99ª Sessão Ordinária - 06/12/2006
O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS VIEIRA - Sr. presidente, srs. deputados e sras. deputadas, quero voltar ao tema que abordei ontem aqui na tribuna, mas que devido ao pouco tempo que tive não foi possível mencionar o quanto estamos trabalhando, o quanto já avançamos na busca de proporcionar aos municípios recursos para que possam cumprir a lei fazendo seus Planos Diretores.
Quero dizer, especialmente para os prefeitos, que sabemos que a maioria deles quer cumprir a lei, o Estatuto da Cidade, quer fazer o Plano Diretor, cujo prazo se exauriu agora em outubro passado. Decorridos cinco anos da promulgação da lei que instituiu o Estatuto da Cidade, municípios com mais de 20 mil habitantes, inseridos nas regiões metropolitanas, em locais de interesse turístico, que têm no seu território um empreendimento de vulto que cause impacto ambiental de ocupação regional ou nacional, obrigatoriamente deveriam ter executado, realizado seus Planos Diretores. Muitos não o fizeram por falta de recursos financeiros e técnicos.
O que nós queremos dizer é que há uma janela para a obtenção de recursos para os municípios, que já foi tratada em lei no próprio Estatuto da Cidade, no art. 41. E o seu § 1º diz que naqueles municípios em que houver obra de impacto nacional ou estadual, o próprio empreendimento deve pagar o Plano Diretor do município, juntando a compensação ambiental, os recursos técnicos e financeiros para que o município possa executar o Plano Diretor.
Portanto, os municípios têm direito assegurado em lei federal. O que se passa é que, de um lado, muitos municípios desconhecem esse art. 41, § 1º, do Estatuto da Cidade. De outro lado, os empreendedores silenciaram porque se tratava de uma despesa a mais.
Agora, vamos refletir, que despesa a mais para uma obra de vulto como, por exemplo, a BR-101? Todos os municípios ao longo de BR-101 têm direito de receber do DNIT o recurso para fazer seus Planos Diretores. Agora, o recurso, em termos de comparação com o valor da obra, é muitíssimo pequeno, sr. presidente. Quer dizer, é muito pouco que se pode incluir, sem dúvida nenhuma, das medidas de compensação adotadas.
Obras como o gasoduto Brasil/Bolívia, o oleoduto de Santa Catarina ao Paraná, as pequenas centrais hidrelétricas, e vamos tomar como exemplo a Flor do Sertão, que fui visitar há pouco tempo, que é uma pequena central hidrelétrica, mas cujo valor da obra se eleva a R$ 50 milhões e atinge quatro municípios. Agora, qual é o valor para executar o Plano Diretor de um município como aquele em volta de uma pequena central hidrelétrica? Não mais do que R$ 100 mil para cada um. Portanto, não chega a 0,1% do valor da obra e poderá ser incluído nas medidas de compensação a serem adotadas.
Como fazer? O município deve requerer ao proprietário do empreendimento que ele repasse os recursos financeiros e técnicos nos termos do art. 41 do Estatuto da Cidade.
Para facilitar tudo isso fomos visitar a Fecam - Federação Catarinense dos Municípios - e conversamos com o presidente e com os técnicos daquela entidade respeitada em Santa Catarina. E ficou decidido que vamos auxiliar os municípios para que eles possam fazer esse requerimento. De outro lado, entramos com um projeto de lei, nesta Casa, para que a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina, a Fatma, possa, no momento de expedir a licença, chamar a atenção do empreendedor e do município para essa pequena contribuição, mas de grande importância para o município poder executar o seu Plano Diretor. Na hora, portanto, da liberação da licença ambiental ou da renovação da licença ambiental, esse projeto prevê que a Fatma deva solicitar o cumprimento do art. 41 do Estatuto da Cidade.
Encaminhamos este projeto na semana passada, aqui nesta Casa. Conversamos, dialogamos com o líder do governo, deputado João Henrique Blasi, que viu com simpatia e encaminhará, certamente, ao órgão técnico para exame da matéria, para que possamos dar celeridade a este projeto e fazer com que os municípios catarinenses possam ter esse valioso instrumento de planejamento, que é o Plano Diretor.
Sras. deputadas e srs. deputados, um estado como o de Santa Catarina, com tanta diversidade, com questões ambientais importantes, um estado que tem um litoral, como nós temos, de mais de 400 quilômetros de extensão, um estado que tem uma grande porção da Mata Atlântica ainda preservada, um estado que tem ações de um grande número de pequenos proprietários de terra que precisam continuar crescendo dentro da nova ótica do desenvolvimento sustentável, é um estado que precisa de planejamento. Agora, se formos verificar, a grande maioria dos municípios catarinenses não dispõe sequer do primeiro instrumento de planejamento, que é o Plano Diretor.
Portanto, nós precisamos auxiliar os municípios para que eles possam fazer uso desse instrumento de planejamento, a fim de que Santa Catarina dê um salto na frente dos outros estados da União. Santa Catarina poderá ser um estado efetivamente planejado se nós auxiliarmos os municípios a terem os seus Planos Diretores. E esse é um dispositivo legal que não vem sendo utilizado, que pode permitir aos nossos municípios receberem recursos no sentido de ter uma direção, um rumo para o futuro.
Quem não planeja, trabalha no escuro. O planejamento municipal é um instrumento que haverá de somar uns aos outros, município a município, para que o nosso estado possa ter um planejamento urbano eficaz, eficiente, a fim de protegermos aquilo que tem que ser protegido e para orientar o desenvolvimento adequadamente.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)