34ª Sessão Ordinária - 19/05/2004
A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, imprensa falada e televisada, funcionários desta Casa, é bom trazermos pessoas de alto nível a esta Casa Legislativa, como foi o caso do nosso amigo e companheiro liberal Nelson, do Presidente do CIEE, Sr. Mércio Felski, que também é um liberal filiado ao meu Partido.
Quero falar, também, do belo trabalho, Sr. Presidente, que o Superintendente Executivo, Dr. Anibal Dib Mussi, tem realizado frente ao CIEE. Não poderíamos deixar de registrar, mais uma vez, esse magnífico trabalho que desenvolve o Presidente, juntamente como todo aquele corpo de pessoas valorosas que querem trazer crescimento para os nossos jovens, abrir portas, porque ajudando esses jovens estarão ajudando as famílias caçadorenses.
Parabéns para o corpo administrativo do Centro Integrado Empresa Escola de Santa Catarina, com nota dez para vocês.
Sr. Presidente, ontem, falei que viria a esta tribuna para falar da verdadeira propaganda enganosa.
Eu gostaria que os Srs. Deputados prestassem muito atenção, pois darão razão a esta Deputada. Faço uso da competência que me foi concedida de ser Presidente da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, nesta Casa Legislativa, tendo, também, junto comigo, uma equipe maravilhosa de Parlamentares que fazem parte da nossa Comissão. São os Deputados Dionei Walter da Silva, nosso vice-Presidente, Ana Paula Lima, que me orgulho muito tê-la aqui por ser uma mulher valorosa, e os Deputados Lício Silveira, Nelson Goetten e Clésio Salvaro.
Nós estamos recebendo muitas críticas, muitas denúncias em defesa do consumidor com relação à lei do inquilinato.
A lei do inquilinato dispõe sobre as locações dos imóveis e procedimentos a elas pertinentes.
(Passa a ler)
"A Lei do Inquilinato n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, é uma Lei Federal, cujo beneficiados são protegidos por ela.
São os proprietários, principalmente, de imóveis e as imobiliárias que, em comum acordo, entram em concordância, lesando os seus direitos sem o menor constrangimento. Quem arca sempre com os prejuízos é o consumidor."
Deputado, V.Exa. que é Promotor com larga experiência, pode dizer que quem paga o pato, paga a conta, e paga caro, é o consumidor.
Esta Deputada tem conhecimento de casos em que a imobiliária, hoje, em comum acordo com os proprietários de imóveis das construtoras que agem de má-fé, nem sequer propiciam uma vistoria adequada no ato da locação.
Então, Srs. Deputados, eles estão enganando o locador. E aí temos um crime sendo cometido contra o nosso consumidor. E isso é o que eu diria da tal da grande propaganda enganosa.
Você liga e a Secretária que responde pelas locações diz: "esse apartamento é um doce".
Mas, Srs. Deputados, de repente a pessoa é enganada, entra no imóvel, pensa que está tudo direitinho, e entra numa furada, entra numa cilada!
Sr. Presidente, esta Deputada toma conhecimento de cada causa! Inclusive assomei esta tribuna para ser a voz daquele inquilino que entrou naquele imóvel e quer sair dele e não pode sair porque existe uma lei que dá amparo à imobiliária.
E tem mais uma: se o inquilino atrasar o seu pagamento, porque não pagar em dia, o que vai acontecer? Vai acontecer que ele vai ter de pagar multas, juros e correção monetária e ser até despejado. Mas quando a imobiliária falha, quando a imobiliária não faz a devida vistoria que deveria fazer para que o inquilino pudesse entrar, não acontece nada.
Mas esta Deputada está tomando uma atitude. Sabemos que há uma lei federal. Temos que trabalhar muito na alta esfera. Mas esta Deputada está entrando com uma moção e vai colher assinatura dos Líderes. E se os Deputados quiserem assinar junto comigo, vamos enviar esta moção, a fim de solicitarmos mudanças no sentido de dar melhor respaldo aos inquilinos, porque até então essa lei do inquilinato só dá respaldo, só dá direitos para as imobiliárias.
Ainda pretendo fazer, dentro da nossa Comissão, que dá amparo aos consumidores, e eu chamo a atenção dos membros da Comissão, na próxima quarta-feira, uma reunião...
(Discurso interrompido por término do horário regimental)
(SEM REVISÃO DA ORADORA)