13ª Sessão Extraordinária - 08/06/2004
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, hoje um assunto foi muito comentado nas manchetes dos jornais das duas últimas semanas. Refiro-me à fiscalização de tributos estaduais, ocorrida no Município de Joinville.
(Passa a ler)
"Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, ocupo a tribuna com o objetivo de trazer para o debate deste Plenário um ato administrativo do Governo do Estado que não pode passar desapercebido, sob pena de estarmos nos omitindo na análise de um acontecimento que se reveste de inaceitável ilegalidade e de preocupante atitude de prepotência e privilégio.
Refiro-me ao recente episódio que resultou de ação dos Fiscais da Fazenda Estadual na cidade de Joinville, e que gerou, inacreditavelmente, uma descabida reação do Sr. Governador e do Sr. Secretário da Fazenda.
Como todos sabem, no sistema administrativo brasileiro existem as chamadas carreiras de estado que precisam ser independentes, a fim de bem executar as competências que lhes são conferidas. Entre essas carreiras tem enorme importância a do Fisco, seja ele federal, estadual ou municipal, e sem a qual as ações de Governo seriam inviáveis pela absoluta falta de recursos financeiros.
Pois bem! Vinte e sete Fiscais da Fazenda lotados em Joinville, com o auxílio de outros 150 vindos de todas as regiões do Estado, em assembléia, decidiram implementar um ‘mutirão’ destinado a realizar simples e rotineiros procedimentos de fiscalização para coibir todo e qualquer tipo de sonegação fiscal e, ipso facto, aumentar a receita do Erário, já tão combalida e na iminência de enfrentar uma profunda e trágica falta de recursos para atender até mesmo às necessidades básicas da Administração, a começar pela regularidade no pagamento do funcionalismo público.
A decisão dos Fiscais reunidos em Joinville resultou na expedição de notificações de considerável porte. Mas esse mutirão acabou provocando inédita reação dos dirigentes do Governo do Estado. O Diretor Administrativo e Financeiro da Fazenda ficou indignado porque a empresa de sua mulher foi fiscalizada. Observem, Sras. Deputadas e Srs. Deputados: então basta ser Governo, estar no Governo para se livrar da fiscalização? Quer dizer, então, que empresas que tenham a simpatia de membros deste Governo estão, a priori, dispensadas da fiscalização?
Uma situação absurda, como absurdas foram as palavras do Governador, captadas por uma rede de TV. O Sr. Governador disse: ‘...os Fiscais fazem aquela... palhaçada lá, em Joinville. Eles resolvem fiscalizar as pessoas que são minhas amigas. Todas... 70! As pessoas mais relacionadas comigo. É difícil governar’.
Difícil, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, é suportar um posicionamento como esse. Infelizmente, somos levados a deduzir que os amigos do rei foram liberados, podem sonegar a vontade. A fiscalização jamais baterá nas suas portas! Um absurdo! Uma afronta ao ordenamento jurídico vigente! Uma afronta à sociedade catarinense, às pessoas e empresas que cumprem com suas obrigações fiscais! Uma afronta à classe dos Fiscais da Fazenda Estadual!
Para que V.Exas. avaliem a ilegalidade, basta que leiam o art. 69-A, do decreto editado pelo Governo, que está assim redigido: ‘A fiscalização das empresas enquadradas no regime normal de tributação será precedida de autorização de Secretário de Estado da Fazenda’.
A ilegalidade do ato administrativo assinado pelo Governador e pelos Secretários da Fazenda e da Casa Civil fica escancarada ao confrontarmos o texto do decreto com o art. 195 do Código Tributário Nacional, que assim estipula: ‘Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los’.
Um simples decreto, com cheiro e características de prepotência, de privilégio, colide com leis que ele não pode em hipótese alguma derrubar. Por esse decreto, o Governador e o Secretário da Fazenda pretendem impingir normas de comportamento e de ação ao fisco, obrigando a execução de atos de fiscalização que contrariam frontalmente e legislação vigente e a tradição do fisco estadual.
Com efeito, em toda a história da Fazenda não se tem conhecimento de posição de Governo tão estranha, como a configurada no referido decreto. Trata-se de uma inovação que contraria a lei, fere a autonomia do fisco e procura impor orientação de como fiscalizar, onde fiscalizar, quando fiscalizar e quais empresas fiscalizar. Ora, é óbvio que tal determinação vai gerar privilégios, vai politizar a ação do fisco, o que é inaceitável.
