85ª Sessão Ordinária - 29/09/2009
O SR. DEPUTADO PROFESSOR GRANDO - Sr. presidente, o deputado Reno Caramori tem razão quanto ao objetivo, tem total razão, mas nenhum administrador, nem o governador nem o prefeito, pode fazer ato de renúncia de receita. Isso poderia ser feito, sim, através de um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo a esta Casa, porque quem institui taxa é o Poder Legislativo. É lei!
Portanto, gostaria que pudéssemos acrescentar a esse requerimento uma solicitação ao sr. governador e ao presidente da Fatma no sentido de que enviem a esta Casa um projeto de lei para atender a essa necessidade. É uma pequena modificação que eu entendo ser coerente e correta, porque o administrador não pode praticar ato de renúncia de receita. Essa renúncia tem que vir através do Poder Legislativo, uma vez que todas as taxas ambientais, e v.exas. estão lembradas, passaram por esta Casa.
Eu entendo ser justo, coerente e correto enviar ao governador a solicitação de que projeto de lei venha para esta Casa nesses casos.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)