Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sargento Amauri Soares

15ª Sessão Ordinária - 10/03/2010

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, pessoas que estão nos acompanhando aqui, pela TVAL ou pela Rádio Alesc Digital, quero trazer um assunto que já está na pasta, deputado Silvio Dreveck, há várias semanas, mas, hoje, ele veio à tona porque ocorreu mais um fato com relação a questão.

Nós aprovamos aqui, mais precisamente no dia 15 de julho, o Projeto de Lei n. 250, de procedência do chefe do Poder Executivo, que deu origem à Lei n. 14.825, que foi sancionada no governo Luiz Henrique, no dia 5 de agosto do ano passado. Essa Lei institui a indenização para os servidores da Segurança Pública: policiais, bombeiros e agentes prisionais, em decorrência da situação de trabalho, ou seja, os acidentes de trabalho que acontecem com os policiais geralmente é um tiro levado de algum marginal. No caso de óbito a indenização deve ser no valor de R$ 100 mil, pagos evidentemente ao herdeiro direto, a esposa ou o filho desse servidor da Segurança Pública que morre em serviço.

Eu creio que cada um dos pares neste Parlamento, se puxar pela memória, vai lembrar que no dia 15 de julho nós aprovamos aqui alguns projetos falando de salários e supostos benefícios para os trabalhadores da Segurança Pública, especialmente para os militares estaduais. Um deles é aquele do abono de R$ 100,00 e mais R$ 100,00 e mais R$ 100,00, bem espaçados, ao longo de um ano, que ainda não acabou. Ainda não pagaram todo aquele abono que já foi aprovado aqui na metade do ano passado. O outro é o que chamaram de valorização do militar estadual, que dá R$ 76,00 por soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Essa é a valorização do segundo mandato do governador Luiz Henrique. E há o Projeto de Lei n. 250, que foi o único que nós pedimos para aplaudir, num dia tenso aqui na Assembleia.

Nós pedimos para aplaudir esse projeto, que deveria estar em vigor desde 1835, quando foi criada a Polícia Militar, para evitar que policiais e bombeiros, que servidores da Segurança Pública e seus familiares fiquem na miséria, na penúria, no caso da desgraça do pai, se o marido morrer em serviço ou então ficar inválido, porque nós temos muitos aí pelo estado afora passando miséria em virtude de doenças ocasionadas pelos serviços. E o salário não dá para comprar o remédio.

Então foi aprovada aqui essa lei no inverno passado, no dia 15 de julho. Mas por incrível que possa parecer, deputado Sílvio Dreveck, mais uma vez foi um grande 171 do governo do estado, porque não está sendo cumprida a lei. Ninguém recebeu esse benefício ainda. Vários policiais já morreram em serviço por tiro, em acidentes com viaturas. Vários já ficaram doentes ou deficientes físicos por conta de acidentes em serviços. Do inverno para cá nenhum recebeu nada.

(Passa a ler.)

"Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos dos Fundos do órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, podendo ser complementadas pelas dotações do Orçamento Geral do Estado."[sic]

Ou seja, é o fundo dos Fundos de Segurança Pública e senão o orçamento geral do estado. A lei é do ano passado, e o governo não previu para este ano a necessidade disso. O art. 12 diz que é responsabilidade do estado de Santa Catarina.

Agora há pouco, hoje à tarde, a dona Marisol, esposa do soldado Jacson, que morreu em serviço ano passado, em Joinville, estava no 8º Batalhão desesperada, teve que tirar os filhos da escola porque não recebeu o direito que disseram que ela iria receber. A esposa do cabo Coelho que levou um tiro na cabeça e morreu, no ano passado, aqui em São José, nenhum centavo...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)