30ª Sessão Ordinária - 22/04/2009
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sra. presidente, srs. deputados, deputado Reno Caramori, vou voltar ao assunto que estamos debatendo há alguns dias nesta Casa, pois agora, com a proximidade do dia 30 de abril, que é o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda, esse assunto, deputado Silvio Dreveck, não pode cair no esquecimento.
Esta Casa não pode deixar de manifestar o seu desejo de ver a justiça tributária ser feita com o trabalhador catarinense brasileiro, com o assalariado que, na realidade, é o grande pagador de impostos neste país.
Deputado Manoel Mota, não há nenhum pagador de impostos tão severamente tributado quanto o assalariado, porque este não tem como escapar. Desse, deputado Professor Grando, a tributação é feita na própria fonte pagadora. Não há nenhum jeitinho que possa aliviar a poderosa e altíssima carga tributária imputada também ao trabalhador brasileiro.
Não dá para conceber, deputado Silvio Dreveck, que um trabalhador possa deduzir no ajuste do Imposto de Renda, deputado José Natal, apenas R$ 2.520,00 de despesas por ano com a educação. Isso é menos que o custo da mensalidade, deputada Ada De Luca, somente de um filho. Qualquer pai de família que tenha um filho só no colegial, não é nem na faculdade, investe mais que R$ 2.520,00 por ano. Isso se ele tiver somente um filho na faculdade!
Nós temos recebido diversas manifestações de pais que tiveram despesas de R$ 12 mil, R$ 15 mil, R$ 18 mil, R$ 20 mil em educação com os filhos ao ano! Se um filho cursar uma graduação na área da saúde isso corresponderá mais que o custo somente de uma mensalidade! Imagine, deputado Reno Caramori, isso multiplicado por 13 e ainda não podendo descontar os investimentos com o material didático pedagógico.
Investimentos com a educação têm que ser deduzidos à integralidade, não pode haver limites! O trabalhador, o assalariado tem que ter o direito de deduzir integralmente o que investe em educação dos seus filhos. Essa é uma questão, deputado Manoel Mota, de justiça tributária, porque ele já está fazendo um gasto naquilo que é obrigação do estado.
Segundo a nossa Constituição, é obrigação do estado dar uma educação pública e de qualidade. Como o estado não oferece isso, o cidadão, o trabalhador tem que buscar no ensino particular aquilo que o estado se omite, não oferta. E ainda é duramente penalizado por não poder deduzir os investimentos em educação.
A mesma injustiça ocorre com as despesas na área da saúde. Não há limites, por exemplo, para dedução de despesas médicas, odontológicas, hospitalares, em exames, em internação, em consultas, deputados Reno Caramori e Antônio Aguiar! Mas não é possível, por exemplo, a dedução nos custos de medicamentos que são, na maioria das vezes, muito mais caros e duradouros do que a própria consulta médica, do que o próprio exame. A consulta médica e o exame você paga uma vez só. O remédio tem que ser administrado às vezes por um longo período. Outras vezes, em doenças crônicas, em doenças permanentes, em doenças definitivas, esses remédios têm que ser administrados ao longo da vida e essas despesas não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Isso é uma injustiça tributária!
Também se pratica uma grande injustiça contra aquele trabalhador ou trabalhadora aposentada ou pensionista, que precisa continuar trabalhando ou tem outra renda, deputado Serafim Venzon, pois as duas tributadas isoladamente não atingem o limite. Mas quando se junta as fontes no ajuste de contas do leão, muitas vezes essa aposentada, essa pensionista, esse trabalhador que precisa continuar trabalhando para garantir renda, tem que pagar praticamente a renda de um salário anual para o fisco.
Qual o princípio da concepção do Imposto de Renda? Ele é um imposto, deputada Ada De Luca, que tem que tributar, que tem que tirar parte do lucro. Despesas com educação e com medicamentos não representam lucro, porque esse dinheiro o trabalhador não pode dispor para outra atividade, para outra aquisição, para o lazer ou para aquisição de qualquer bem de consumo. Nem para guardar para a sua poupança.
Despesas com medicamentos não representam lucro. Esse dinheiro passa pela conta do trabalhador e sai automaticamente dela para lhe assegurar o tratamento, para lhe garantir a vida. Portanto, essa despesa tem que ser deduzida. Não é justo que essa despesa não seja deduzida para fins de apuração do lucro da pessoa física.
Então, nós temos que manter este assunto em pauta.
O Congresso Nacional, especialmente a representação de Santa Catarina, tem que debater à exaustão essa questão. Nós sabemos que isso para o erário, para o poder público, para o governo federal, para os governos como um todo pouco representa. Basta observar as diversas concessões e benefícios que são feitos para outras finalidades, mas o trabalhador é sempre o grande penalizado.
Portanto, nós precisamos manter essa discussão, esse debate, esse questionamento permanentemente, até que haja uma manifestação, deputado Serafim Venzon. Isso é questão de justiça tributária.
Esse período de ajustes de contas com o leão é um período que revolta o trabalhador, que vê às vezes 27,5% da sua renda sendo tragada pelo leão e não podendo deduzir sequer o investimento que fez na educação dos filhos ou no medicamento para curar a doença.
Por isso nós temos que manter este debate, temos que cobrar permanentemente dos nossos representantes, para que a justiça tributária seja praticada ao trabalhador catarinense e brasileiro.
O Sr. Deputado Serafim Venzon - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!
O Sr. Deputado Serafim Venzon - Deputado Joares Ponticelli, é bom que v.exa. levante este assunto. E aquilo que v.exa. tem dito nesta Casa eu repito aqui: há necessidade de que se vote urgentemente neste país uma nova lei tributária, há necessidade que seja feita uma reforma tributária.
Existe uma injustiça muito grande, principalmente contra os pequenos. Sejam os municípios, sejam os estados, mas os menores são mais prejudicados. E quando falamos em população, também, as pessoas que menos ganham, o assalariado, aquele que não possui nenhuma renda a esconder, é altamente tributado, pois além de pagar o imposto, o que gasta, por exemplo, para comprar remédios, não pode ser abatido. Quer dizer, ele paga o imposto duas vezes, porque já pagou na farmácia quando adquiriu o produto.
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Obrigado, deputado Serafim Venzon.
Eu espero que possamos continuar com esse debate, continuar esse questionamento. E espero que a nossa representação no Congresso Nacional possa pautar esse assunto, porque essa tabela reajustada para o próximo ano que se anuncia não representa ganho nenhum para o trabalhador, mal cobre a inflação do período.
Por isso, a nossa constância nessa luta.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)