O decreto, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, jamais poderia ter sido editado, se realmente quisessem respeitar as regras jurídicas que devem presidir o verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Embora toda a celeuma levantada na mídia, o Governo do Estado desprezou normas legais e, sobretudo, o interesse público. Cabe aqui perguntar por que o diretor da Fazenda se insurgiu contra o processo de fiscalização em Joinville. Não há como não lembrar do ditado popular: quem não deve não teme. Quem não sonega não teme a visita de Fiscais da Fazenda! Quem são as 70 pessoas amigas que foram fiscalizadas, decorrendo daí a repulsa governamental? A sociedade conhecerá seus nomes?
A incidência do ICMS e sua arrecadação 0constituem um fato fiscal extremamente sério, pois o consumidor que paga o ICMS já embutido no preço do produto tem no empresário o depositário de sua contribuição e o intermediário legal para recolher o seu tributo ao Tesouro Estadual. E o recolhimento do tributo precisa ser fiscalizado para que o imposto gerado nas transações comerciais seja efetivamente acumulado no Tesouro do Estado.
É constrangedor analisar assunto como esse, que não precisava ter acontecido, se as autoridades do Governo fossem coerentes, imparciais, e não desejassem extrapolar as leis para impor a sua vontade unilateral!
Pergunto: a população precisa pagar imposto? Precisa pagar. O imposto precisa ser recolhido ao Tesouro? Precisa. A possibilidade de atos de sonegação fiscal impõe o trabalho de uma fiscalização atuante? Impõe. O Fiscal de Tributos necessita de independência e autonomia no exercício de sua missão? Necessita. A autonomia é imprescindível.
Aliás, o relatório final da CPI da Sonegação Fiscal, presidida pela então Deputada Ideli Salvatti e relatada pelo então Deputado e hoje Secretário da Segurança Pública, o nosso Colega Ronaldo Benedet, sugeriu em suas Considerações Finais, na página 2.930, ‘alteração da legislação tributária para possibilitar atribuir à Fiscalização da Fazenda Estadual mais independência em relação ao órgão a que está vinculada...’
Certamente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, a mudança introduzida pelo decreto do Governador não produz independência, e sim uma dependência inaceitável, uma tutela perigosa, descabida.
Devo dizer que respeito o empresariado catarinense. Admiro a força de trabalho dos empresários de Joinville. Mas respeito, em primeiro lugar, a sociedade catarinense no seu todo, que precisa da presença do Governo, através da execução de obras ou através da implementação de serviços públicos.
Faço este pronunciamento para que o fato fique registrado nos Anais desta Casa. Faço este registro não apenas porque fui Fiscal da Fazenda e Secretário daquela Pasta. Tomo esta posição porque louvo os que atuam no Fisco catarinense. Faço este registro como representante do povo. E no cumprimento desta legítima representação conquistada pelo voto, espero que o Governo do Estado reconheça o equívoco cometido e restitua a autonomia do exercício da função fiscalizadora, revogando o decreto, tudo dentro da ordem e da lei, a fim de zelar pela arrecadação de tributos e pela imparcialidade que deve presidir a ação do Fisco.
Finalmente, proclamo meu irrestrito apoio aos Srs. Fiscais da Fazenda e com eles me solidarizo."
O Sr. Deputado Francisco Küster - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Francisco Küster - É claro que não vou, em hipótese alguma, polemizar com V.Exa., já que conhece como ninguém essa questão. Mas acho que o serviço público não pode sofrer ação de continuidade, principalmente nessa questão do fisco.
Agora, o que a imprensa trouxe a todos nós, pobres leigos que somos, foi algo preocupante, porque todo mundo sabe que a fiscalização, por si só, quando se aproxima, assusta e põe em pânico as pessoas. O País é assoberbado por uma violenta carga tributária, e se procurarem com uma vela acesa, dificilmente encontrarão uma dúzia numa cidade, que estão rigorosamente em dia.
Então, o que houve, segundo a imprensa, foi um conflito interno e depois uma espécie de revanche. Foi isso que imprensa deixou transparecer, e é uma coisa que não pode ficar muito solta. Esse ferramental não pode ser usado dessa forma porque põe em pânico a comunidade.
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Deputado Francisco Küster, eu aceito o seu aparte.
Quero dizer que o revanchismo foi do Governo e a ação fiscalizadora é um assunto de atividade do Fiscal de Tributos Estaduais. Ele não procura saber quais são as firmas que vão ser fiscalizadas; ele vai fiscalizar quem deve recolher os tributos ao Estado.
Foram mais de 2 milhões de notificações emitidas aos 70 amigos do Governador. Quem são os amigos do Governador que foram fiscalizados? Quem será, daqui para frente, fiscalizado, Deputado Francisco Küster? Daqui para frente nós teremos uma certeza: os amigos do rei podem sonegar a vontade, agora todos que foram fiscalizados sabem que não são amigos do Governador!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)