Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jailson Lima da Silva

45ª Sessão Ordinária - 07/05/2014

O SR. DEPUTADO JAILSON LIMA - Sr. presidente, srs. deputados, ontem aqui neste plenário apresentamos a última sessão do Conselho Nacional do Ministério Público, onde foi discutido e debatido o contrato, que é questionado por este deputado, sem licitação, por parte do Ministério Público, com a Oi, em que o procurador-geral do estado, dr. Lio Marcos Marin, por quem tenho todo o respeito, fez a defesa oral do contrato, tentando justificar tecnicamente todos os passos e as suas ações. Disse que aquela sessão durou duas horas e aqui nós colocamos no telão apenas oito ou dez minutos, se não me engano, de parte da manifestação do procurador-geral do estado e parte do conselheiro Walter Agra. Acabou tendo uma intervenção dos autos, dizendo que, na verdade, nós não pensamos. Mas nós pensamos muito, sim, antes de fazer essas ações.

Então, neste momento, estamos aqui para instalar a CPI que vai investigar a compra de um terreno por R$ 123 milhões, uma obra financiada pelo Ministério Público. Ontem aqui v.exas. viram que eu fiz algumas representações no Conselho Nacional do Ministério Público.

A primeira delas, referente aos tetos salariais, tetos constitucionais, que entendo, não estão sendo cumpridos; outra, referente ao contrato de telefonia voz e dados no valor de R$ 41.250 milhões, também sem licitação. Esse contrato que está aqui, que fala na prestação de serviços de linhas de comunicação e tecnologia, de instalação e rede e instalação de equipamentos no valor de R$ 41.250 milhões, que seriam implantados em 2012. Depois, R$ 8.025 milhões por ano até 2016 e R$ 6.019 milhões, em 2017.

Neste contrato observa-se que há a locação de equipamentos, alugueis de telefones, de câmeras de videovigilância e de outros equipamentos. E ao final de cinco anos esses equipamentos voltariam a pertencer a Oi e não mais ao Ministério Público. Quero deixar claro que não estou nem questionando esse dado, porque se há algo que não me poderão contestar é o fato de eu não ter conhecimento técnico sobre o conteúdo desse contrato ou que eu não me ative aos detalhes.

Portanto, não estou nem entrando no mérito da locação - que vou entrar a seguir - mas, sim, da não exigência de licitação, como é abordado no meu questionamento, porque recurso público, pelo que eu entendo, e pela lei de licitações, eu que fui prefeito, a lei é para todos, como já disse o conselheiro. Não dá para se usar o adágio: faça o que eu digo, não faça o que eu faço. E aqui ficou muito claro na manifestação do Conselheiro Walter Agra, que não é do PT e nem amigo do Genuíno como tentaram dizer. Procurem na internet e vejam que o conselheiro Walter Agra foi procurador-geral do estado da Paraíba no governo do PSDB. Mas como diz ele mesmo diz: "Estou aqui para cumprir a lei."

Segundo o conselheiro Walter Agra, sobre os dados da Lei de Licitação: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional de isonomia e a administração será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório do julgamento objetivo do que lhe são correlato." Olhem o que diz o Supremo Tribunal Federal sobre a Lei de Licitação: "A licitação é um procedimento que visa satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia. Está voltado a um duplo objetivo, o de proporcionar à administração a possibilidade de realizar um negócio mais vantajoso, o melhor negócio, e de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem em igualdade de condições à contratação pretendida pela administração. Impõe-se que seja dezarrolado de modo que modo que seja assegurada a igualdade de isonomia de todos quantos pretendam o acesso a contratações na administração."

Isso, de acordo com o ministro Eros Grau, do Tribunal do Pleno, porque já em 2007 foi julgada essa matéria muitas vezes. E aqui nesta Casa o procurador-geral do Ministério Público de Santa Catarina disse que eles seguiram o que fez o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O que não é verdade! O nosso vizinho, Tribunal de Justiça, fez Pregão Eletrônico. Tanto que aqui esse conselheiro diz que: "Com efeito, registro por primeiro, que idêntico sistema foi contratado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. E pasmem, ao contrário do que alega a peça recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina, entendeu que haveria condições de competitividade e instaurou um procedimento licitatório amplo, tendo mais de uma empresa concorrida ao chamado, ou seja, o Poder Judiciário de Santa Catarina aplicou a lei."

Aqui o conselheiro do Ministério Público diz que eles fizeram igual. Aqui é o CNJ que diz que não fez igual, não sou eu. Não é o deputado Jailson quem está dizendo. Quando dizem que faço isso por ser uma atitude política. Não, ela é uma atitude de cidadania, porque não é um contrato de R$ 5 mil, de R$ 6 mil, ou de R$ 8 mil, mas se fosse também teríamos que ter o mesmo zelo por tratar-se de erário público, tributos do catarinense que poderiam estar sendo investidos em outros seguimentos. Quando se fala que não houve outras empresas, já ficou claro no Conselho Nacional do Ministério Público, a pedido do conselheiro Agra, que tinham outras empresas e que a própria Anatel, que é a agencia reguladora, já disse que a Oi não é a única detentora dessa condição.

Mas o Ministério Público de Santa Catarina não se deu por contente, disse que não foi julgado o mérito do contesto. Não há problema! Vamos fazer a retréplica, se precisar, tecnicamente desse conselho. Por quê? Vou dar um dado para o povo de Santa Catarina e para quem entende de tecnologia. Trata-se de um contrato de prestação de serviço de telecomunicações, utilizando tecnologia, que entre si celebram a União, por intermédio do ministério da Agricultura para atender o Brasil. Contrato similar, feito por Pregão Eletrônico que vai custar...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)