilo que houvera feito há cinco anos, em 2000, quando vetou o projeto de autoria do deputado Altair Guidi.

Coerência nota zero, sobrevivência política nota dez, embora o resultado da eleição não lhe tenha sido favorável, como sabemos, a despeito das tentativas de deslegitimar a vitória alcançada por Luiz Henrique da Silveira nas urnas.

Eu tenho o entendimento de que esta Casa, na próxima semana, ou na data em que esta matéria voltar a sua deliberação, porque ela consta da Ordem do Dia e como tal tem que ser encarada e deliberada prioritariamente, de que este Parlamento deverá manter o posicionamento anterior, qual seja, o de manter o veto governamental, porque não podemos legislar no afã de querer agradar a terceiros, de fazer algo que no íntimo todos gostaríamos de fazer, ou seja, eliminar essa cobrança, que é indevida, que é abusiva, mas não é a Assembléia Legislativa a instância adequada para fazê-lo, sob pena de desconsiderarmos o primeiro juramento que fazemos ao adentrarmos nesta Casa, que é o de respeitar a Constituição do estado de Santa Catarina e a Constituição Federal.

Aliás, é digno de registro que o governador Eduardo Pinho Moreira, ao opor o veto a este projeto que agora está aqui para ser deliberado, oficiou ao governo federal, ao ministro das Comunicações, pedindo que finalmente o governo federal, que é quem tem a competência, agilize um projeto de lei, ou permita à base parlamentar que dê conseqüência pratica a mais de 12 proposições, deputado Altair Guidi, sobre essa mesma matéria, que dormitam nos escaninhos do Congresso Nacional.

Não podemos nós querer atribuir uma competência que não temos para buscar solucionar um problema que é da alçada do governo federal, que se tem mostrado absolutamente indiferente, que tem feito, cotidianamente, ouvidos de mercador a pleitos nesse sentido e que não dá um passo sequer no sentido de fazer com o Congresso Nacional possa, finalmente, deliberar e aprovar, ele que é a instância competente, aliás, a única instância legislativa competente, dando a essa matéria um tratamento final que seja a favor dos milhões de consumidores de telefonia neste país.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)