93ª Sessão Ordinária - 26/11/2008
O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - Sr. presidente e srs. deputados, em 2004, tive o privilégio e a felicidade de dar adentrada a um projeto de lei que regulamentava a questão dos estacionamentos em shoppings centers e supermercados de Santa Catarina. O projeto foi aprovado por unanimidade nesta Casa, em seguida foi sancionado pelo sr. governador e na seqüência foi colocado em prática. O projeto dizia o seguinte: todo o cidadão que adentrar num shopping center e que lá permanecer durante 1h30min e fizer uma compra dez vezes o valor do estacionamento, ou seja, um estacionamento de R$ 3,00, fazendo uma compra de R$ 30,00, mediante o cupom fiscal, na saída estará isento da taxa de cobrança. Isso pegou em todo o estado e tem sido um sucesso, apesar da resistência de alguns proprietários de shopping center, que questionaram a legalidade dessa lei na Justiça.
E a nota que trago aqui, do dia 21 de novembro de 2008, diz o seguinte:
(Passa a ler.)
"Título: TJ diz, pela 4ª vez, que shopping não cobre estacionamento.
O Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, manteve decisão que impõe à empresa Brooklyn Empreendimentos obediência à Lei Estadual 13348/05, responsável por disciplinar os espaços de estacionamento em shoppings center. Num dos seus artigos, a lei autoriza a gratuidade do serviço aos clientes que realizarem compras no valor correspondente a 10 vezes ao da tarifa cobrada nestes espaços. A Brooklyn administra o estacionamento do Shopping Center Itaguaçu, em São José.Ela ingressou com um mandado de segurança na Comarca da Capital em junho de 2007 e, logo em seguida, obteve liminar que lhe permitia ignorar a lei e cobrar por todos os serviços. A empresa alega que a lei era inconstitucional e ilegal. Em junho de 2008, contudo, o mandado de segurança foi julgado extinto, com a conseqüente cassação da liminar anteriormente deferida. A partir daí, em uma série de recursos junto ao Tribunal de Justiça, a Brooklyn tenta obter um efeito suspensivo à decisão de extinção do feito que possibilite fazer valer novamente aquela liminar inicial. Foram quatro tentativas, todas até agora infrutíferas. 'Nada impede que no julgamento definitivo do agravo de instrumento venha a Câmara decidir pela atribuição de efeito suspensivo à sentença extintiva do processo e revogatória da liminar', concluiu o magistrado. Porém, neste momento, a apelação cível em mandado de segurança não tem este condão. Para o magistrado, o recurso usado pela empresa nem mesmo teria o poder de suspender a decisão, mas somente devolver o processo àquela Vara, segundo orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 'Só em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou abusividade, ou de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível sustarem-se os efeitos da medida', explicou. O agravo de instrumento que ainda resta ser julgado segue em tramitação na 4ª Câmara Direito Público do TJ. Neste sentido, a cobrança pelo serviço naquele estabelecimento, em desrespeito à legislação, está sujeito a fiscalização do Procon e suas sanções. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.066136-9)"[sic]
Eu fiz questão, sr. presidente, de abordar esse assunto porque entendo ser uma lei importante, que vem dar toda garantia e segurança a todos os freqüentadores de shopping center que vão com as suas famílias, com seus amigos nos momentos de lazer ou de compra dedicar parte de seu tempo.
E a maior parte dos estacionamentos, até a data que foi promulgada essa lei, cobrava os estacionamentos nesses estabelecimentos. A partir de então ficou isenta a taxa mediante a comprovação do cupom fiscal dez vezes o valor do estacionamento cobrado por um período de 90 minutos, por uma hora e meia. Depois desse período a pessoa pode comprar o shopping todo que vai ter que pagar a taxa.
Então, acredito que o Tribunal de Justiça está corretíssimo, fez valer a Justiça, fez valer a lei, e esperamos que esse trabalho seja definitivamente concluído na instância final, para que tenhamos essa lei por muitos anos valendo aqui no estado de Santa Catarina.
Outro assunto que aqui passo a abordar neste momento é com relação ao processo da barragem do rio do Salto, programa já incluído no PAC e que, com a participação do ministério da Integração e com a contrapartida do governo do estado, através da Casan, haveremos de ver essa obra iniciada e concluída.
Uma das preocupações levantadas é a questão da titularidade das áreas. Fiz um questionamento ao presidente da Casan, Valmor De Luca, e também ao sr. Valmir Humberto Piacentini, diretor de projetos especiais, que me enviaram resposta com o seguinte teor:
(Passa a ler.)
"Titularidade das áreas: o primeiro levantamento cadastral das áreas atingidas pela Barragem foi realizado pela empresa EPAGRI no ano 2000, bem diferente da situação encontrada no final de 2007, constatado através de reuniões com os proprietários. Este fato exigiu da CASAN a contratação, por licitação, de uma empresa especializada para realizar o levantamento topográfico e cadastral atualizado de toda a área com custo de R$ 139.738,82, já concluído.
Também por licitação, a CASAN contratou empresa especializada para realizar a avaliação das 128 (cento e vinte e oito) propriedades, cujos trabalhos estão em andamento e com prazo de conclusão previsto para 25 de novembro ao custo de R$ 117.850,00.
Os três imóveis que englobam a área onde será construída a Barragem de Acumulação já foram avaliados, com custo total variando de R$ 540.000,00 à R$ 600.000,00, e se encontram em fase de negociação."
Segundo consta, já com o dinheiro depositado.
(Continua lendo.)
"Requisitos ambientais:
a) A LAP - Licença Ambiental Prévia n. 030/08 apresentava como condicionante a complementação de estudos ambientais contidos no EIA/RIMA. Estes estudos foram contratados pela CASAN em abril de 2008, ao custo de R$ 231.500,00, através de licitação e foram concluídos recentemente. A Superintendência de Meio Ambiente da CASAN está analisando os documentos e até o final desse mês será entregue para análise da FATMA - Fundação do Meio Ambiente - com a solicitação de uma nova LAP com dispensa de LAI - Licença Ambiental de Instalação. O prazo estimado para concessão da nova licença é janeiro de 2009.
b) A ANA - Agência Nacional de Águas - já expediu o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH.
A previsão é de iniciar os projetos e obras no primeiro semestre do próximo ano[...]."[sic]
E é evidente que estão necessitando, além da rubrica que foi aberta no Orçamento do estado, R$ 6,5 milhões que este trabalho junto da bancada do sul vai proporcionar para que possamos fazer a contrapartida dessa tão sonhada e esperada obra para o sul do estado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)