25ª Sessão Extraordinária - 24/08/2011
O SR. DEPUTADO GILMAR KNAESEL - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, catarinenses que nos acompanham, hoje quero tratar de um debate que tivemos pela manhã na comissão de Finanças e Tributação, que, na verdade, é antigo e já está meio repetitivo. No entanto, temos que continuar a fazê-lo até por uma questão de consciência e de responsabilidade, como presidente da referida comissão.
Srs. deputados, a comissão de Finanças e Tributação é a responsável por algumas matérias que tramitam na Casa, tanto de origem do Legislativo quanto do Executivo ou de outros poderes, especificamente nas questões financeiras e orçamentárias. Tanto assim que alguns projetos de lei, principalmente no que diz respeito à LDO, ao PPA e ao próprio Orçamento, têm a sua tramitação exclusiva na comissão de Finanças e Tributação, não tramitando em nenhuma outra comissão, o que a torna uma comissão de mérito, fato que consta do nosso Regimento Interno.
Fomos surpreendidos no dia de ontem, deputado Sargento Amauri Soares, com o veto do governador às emendas da LDO. Vejo, primeiramente, que é legítimo o governador se posicionar a favor ou contra os encaminhamentos da Assembleia Legislativa. Mas o que nos chamou a atenção e deixou-me perplexo foi que a matéria já havia sido votada na manhã de ontem na comissão de Constituição e Justiça, com parecer favorável pela manutenção do veto do governador às emendas e também já havia vindo ao plenário no dia de hoje. Pesquisando o nosso Regimento Interno, no capítulo específico do veto o art. 298 deixa uma grande lacuna, por isso vou lê-lo.
(Passa a ler.)
"Art. 298 - Recebida a mensagem de veto, será ela imediatamente publicada e remetida à Comissão de Constituição e Justiça.
§ 1º - A Comissão terá o prazo de duas reuniões ordinárias para emitir parecer.
§ 2º - Esgotado o prazo da Comissão, o Presidente da Assembleia incluirá a matéria na pauta e na Ordem do Dia para a deliberação do Plenário."[sic]
Portanto, quero dizer que nem o presidente da comissão de Constituição e Justiça nem o presidente da Casa desobedeceram ao nosso Regimento, mas foram induzidos a esse encaminhamento errôneo, que não pode ser perpetuado.
Sendo assim, estaremos apresentando amanhã uma proposta de alteração do nosso Regimento Interno, para que a comissão de Constituição e Justiça, no caso de veto, analise apenas a constitucionalidade, a ilegalidade do posicionamento do governador e se o veto é possível ou não. Quanto ao mérito do veto das emendas, o projeto tem que ir para a comissão específica obrigatoriamente.
Claro que os deputados que compõem a comissão de Constituição e Justiça, quando da votação em plenário, foram favoráveis porque a matéria foi aprovada por unanimidade; eles aprovaram as emendas que acatamos como relator na comissão de Constituição e Justiça, portanto as conhecem. Mas ninguém melhor do que a comissão de Finanças e Tributação para se posicionar sobre a inconstitucionalidade arguida pelo governador para vetar.
Ora, temos que analisar essas emendas e a maioria das que aprovamos são oriundas do Orçamento Regionalizado, foram aprovadas no ano passado, quando esta Casa percorreu as várias regiões do estado. Em segundo lugar, também acatamos emendas de origem parlamentar e de bancadas, no sentido de aprimorar, no sentido de dar uma abertura à LDO, no sentido de que o deputado que conhece a sua região, as suas necessidades, tem legitimidade para fazê-lo.
Obedecemos a esse critério, e agora vem o veto que não conhecíamos na prática, mas que hoje já estava no plenário para votarmos a favor da manutenção do veto.
Deputado Neodi Saretta, no âmbito da comissão, hoje pela manhã, v.exa. se posicionou muito bem e de forma bem clara no sentido de que estamos correndo três riscos nesse posicionamento: o primeiro deles é o esvaziamento total da comissão de Finanças e Tributação, se esse procedimento continuar e não houver alteração do Regimento Interno; o segundo, relativo ao mérito, é que se não mudarmos o nosso posicionamento e mantivermos as nossas propostas, ou seja, votando contra o veto do governador, estaremos esvaziando e até mesmo acabando definitivamente com o Orçamento Regionalizado.
Aí vamos, no dia 12 de setembro, viajar para o interior do estado e falar o que sobre esse assunto? O que vamos dizer, se aprovamos a emenda e depois, em plenário, acatamos o veto do governador? Aprovar emendas é uma prerrogativa deste Poder. Além disso, o que está na LDO não quer dizer que seja, necessariamente, matéria do Orçamento. Agora, no Orçamento, sim, só se pode colocar o que está na LDO. Essa é a ordem das coisas. Por isso a LDO chega antes na Casa para que possam ser abertas as possibilidades antes da apresentação do Orçamento.
O Sr. Deputado Neodi Sareta - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO GILMAR KNAESEL - Com muito prazer, já que v.exa. tem um posicionamento muito claro e firme a esse respeito.
O Sr. Deputado Neodi Saretta - Deputado Gilmar Knaesel, v.exa. está sendo muito claro e lúcido, aliás, fez um relatório da LDO muito importante e conseguiu uma coisa que não é fácil, porque para relatar a LDO, o Orçamento e conseguir contemplar uma série de emendas, é necessária grande capacidade de articulação com os deputados do governo.
Agora, o veto total a todas as emendas acatadas realmente criou um problema, que talvez não tenha sido percebido pelos técnicos que o recomendaram.
Acho que é importante construirmos nesta Casa um consenso para podermos manter o projeto original e fortalecer, na próxima semana, as audiências públicas do Orçamento Regionalizado, que é um mecanismo de participação da sociedade muito importante.
Parabéns pela sua intervenção.
O SR. DEPUTADO GILMAR KNAESEL - Muito obrigado, deputado Neodi Saretta.
Estarei na presidência da comissão de Finanças e Tributação por pouco tempo, mas temos que deixar isso bem claro de forma definitiva, para que não suscite constrangimento ao presidente da Casa, mas que, no momento da votação da LDO, do PPA e do Orçamento, possa-se atender às bases, às regiões, o que é legítimo, pois foi para isto que fomos eleitos, para representar regionalmente e inserir alguns assuntos...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)