Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jailson Lima da Silva

107ª Sessão Ordinária - 20/11/2013

O SR. DEPUTADO JAILSON LIMA - Eu quero falar do direito à liberdade sem extrapolar o direito à justiça constitucional.

Tendo em vista a temática abordada pelo deputado Kennedy Nunes, é lógico que quando se comete um crime ou se extrapola as questões normais tem que haver penalidades, tem que se estabelecer julgamentos justos.

Não é por ser o dia da Consciência Negra e termos um presidente do Supremo da cor negra que justificam comportamentos que excedam a processos democráticos, inclusive do ponto de vista constitucional.

Não estou entrando aqui na beatificação dos réus, estou entrando aqui no direito de defesa constitucional e nos caminhos construídos mediaticamente para tentar aparecer, produzindo, principalmente, custos e despesas aos estados. Por quê? Porque o próprio Joaquim Barbosa determinou a prisão e sequer comunicou ao juiz de Brasília que os presos iriam para lá. Hoje, um conjunto de juízes, o conjunto de representantes da OAB assinou um manifesto que repudia as prisões da Ação Penal n. 470. Não estão negando o resultado da ação, estão julgando e se manifestando diante da forma como se manifestaram e executaram as prisões. Se um preso é condenado a regime semiaberto, pelo conjunto do Supremo o ministro Joaquim não tem autoridade constitucional para definir quem ficará na prisão. Isso é direito à defesa?

Independentemente de qual seja o comportamento do ministro Joaquim no dia da Consciência Negra, foi diferente para os réus porque os do PT que foram presos, os dos bancos foram dos outros partidos, e nenhum deles foi preso. Nós temos um do PP que teve quatro anos e poucos em regime semiaberto. O cidadão do PP vai ter pena comunitária.

Qual é o peso e a medida para a decisão judicial do dito Joaquim?

Tanto que nesse manifesto está o seguinte:

(Passa a ler.)

"O manifesto classificou açodamento e ilegalidade a decisão de Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, de determinar a prisão dos réus do mensalão, em 15 de novembro, dia da Proclamação da República."

Segundo o texto, a medida constitui mais um lamentável capítulo de exceção e um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.

Aqui, inclusive, há assinaturas de representantes da OAB do Brasil, deputado Maurício Eskudlark, v.exa. que é advogado.

No manifesto está ainda o seguinte:

(Continua lendo.)

"Ao fazer o pedido de prisão e só expedir as cartas de sentença 48 horas após a prisão de todos os réus, Joaquim Barbosa desrespeitou a lei de execuções penais, o que leva o grupo a lançar dúvidas sobre o preparo ou a boa fé do ministro".

Não sou eu que estou dizendo isso. Esse é um manifesto público assinado por uma série de juristas como Dalmo Dallari, que já foi do PT, não é mais, que são figuras de reconhecido conhecimento e notórias na área jurídica.

Ao mesmo tempo, diz-se ainda que o presidente do Supremo Tribunal Federal fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas e sentenças 48 horas depois, um erro inadmissível que compromete a imagem e a reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e do meio jurídico. O Supremo Tribunal Federal precisa reagir para não se tornar refém do seu presidente.

Estou fazendo este pronunciamento não para salvaguardar companheiros do meu partido, mas para salvaguardar o direito constitucional de defesa e de decisões de uma postura centralizada, de um cidadão que do dia para a noite vira presidente da instituição e que acha que pode fazer tudo, independentemente de uma Corte que é respeitável e que tem que permanecer com o seu respeito jurídico do ponto de vista do país.

A Sra. deputada Ana Paula Lima - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JAILSON LIMA - Pois não!

A Sra. Deputada Ana Paula Lima - Muito obrigada, deputado Jailson Lima.

O Deputado Joaquim Barbosa está fazendo como o deputado Kennedy Nunes quando assumiu a Presidência, cassando até a palavra, não nos dando direito à fala e rebatendo, inclusive, colegas que aqui se manifestaram.

Não é isso que nós queremos, não é isso que nós defendemos. Defendemos a democracia. Por isso que nós somos contra as decisões do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, deputado Kennedy Nunes, porque temos que ver o que está por trás disso.

V.Exa. imagina se nós tivéssemos a exposição que foi dada para o Joaquim Barbosa durante todo esse processo. É de manhã, de tarde e de noite na televisão. É de manhã, de tarde e de noite nas rádios. É de manhã, de tarde, de noite, em todas as horas, em todos os jornais!

Imaginem a população vendo somente um lado da moeda, não vendo o outro lado. E o direito de defesa, deputado Jailson Lima?! Nós lutamos para isso e precisamos que isso seja mantido, até porque hoje à tarde está tendo uma reunião no Supremo com o desacordo inclusive, dos outros ministros!

Será que é somente a voz dele que tem que ser ouvida?! Será que ele é o senhor de todas as coisas? Quem julga esse cidadão? O deputado Kennedy Nunes vai apelar para o Papa, eu tenho que apelar para Deus, porque ninguém consegue conter esse senhor. E o estado de direito de democracia que lutamos tanto?

Por falar em manifestações, deputado Kennedy Nunes, as últimas pesquisas feitas em nosso país dá para a presidente Dilma Rousseff aprovação de governo.

Então, é no governo do Partido dos Trabalhadores que têm sido feitas as mudanças em nosso país. E eu defendo, sim, a democracia, defendo José Genoino, defendo José Dirceu, porque não entendi ainda do que eles estão sendo acusados.

Por que não é dinheiro público. Prove-me, se v.exa. for capaz disso.

Muito obrigado, deputado Jailson Lima.

O SR. DEPUTADO JAILSON LIMA - É importante ressaltar ainda que a teoria do domínio do fato do jurista alemão Claus Roxin, que ele mesmo designou, disse no Brasil que essa teoria não poderia ser utilizada na condenação da Ação Penal n. 470. Está muito mais do que claro, porque ela não cria, não tem comprovação dos fatos.

O jurista de grande envergadura Ives Grandra, de vinculação ao PSDB, manifestou-se publicamente em nota dizendo que nessa ação não existe a mínima comprovação que justifique a condenação da forma como foi desenvolvida, deputado Volnei Morastoni.

Neste momento, deputado Kennedy Nunes, mesmo sabendo que o Supremo tomou a sua decisão e eles foram condenados, quero questionar o método, a forma, o excesso de autoritarismo do presidente do Supremo.

Ao mesmo tempo também, quero fazer aqui uma análise do ponto de vista de saúde como médico. Qualquer presidiário, deputado Maurício Eskudlark, com um problema de saúde, antes de ser colocado na cadeia, tem que ser solicitada uma avaliação médica. Sim ou não?

O Instituto Médico Legal de Brasília, ontem, em junta pericial, avaliou o deputado José Genoino e colocou em laudo pericial como uma condição grave de saúde a dele, na forma como foi preso. E nenhum é do PT!

Como é que o presidente do Supremo designa isso e não se dá atenção a um cidadão que acabou de sair de uma UTI, de um procedimento cirúrgico?!

Simplesmente para aparecer um pouco mais. Então, além disso, há essas questões que ultrapassam os limites da racionalidade jurídica, principalmente do ponto de vista da saúde dos presos.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)